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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 133

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Doc. VP 425.1059.1304.4985

71 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor - Pretensão de incorporação de décimos - CE, art. 133 - Admissibilidade - Tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 (Tema 22) - Alteração de regime que não impede o reconhecimento - Norma constitucional estadual que não faz distinção entre os servidores das esferas da administração direta e indireta - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 201.6952.7001.5200

72 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento, cumprimento de sentença. Decisão que excluiu da base de cálculo da sexta parte a diferença de vencimentos de incorporação ce/CE, art. 133. Alegação de ofensa a coisa julgada. CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507. Necessidade de análise dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.6473.9002.2400

73 - TJSP. Preliminar. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Inocorrência. SPPREV é autarquia controlada pela FESP e subordinada à Administração Centralizada. Inteligência do art. 27 da LCE 1.010/07. Legitimidade da FESP, que atua como garantidora da autarquia responsável. MÉRITO. Alegada redução do pagamento das diferenças incorporadas nos termos do CE, art. 133. Inexistência de irregularidade nos critérios definidos no Decreto 35.200/1992 para a aferição da base de cálculo da vantagem. CE, art. 133 que garante ao servidor o pagamento de diferença remuneratória, e não de quantia determinada.

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Doc. VP 131.6932.7000.0300

74 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Ressalva. Nomeação para cargo em comissão. Décimos da diferença entre remuneração do cargo de que seja titular o servidor e do cargo em função ocupado. Inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Declaratórios acolhidos para limitar a declaração de inconstitucionalidade do CE, art. 133/SP e ADCT da CE/SP, art. 19, tão só, à expressão, «a qualquer título, constante do primeiro dispositivo. CF/88, art. 37, II.

«1. A Constituição Federal prevê, em seu art. 37, II, in fine, a ressalva à possibilidade de «nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação, como exceção à exigência de concurso público. Inconstitucional o permissivo constitucional estadual apenas na parte em que permite a incorporação «a qualquer título de décimos da diferença entre a remuneração do cargo de que seja titular e a do cargo ou função que venha a exercer. A generalização ofende o princípio democrático que rege o acesso aos cargos públicos. ... ()

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Doc. VP 131.6932.7000.0200

75 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Nomeação para cargo em comissão. Décimos da diferença entre remuneração do cargo de que seja titular o servidor e do cargo em função ocupado. Inconstitucionalidade do CE, art. 133/SP e do ADCT da CE/SP, art. 19. CF/88, art. 37, II.

«Fere o princípio inscrito no CF/88, art. 37, II, a atribuição, independentemente de concurso público, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado, por desvio de função, o servidor.... ()

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