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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 133

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Doc. VP 1692.3106.3822.8700

51 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI - Lei Complementar 1.164/2012 - Incorporação dos décimos na forma do CE, art. 133 - Impossibilidade - Gratificação que não representa alteração de cargo, mas apenas recompensa por majoração de carga horária - Recurso não provido.

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Doc. VP 1691.7946.7890.0100

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação proposta por servidora estadual aposentada, no sentido do direito à incorporação do denominado prêmio incentivo de incorporação dos décimos constitucionais, em razão de diferença entre cargos. Acolhimento - para declarar o direito da autora à repercussão da diferença de 50% do prêmio incentivo e a integralidade do Adicional de Desempenho de Saúde e Complemento da LC Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação proposta por servidora estadual aposentada, no sentido do direito à incorporação do denominado prêmio incentivo de incorporação dos décimos constitucionais, em razão de diferença entre cargos. Acolhimento - para declarar o direito da autora à repercussão da diferença de 50% do prêmio incentivo e a integralidade do Adicional de Desempenho de Saúde e Complemento da Lei Complementar 1.212/2013 entre o valor pago no cargo de chefia, e aquele pago no cargo de origem, isto sobre décimos constitucionais incorporados aos vencimentos, nos termos do CE, art. 133, devendo a ré proceder o apostilamento e pagamento de diferenças não fulminadas pela prescrição quinquenal, com incidência de juros e correção monetária. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1691.7945.3995.2100

53 - TJSP. "Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base Ementa: «Enfermeira - Pretensão de incidência da sexta parte sobre a remuneração integral - Sentença de parcial procedência - Inclusão da gratificação executiva, das verbas do CE, art. 133 dif. vencimentos e da GEAH na base de cálculo da sexta parte - Inconformismo da Fazenda Pública - Verbas de caráter permanente - Inteligência da Súmula 134 do E. TJ/SP - Reajustes disfarçados de gratificação - Base de cálculo da sexta parte prevista no art. 129 da Constituição Estadual discutida no incidente de Assunção de Competência 0087273-47.2005.8.26.0000 - Inexistência de afronta ao tema 24 do STF - Natureza salarial de determinadas verbas que devem incidir na base de cálculo do adicional se trata de questão afeta ao âmbito infraconstitucional - Precedente do C. STF - Admissibilidade - O art. 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Gratificação Executiva - Verba do art. 133 CE - DIF.VENCIMENTOS - Superveniência da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o CE, art. 133, de sorte que somente os décimos incorporados permanentemente à remuneração devem ser computados na sexta parte - GEAH - Embora de caráter eventual, a GEAH foi estendida aos inativos e passou a incorporar aos vencimentos do servidor, assumindo, pois, caráter genérico e permanente a partir da incorporação - Natureza salarial dessa gratificação a partir da incorporação, de sorte que deve, quanto aos décimos incorporados, incidir na base de cálculo da sexta parte - Consectários legais - Aplicação da Lei 11.960/2009 para os juros de mora - Correção monetária que deve usar como índice o IPCA-E ante a não expedição de precatório - Recurso não provido, com observação quanto à revogação do CE, art. 133 e quanto à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença mantida - Recurso não provido, com observação".

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Doc. VP 1691.6804.3009.4300

54 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSESSOR I - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSESSOR I - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) designado(a): Dr. RUBENS HIDEO ARAI -  Observação: Trata-se de PUIL ajuizado por servidor estadual, em que pretende a pacificação acerca da possibilidade de inclusão do PDI - Prêmio de Desempenho Individual na base de cálculo dos adicionais temporais. Acórdão de origem às fls. 195/201, dos autos principais. Contrarrazões às fls. 188/201. É o relatório. DECIDO. Considero, em tese, admissível o PUIL deduzido nestes autos, eis que se trata de questão, exclusivamente, de direito, e houve prova suficiente da divergência entre Turmas Recursais desta unidade da federação. Tendo em conta a multiplicidade de feitos relacionados ao mesmo tema, com decisões díspares, em desprestígio aos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, DETERMINO A AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE 553/11. Tese a ser definida: «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI - POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Comunique-se, por meio eletrônico, a todos os magistrados abrangidos pela jurisdição desta Turma de Uniformização. Int - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. VP 1691.6804.3009.3000

55 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA REGIDA PELA LCE 1080/08. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. CE, art. 133/SP - PUIL julgado - Tese firmada: processo:  0000002.40.2023.8.26.9030 - Assunto: Gratificação incorporada/ Quintos e Décimos/ VPNI -  Órgão Julgador: Turma de Uniformização -  Relator(a) designado(a): Dr. RUBENS HIDEO ARAI -  Observação: Trata-se de PUIL ajuizado por servidor estadual, em que pretende a pacificação acerca da possibilidade de inclusão do PDI - Prêmio de Desempenho Individual na base de cálculo dos adicionais temporais. Acórdão de origem às fls. 195/201, dos autos principais. Contrarrazões às fls. 188/201. É o relatório. DECIDO. Considero, em tese, admissível o PUIL deduzido nestes autos, eis que se trata de questão, exclusivamente, de direito, e houve prova suficiente da divergência entre Turmas Recursais desta unidade da federação. Tendo em conta a multiplicidade de feitos relacionados ao mesmo tema, com decisões díspares, em desprestígio aos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, DETERMINO A AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE 553/11. Tese a ser definida: «PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - PDI - POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Comunique-se, por meio eletrônico, a todos os magistrados abrangidos pela jurisdição desta Turma de Uniformização. Int - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. VP 1691.6804.2622.1300

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Secretaria da Educação. Pretensão ao recálculo da base de cálculo do quinquênio para inclusão da Gratificação Executiva, dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual, e do Prêmio de Desempenho Individual. Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal. Cabimento. Quinquênio que deve incidir sobre os vencimentos integrais, Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Secretaria da Educação. Pretensão ao recálculo da base de cálculo do quinquênio para inclusão da Gratificação Executiva, dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual, e do Prêmio de Desempenho Individual. Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal. Cabimento. Quinquênio que deve incidir sobre os vencimentos integrais, excluindo-se as vantagens de caráter eventual e transitório. Inclusão na base de cálculo do adicional da diferença de vencimentos prevista no CE, art. 133. Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do PDI de forma integral. Devida a incidência apenas sobre a parcela fixa do «PDI, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo atribuído ao cargo do servidor. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1691.6804.0788.4900

57 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão do Adicional de Insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) - Disciplina do CE, art. 129 deve ser compatibilizado com nova redação da CF/88, art. 37, XIV, na interpretação do RE 563.708 -RG - Acréscimo pecuniário que não pode ser levado em conta no cálculo de acréscimo Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão do Adicional de Insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) - Disciplina do CE, art. 129 deve ser compatibilizado com nova redação da CF/88, art. 37, XIV, na interpretação do RE 563.708 -RG - Acréscimo pecuniário que não pode ser levado em conta no cálculo de acréscimo pecuniário ulterior, salvo se o acréscimo for hipótese de aumento salarial - Adicional de Insalubridade se trata de vantagem remuneratória pro labore faciendo, ainda que com a aposentadoria tenha passado a ter caráter permanente - Inclusão dos décimos estabelecidos pelo CE, art. 133 na base de cálculo da 6ª parte, nos termos do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Sentença reformada em pequena parte - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 1691.6801.5813.7900

58 - TJSP. Reclamação. Servidor Público Estadual - Agente de Organização Escolar. Incorporação dos décimos previstos no CE, art. 133/SP. Alegação de que após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado, o estado deixou de calcular corretamente os décimos incorporados. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da Ementa: Reclamação. Servidor Público Estadual - Agente de Organização Escolar. Incorporação dos décimos previstos no CE, art. 133/SP. Alegação de que após a progressão no cargo, o valor do novo nível não foi observado, o estado deixou de calcular corretamente os décimos incorporados. Incidência do TEMA 22/TJSP - IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000: «Com efeito, o que se incorpora são os décimos da diferença entre os vencimentos de cargos/funções distintos, de modo que quando houver alguma alteração estipendial, tanto no cargo base do servidor, quanto no cargo/função que ocupou de forma comissionada, o valor do benefício em questão será alterado. E eventual redução dos décimos incorporados é inerente à sua própria natureza. Logo, a rubrica do CE, art. 133 é variável, quer para mais, quer para menos, sempre levando em conta os reajustes das carreiras/funções consideradas, sem que com isso se possa falar em redução de vencimentos, pois o seu valor nominal restará preservado, tampouco em ofensa a direito adquirido. Ao revés, admitir o pagamento da referida verba em parcela fixa, equivaleria a conferir retribuição distinta pelo exercício de funções idênticas, afrontando o princípio da isonomia.. Reclamação conhecida e não provida.

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Doc. VP 1690.8919.7300.2200

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor Público. Pretensão de inclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo, Gratificações do Complemento da Lei Complementar 1212/2013 e Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo da vantagem dos décimos (CE, art. 133). Sentença de parcial procedência. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. Parcela fixa do Prêmio de Incentivo, Gratificação «Prêmio de Incentivo Especial, instituída pela Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público. Pretensão de inclusão da parte fixa do Prêmio de Incentivo, Gratificações do Complemento da Lei Complementar 1212/2013 e Adicional de Desempenho da Saúde na base de cálculo da vantagem dos décimos (CE, art. 133). Sentença de parcial procedência. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. Parcela fixa do Prêmio de Incentivo, Gratificação «Prêmio de Incentivo Especial, instituída pela Resolução SS 110/2013 da Secretaria Estadual de Saúde, e o «Adicional de Desempenho de Saúde, instituído pela Lei Estadual 1.212/2013, que alterou a Lei Estadual 1.080/2008, representam verdadeiros aumentos salariais. Como verbas não eventuais, integram a remuneração e devem ser incluídas na base de cálculo os décimos incorporado. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.3671.1700

60 - TJSP. GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo Ementa: GDPI - Incorporação aos décimos (CE, art. 133) recebidos até a data da promulgação da EC n 103, de 12 de novembro de 2019 - Impossibilidade - CE, art. 133 que previa a incorporação na hipótese de exercício de cargo ou função que proporcione ao servidor remuneração superior à do cargo ocupado - GDPI que é verba eventual, paga em razão da prestação de serviços em condições especiais, e não pelo exercício de cargo ou função diversos do ocupado pelo servidor. Recurso provido, para julgar improcedente o pedido.

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