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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 1º

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Doc. VP 208.2243.6000.6300

1 - STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.

«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()

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Doc. VP 208.2243.6000.5900

5 - STJ. Meio ambiente. Agravo interno no recurso especial. Direito ambiental. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.

«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()

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Doc. VP 208.1004.3003.4100

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Danos ambientais. Alegada violação a Lei 4.771/1965, art. 1º, II, e Lei 4.771/1965, art. 2º, «b. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tribunal de origem que, diante do acervo fático da causa, concluiu pela ausência de danos ambientais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 173.9982.3000.8100

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência de vícios. Arts. 1227 e 1245, do Código Civil, Lei 6.015/1973, art. 252, Lei 8.629/1993, CPC, art. 12, «caput e § 3º, art. 145, § 2º, de 1973, Lei 5.194/1966, art. 13, Decreto 23.196/1933, art. 60, Lei 4771/1965, art. 1º, 2º e 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Laudo pericial. Justa indenização. Súmula 7/STJ.

«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. ... ()

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Doc. VP 143.1793.4001.1600

8 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Desapropriação indireta. Parque nacional da ilha grande. Acolhimento. Indenização. Comprovação. Propriedade. Esvaziamento econômico. Ausência. Prestação jurisdicional. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Violação. Norma constitucional. Incompetência. STJ. Normas federais. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ocorrência. Motivação judicial inatacada. Súmula 283/STF. Revisão. Acervo probatório. Súmula 07/STJ.

«1. A configuração de violação ao CPC/1973, art. 535 exige do recorrente a indicação de quais as teses e os preceitos legais que deixaram de ser apreciadas pela origem, assim como a imprescindibilidade disso para o correto deslinde da causa, pena de as alegações genéricas atraírem o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 163.7625.3005.8800

9 - TJSP. Ação civil pública ambiental. Área de preservação permanente e reserva ecológica. Supressão de vegetação de manguezal e de zona de transição manguezal-restinga às margens do canal de Bertioga. Área ocupada originariamente por indústria pesqueira, sucedida por marina após o ano de 1972. Ação movida pelo Ministério Público contra o Município de Guarujá e `a marina, para a demolição das construções e recomposição do ambiente ou, subsidiariamente, para fixação de indenização no caso de danos irrecuperáveis. Cabimento. Fotografias aéreas tiradas nos anos de 1951, 1962, 1972, 1987 e 2001 demonstram a progressiva degradação do local, com a supressão da vegetação e realização de intervenções em contrariedade com a legislação de intervenções, vigente ao tempo em que se consumaram. Ainda que a atual ocupante não tenha causado o dano, contribuiu para sua perpetuação, sendo certo, ademais, que a situação do empreendimento ainda é irregular, pois inserido em área de preservação permanente. Inteligência do art. 2º, A, 3, c.c. Lei 4771/1965, art. 1º, § 2º, II, ambos (Código Florestal). Em matéria ambiental inexiste direito adquirido a perpetuar a degradação ao ambiente. Responsabilidade do Município também caracterizada, diante da omissão do exercício de seu poder-dever de polícia. Impossibilidade, todavia, de se recuperar a área de acordo com laudos técnicos juntados aos autos, o ambiente já está consolidado, sendo menos impactante a manutenção das edificações. Condenação das requeridas, determinando-se-lhes a procederem à compensação ambiental e a minimizarem os impactos causados pelo empreendimento. Desprovido o apelo do Município, confere-se parcial provimento ao apelo do Ministério Público.

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Doc. VP 114.0704.1000.5800

10 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre o Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).

«... 2. Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos ... ()

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