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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 142

+ de 384 Documentos Encontrados

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Doc. VP 203.9531.1000.4800

371 - TRF4. Tributário. Ordem para que a autoridade fazendária não efetue lançamento ou inscrição em dívida ativa. Inscrição no CADIN. CTN, art. 142.

«1 - A atividade de lançamento da administração tributária é obrigatória e vinculada. O mero ajuizamento de ação revisional, consignatória ou anulatória não tem o condão de afastar o lançamento ou a inscrição em dívida ativa, sobretudo quando a própria agravante confessa a existência de débitos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1300

372 - STJ. Tributário. Lançamento. Modalidades (ofício, declaração e homologação). CTN, art. 142, CTN, art. 147 e CTN, art. 150.

«... Em nosso sistema tributário existem três modalidades de lançamento: a de ofício, a por declaração e a por homologação. Hugo de Brito Machado, «in «Curso de Direito Tributário, 13ª edição, Malheiros Editores, esclarece: «Diz-se do lançamento «de ofício quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. Qualquer tributo pode ser lançado de ofício, desde que não tenha sido lançado regularmente na outra modalidade. Por declaração é o lançamento feito em face da declaração fornecida pelo contribuinte ou terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação (CTN, art. 147). Exemplo de tributo cujo lançamento é feito por esta modalidade é o imposto de renda. Por homologação é o lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. Opera-se pelo ato em que a autoridade, tomando conhecimento da determinação feita pelo sujeito passivo, expressamente a homologa (CTN, art. 150). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 191.1650.4006.0000

373 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Prazo prescricional. Decadência. Alegada violação ao CTN, art. 142 e CTN, art. 173. Ocorrência. Prescrição. CTN, art. 174. Questão não apreciada pela corte a quo. Recurso especial. Alínea «a.

«O Código Tributário Nacional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (art. 173, I e II); a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (art. 174) (RE 195.365/MG, rel. Ministro Décio Miranda, in DJ 03/12/81) ... ()

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Doc. VP 204.3155.5006.4700

374 - TRF4. Tributário. Certidão quanto à situação fiscal. Garantia fundamental assegurada na CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV. Greve no serviço público não pode obstaculizar o exercício do direito. Crédito tributário. Lançamento. Inexistência. Falhas de contribuição e de apresentação da GFIP. CTN, art. 113, § 3º. CTN, art. 142. CTN, art. 145. CTN, art. 149. CTN, art. 147. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156. CTN, art. 205.

«1 - O direito a todos assegurado de obter certidões em repartições públicas para defesa de interesses e esclarecimento de situações pessoais não pode ser obstaculizado em virtude de greve dos servidores da autarquia previdenciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.9600

375 - TJRS. Execução fiscal. Crédito de baixo valor. Extinção liminar do processo com fundamento na falta de interesse econômico no ajuizamento. Impossibilidade. Acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV. CTN, art. 142, parágrafo único.

«Extinção liminar do feito, sob o fundamento de falta de interesse jurídico do Município, pelo baixo valor do crédito tributário. Inviabilidade de tal juízo pelo Magistrado, violando preceito constitucional insculpido no CF/88, CTN, art. 5º, XXXV. Inteligência, art. 142, parágrafo único.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7305.9900

377 - STJ. Tributário. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. Lei 8.383/91, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento (CTN, art. 142). Em se tratando de Imposto de Renda, o lançamento deve ocorrer após as informações do sujeito passivo, na declaração de ajuste (Lei 8.383/91, art. 15) ou pela informação da fonte que promoveu a retenção. Qualquer das hipóteses leva ao exame dos arts. 147 e 150, § 4º. Não havendo homologação expressa, ela ocorreria tacitamente, decorridos O5 (cinco) anos do fato gerador, e só aí há extinção do crédito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.9400

378 - STJ. Tributário. ISS. Serviços bancários. Decreto-lei 406/68, art. 8º. CTN, art. 108, § 1º e CTN, art. 142. Cita doutrina e jurisprudência.

«É de se emprestar interpretação ampla e analógica a lista oficial de serviços sujeitos ao pagamento do ISS. Recolhimento do ISS efetuado por empresa bancária sobre serviços prestados a terceiros. Indicação genérica do tipo de serviços pelo próprio contribuinte. Certidão de dívida pública sem vício de nulidade. Elementos nela constantes que possibilitaram ampla defesa por pane do contribuinte. Serviços prestados que estão listados no item 46 do Decreto Municipal 539/87.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.3500

379 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. CTN, art. 147. CTN, art. 150, § 4º. Lei 8.383/1991, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.7300

380 - STJ. Mandado de segurança. Caráter preventivo. Autoridade coatora.

«O decreto ou a lei instituidores de tributo que o contribuinte considere inexigível constituem ameaça suficiente para a impetração de mandado de segurança preventivo, na medida em que devem ser obrigatoriamente aplicados pela autoridade fazendária (CTN, art. 142, parágrafo único); autoridade coatora, nesses casos, não é, todavia, quem editou o ato normativo, e sim aquela que tem o dever funcional de responder pelo seu cumprimento - sob pena de se utilizar o «writ para atacar o decreto ou a lei em tese.... ()

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