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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 142

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Doc. VP 158.6592.9001.8200

351 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. Decadência que não se opera. Pronunciamento da Primeira Seção. Erro de fato e omissão não-constatados. Rejeição.

«1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A contra acórdão que deu provimento a embargos de divergência de autoria da Fazenda Nacional reconhecendo que o depósito judicial de valor relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação torna dispensável o ato formal de lançamento por parte do Fisco, não se operando a decadência. Defende a embargante a existência de erro de fato (por os acórdãos oriundos da Segunda Turma não servirem como paradigmas por terem sido proferidos pelo mesmo órgão julgador que o aresto embargado, além de não guardarem similitude fático-jurídica com a hipótese retratada nos autos) e omissão quanto à ausência de manifestação do CTN, art. 142. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.7300

352 - STJ. Tributário. Ação rescisória. Violação de frontal disposição de lei. Prazo prescricional. Decadência. Relação tributária. Interrupção ou suspensão. Impossibilidade. Pedido procedente. CPC/1973, art. 485, V. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, CTN, art. 173, parágrafo único e CTN, art. 174, parágrafo único, IV.

«O acórdão rescindendo concluiu que a defesa apresentada pelo município em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária promovida pelo contribuinte revela o interesse do Fisco municipal em proceder à cobrança do imposto. Entendeu, também, que o prazo decadencial deve manter-se suspenso durante o processamento do feito, já que a questão de direito material não estaria definitivamente dirimida. Alega a autora que o acórdão rescindendo, ao fixar causa suspensiva do prazo decadencial, violou frontalmente o disposto no art. 173, parágrafo único, e 174, parágrafo único, IV, ambos do Código Tributário Nacional - CTN. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6700

353 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.

«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.0000

354 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.

«Com o depósito do montante integral tem-se verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança. Se a Fazenda aceita como integral o depósito, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, aquiesceu expressa ou tacitamente com o valor indicado pelo contribuinte, o que equivale à homologação fiscal prevista no CTN, art. 150, § 4º. Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há mais falar no transcurso do prazo decadencial nem na necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.7200

355 - STJ. Tributário. Violação do CTN, art. 142 e CTN, art. 174. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Requisitos de certeza e liquidez. Aferição. Súmula 7/STJ. Apresentação de demonstrativos do débito. Desnecessidade. ICMS. Princípio da não-cumulatividade. Creditamento na aquisição bens de uso e consumo da empresa. Impossibilidade. Suposta inclusão dos encargos decorrentes de vendas a prazo na base de cálculo do ICMS. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Direito local. Súmula 7/STJ. Multa por descumprimento de obrigação tributária. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 412, CCB/1916, art. 920 e CTN, art. 111. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Crédito tributário. Juros moratórios. Aplicação da taxa Selic. Legalidade. Lei 6.830/1980.

«1 - O ICMS na dicção da Lei Complementar 87/1996, art. 19, que repete o comando inserto na CF/88, art. 155, § 2º, I, «será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Deveras, o art. 20 desta mesma Lei Complementar acrescenta: «Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.8100

356 - STJ. Tributário. Arrolamento de bens e de direitos. Lei 9.532/1997, art. 64. Exigência de prévia constituição do crédito tributário, que ocorre, quando pela via de lançamento, com a notificação do sujeito passivo, após realizadas as atividades descritas no CTN, art. 142.

«1. A Lei 9.532/1997, art. 64, autoriza o «arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido (caput) e «superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (§ 7º). Depreende-se do texto legal que os créditos cuja existência justifica o arrolamento devem estar constituídos («formalizados, na expressão do § 1º), pois somente com a constituição é que se podem identificar o sujeito passivo e o quantum da obrigação tributária, informações indispensáveis para que se verifique a presença ou não de tais requisitos de fato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.3700

357 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Crédito trabalhista. Lançamento. Desnecessidade. CF/88, art. 114, VIII. CTN, art. 142.

«Não se exige lançamento para o caso dos autos, pois a execução da contribuição previdenciária decorre da previsão do inc. VIII do CF/88, art. 114. Logo, não há violação ao CTN, art. 142.... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7800

358 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Comissão verificada. Adoção de uma das teses jurídicas sobre o tema. Não configuração de violação de legislação federal. Ocorrência do trânsito em julgado da sentença favorável à Fazenda. Superveniência de fato relevante. Interesse na desconstituição da decisão. Necessidade de observância da via judicial adequada pelo vencido. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. CTN, art. 142.

«1. Embargos de declaração opostos por ADMINISTRADORA GAÚCHA DE CONSÓRCIOS LTDA. E OUTRA em face de acórdão que confirmou o deferimento para o levantamento de depósitos judiciais pela União, em razão do trânsito em julgado da sentença desfavorável à empresa embargante. Afirma-se, em síntese, que os CTN, art. 142, CPC/1973, art. 462, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, I, foram prequestionados e que não houve lançamento tributário, sendo impossível a conversão em renda dos depósitos judiciais. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7600

359 - STJ. Tributário. Tributos declarados em DCTF. Débito declarado e não pago. Autolançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Ação de execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 142.

«1. Lavrada a declaração de reconhecimento do débito, via DCTF, constituindo o crédito tributário, remanesce ao Fisco o prazo quinquenal para a propositura da ação de exigibilidade da exação reconhecida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.0400

360 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.

«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. ... ()

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