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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 151

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Doc. VP 231.0021.0188.8736

21 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A fim de garantir o juízo e impedir quaisquer atos de constrição, a executada TIM ofereceu seguro garantia, conforme apólice juntada às fls. 54/72 dos autos originários. Nesse aspecto, respeitado o entendimento do juízo a quo e acatando o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, admite- se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor da Súmula 112/STJ e do CTN, art. 151, II, somente mediante depósito integral e em dinheiro. Com efeito, o seguro garantia tem o condão de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a sobrestar a execução fiscal e/ou impedir a inscrição no CADIN. A teor do disposto no caput e § 1º do art. 8º da Lei Estadual 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, o registro do devedor ficará suspenso na hipótese de suspensão da exigibilidade da pendência objeto do registro e a suspensão do registro não acarreta a exclusão do cadastro. Nessas circunstâncias, ausente requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral e em dinheiro, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem da inscrição no CADIN. (...) Ressalte-se, ademais, que o seguro garantia ofertado não foi emitido por instituição financeira e tem prazo de validade determinado, o que inviabilizaria inclusive a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, o que, de todo modo, não é objeto do recurso do Estado de São Paulo. (fls. 183-186, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 230.9150.7234.3368

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Pedido administrativo de revisão de crédito inscrito em dívida ativa. Não enquadramento no disposto no art. 151, III, CTN. Impossibilidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.9150.7148.9975

23 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Embargos à execução. Alegação de ofensa a verbete sumular. Não cabimento. Súmula 518/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4871.1795

24 - STJ. Tributário. Processual civil. Acórdão recorrido com fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Impugnação de débito tributário na via administrativa. Suspensão do prazo prescricional. Notificação do resultado do recurso ou da sua revisão. Fluência do prazo prescricional. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão de entendimento do acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Na espécie, não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3647.7826

25 - STJ. Direito tributário. ICMS. (difal). Levantamento dos valores depositados para pagamento do tributo visando à suspensão da exigibilidade. Prova da assunção do encargo financeiro. Inexigibilidade.

I - O feito decorre de agravo contra a decisão que autorizou o levantamento dos valores depositados em juízo, em face do trânsito em julgado do mandado de segurança que reconheceu a impossibilidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado do Rio Grande do Sul, em relação às operações interestaduais de venda realizadas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Explicitou-se que, durante a tramitação do feito, foram realizados depósitos judiciais de valores do DIFAL ICMS, com fundamento no CTN, art. 151, II, para suspender a exigibilidade do tributo. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3984.6319

26 - STJ. Tributário. Processual civil. CTN, art. 151, VI. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.

1 - Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre o CTN, art. 151, VI, apesar de instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, tampouco foi indicada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões do apelo nobre, alegando a existência de possível omissão. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 520.8336.1516.3651

27 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. EXECUÇÃOFISCAL.PARCELAMENTODA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DAEXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do CTN, art. 151, VI, o «parcelamento é previsto como meio de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, se o «parcelamento resulta apenas em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se pode falar em extinção do crédito antigo e criação de novo, mediantenovação.No mesmo sentido, o art. 889-A, §1º, da CLT. II. Por sua vez, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ounovação, mas tão somente a suspensão do crédito tributário, enquanto perdurar o período do parcelamento. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que, com o parcelamento do débito fiscal, criou-se um novo crédito para a União, mediantenovação, com extinção do anterior, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 889-A, §1º, da CLT. IV. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação art. 889-A, §1º, da CLT. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte de origem considerou que, uma vez que o valor do débito fiscal foi objeto deparcelamentopelo órgão arrecadador, criou-se um novo crédito para a União, mediante novação, com extinção do anterior. II. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação do art. 889-A, §1º, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 230.7030.9211.2533 LeaderCase

28 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.203/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo. Dívida fiscal de natureza não tributária. Discussão em ação anulatória de débito (multa por infração à legislação administrativa). CADE. Apresentação de seguro-garantia. Suspensão da exigibilidade. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Processual civil e administrativo. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CTN, art. 151, II. Lei 12.529/2011. Lei 12.529/2011, art. 98. CPC/2015, art. 835, § 2º. CPC/2015, art. 848, paragrafo único. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 489/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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