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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 167

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Doc. VP 181.5970.3014.9500

81 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança do tributo sobre tarifas de transmissão e distribuição. TUST e TUSD. Pretensão veiculada por consumidora de serviços de energia elétrica à cessação da cobrança do tributo calculado sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença de improcedência da ação. 1. Objeção. Alegada ilegitimidade ativa 'ad causam' da requerente, conquanto consumidor final do serviço de energia elétrica. Afastamento que se impõe. Questão decidida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC), nos autos do REsp 1.299.303/SC. O CTN, art. 166, não foi considerado, por incabível. Como lembra HUGO DE BRITO MACHADO: «As Fazendas geralmente resistem aos pedidos de restituição por todas as formas imagináveis. Se o pedido é feito pelo contribuinte, vale dizer, por quem efetuou o pagamento indevido do tributo, a Fazenda alega a ocorrência de repercussão, invoca o CTN, art. 166 e sustenta que o encargo financeiro respectivo foi transferido, não sendo cabível portanto, a restituição. E se o pedido é feito por quem suportou o encargo, a Fazenda alega a inexistência de relação jurídica tributária entre ela e o requerente, que não teria, portanto, legitimidade para formular o pedido. 2. Mérito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Inadmissibilidade. Consoante regra matriz de incidência do ICMS no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, a exação somente tem vez no instante em que a energia saiu da fornecedora, circulou, e entrou no estabelecimento do consumidor. Não há incidência do ICMS quando da mera disponibilização de certa quantidade de energia como ocorre nos contratos de demanda reservada ou contratada de potência, sendo inadmissível, outrossim, que o gravame incida sobre valores pagos a título de encargos e/ou tarifas cobradas na fase de distribuição e transmissão, como a TUST e TUSD, conquanto referem-se a etapas prévias ao efetivo fornecimento de energia elétrica. 3. Juros de mora e atualização monetária. Lei 11.960/2009. Inadmissibilidade. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Valores a serem restituídos que deverão ser atualizados apenas pela taxa SELIC (REsp 1.111.189-SP), a contar do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188 do C.STJ. Recurso não provido.

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Doc. VP 181.5970.3010.8700

82 - TJSP. Apelação / reexame necessário. Consectários da mora. Inaplicabilidade da Lei 11.960/2009. Juros e correção monetária apurados pela selic, desde o trânsito em julgado. CTN, art. 167, § 1º e tese 119 firmada no julgamento do Resp 1.111.189/SP. Correção monetária pela tabela prática do tjsp desde a data do pagamento indevido até o trânsito em julgado.

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Doc. VP 181.5970.3013.7800

83 - TJSP. Consectários da mora. Inaplicabilidade da Lei 11.960/2009. Juros e correção monetária apurados pela selic, desde o trânsito em julgado. CTN, art. 167, § 1º e tese 119 firmada no julgamento do Resp 1.111.189/SP. Correção monetária pela tabela prática do tjsp desde a data do pagamento indevido até o trânsito em julgado. Recurso provido.

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Doc. VP 181.5970.3011.3200

84 - TJSP. Apelação. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD). Insurgência contra a incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD. Ação julgada improcedente. Entendimento pacificado pelo C. STJ no sentido de que o contribuinte de fato tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa a ICMS incidente sobre energia elétrica. Cobrança indevida. Fato gerador do ICMS que é a circulação jurídica da energia elétrica e não a prestação do serviço de transmissão e distribuição. Precedentes do TJSP e do STJ, cuja jurisprudência foi reafirmada e consolidada no REsp 1.649.658/MT. Sentença reformada. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Prescrição quinquenal. Tratando-se de restituição de tributo, aplica-se a taxa SELIC no que diz respeito aos juros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão. Inteligência do CTN, art. 167, parágrafo único, e Súmula 188 (STJ). Inaplicabilidade da Lei 11.960/2009 ao cálculo do valor devido. Dado provimento ao recurso, invertendo-se os ônus da sucumbência.

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Doc. VP 181.5970.3014.4000

85 - TJSP. Mérito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (tust) e distribuição (tusd). Inadmissibilidade. Consoante a regra matriz de incidência do ICMS no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, a exação somente tem vez no instante em que a energia saiu da fornecedora, circulou, e entrou no estabelecimento do consumidor. Não há incidência do ICMS quando da mera disponibilização de certa quantidade de energia como ocorre nos contratos de demanda reservada ou contratada de potência, sendo inadmissível, outrossim, que o gravame incida sobre valores pagos a título de encargos e/ou tarifas cobradas na fase de distribuição e transmissão, como a tust e tusd, conquanto referem-se a etapas prévias ao efetivo fornecimento de energia elétrica. 3. Juros de mora e atualização monetária. Lei 11.960/2009. Incidência. Inadmissibilidade. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Valores a serem restituídos que deverão ser atualizados apenas pela taxa selic (REsp 1.111.189-sp), a contar do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188/STJ. 4. Sentença mantida, com observação. Recurso da fazenda do estado de São Paulo não provido e reexame necessário desacolhido.

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Doc. VP 181.5970.3014.9100

86 - TJSP. Pretensão veiculada por consumidor de serviços de energia elétrica à cessação da cobrança do tributo calculado sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (tust) e distribuição (tusd), com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença de primeiro grau que julgou procedente a demanda. 1. Objeção. Alegada ilegitimidade ativa 'ad causam' do requerente, conquanto consumidor final do serviço de energia elétrica. Afastamento que se impõe. Questão decidida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC), nos autos do REsp 1.299.303/SC. O CTN, art. 166, não foi considerado, por incabível. Como lembra HUGO DE BRITO MACHADO: «As Fazendas geralmente resistem aos pedidos de restituição por todas as formas imagináveis. Se o pedido é feito pelo contribuinte, vale dizer, por quem efetuou o pagamento indevido do tributo, a Fazenda alega a ocorrência de repercussão, invoca o CTN, art. 166 e sustenta que o encargo financeiro respectivo foi transferido, não sendo cabível portanto, a restituição. E se o pedido é feito por quem suportou o encargo, a Fazenda alega a inexistência de relação jurídica tributária entre ela e o requerente, que não teria, portanto, legitimidade para formular o pedido. 2. Mérito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Inadmissibilidade. Consoante a regra matriz de incidência do ICMS no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, a exação somente tem vez no instante em que a energia saiu da fornecedora, circulou, e entrou no estabelecimento do consumidor. Não há incidência do ICMS quando da mera disponibilização de certa quantidade de energia como ocorre nos contratos de demanda reservada ou contratada de potência, sendo inadmissível, outrossim, que o gravame incida sobre valores pagos a título de encargos e/ou tarifas cobradas na fase de distribuição e transmissão, como a TUST e TUSD, conquanto referem-se a etapas prévias ao efetivo fornecimento de energia elétrica. 3. Juros de mora e atualização monetária. Lei 11.960/2009. Incidência. Inadmissibilidade. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Valores a serem restituídos que deverão ser atualizados apenas pela taxa SELIC (REsp 1.111.189-SP), a contar do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188 do C.STJ. 4. Sentença mantida, com observação. Recurso da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO não provido e reexame necessário desacolhido.

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Doc. VP 181.5970.3012.8100

87 - TJSP. Policial militar. 1. Descontos compulsórios à Cruz Azul. Repetição de indébito. Matéria sedimentada no âmbito do STF. 2. Devolução desde a citação. 3. Juros de mora a partir do trânsito em julgado, ex vi do CTN, art. 167, parágrafo único, por deter a exação natureza tributária. 4. Atualização do débito. Lei 11.960/2009. Relegada a discussão da matéria à fase de execução, oportunidade em que deverá ser aplicado o que for decidido pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 810). 5. Não conhecido, por deserção, o recurso do autor e determinada redução da sentença aos limites da lide. 6. Não conhecido o recurso do autor, negado provimento, com observação, ao recurso da ré e dado parcial provimento à remessa necessária, considerada interposta.

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Doc. VP 181.5970.3012.0900

88 - TJSP. Apelação/reexame necessário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança do tributo sobre tarifas de transmissão e distribuição. TUST e TUSD. Pretensão veiculada por consumidor de serviços de energia elétrica à cessação da cobrança do tributo calculado sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença de primeiro grau que julgou procedente a demanda. 1. Objeção. Alegada ilegitimidade ativa 'ad causam' do requerente, conquanto consumidor final do serviço de energia elétrica. Afastamento que se impõe. Questão decidida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC), nos autos do REsp 1.299.303/SC. O CTN, art. 166, não foi considerado, por incabível. Como lembra HUGO DE BRITO MACHADO: «As Fazendas geralmente resistem aos pedidos de restituição por todas as formas imagináveis. Se o pedido é feito pelo contribuinte, vale dizer, por quem efetuou o pagamento indevido do tributo, a Fazenda alega a ocorrência de repercussão, invoca o CTN, art. 166 e sustenta que o encargo financeiro respectivo foi transferido, não sendo cabível portanto, a restituição. E se o pedido é feito por quem suportou o encargo, a Fazenda alega a inexistência de relação jurídica tributária entre ela e o requerente, que não teria, portanto, legitimidade para formular o pedido. 2. Mérito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Inadmissibilidade. Consoante a regra matriz de incidência do ICMS no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, a exação somente tem vez no instante em que a energia saiu da fornecedora, circulou, e entrou no estabelecimento do consumidor. Não há incidência do ICMS quando da mera disponibilização de certa quantidade de energia como ocorre nos contratos de demanda reservada ou contratada de potência, sendo inadmissível, outrossim, que o gravame incida sobre valores pagos a título de encargos e/ou tarifas cobradas na fase de distribuição e transmissão, como a TUST e TUSD, conquanto referem-se a etapas prévias ao efetivo fornecimento de energia elétrica. 3. Juros de mora e atualização monetária. Lei 11.960/2009. Incidência. Inadmissibilidade. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Valores a serem restituídos que deverão ser atualizados apenas pela taxa SELIC (REsp 1.111.189-SP), a contar do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188 do C.STJ. 4. Sentença mantida, com observação. Recurso da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO não provido e reexame necessário desacolhido.

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Doc. VP 181.5970.3012.1400

89 - TJSP. Apelação. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança do tributo sobre tarifas de transmissão e distribuição. TUST e TUSD. Pretensão veiculada por consumidor de serviços de energia elétrica à cassação da cobrança do tributo calculado sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença de primeiro grau que julgou procedente a demanda. 1. Objeção. Alegada ilegitimidade ativa 'ad causam' do requerente, conquanto consumidor final do serviço de energia elétrica. Afastamento que se impõe. Questão decidida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC), nos autos do REsp 1.299.303/SC. O CTN, art. 166, não foi considerado, por incabível. Como lembra HUGO DE BRITO MACHADO: «As Fazendas geralmente resistem aos pedidos de restituição por todas as formas imagináveis. Se o pedido é feito pelo contribuinte, vale dizer, por quem efetuou o pagamento indevido do tributo, a Fazenda alega a ocorrência de repercussão, invoca o CTN, art. 166 e sustenta que o encargo financeiro respectivo foi transferido, não sendo cabível, portanto, a restituição. E se o pedido é feito por quem suportou o encargo, a Fazenda alega a inexistência de relação jurídica tributária entre ela e o requerente, que não teria, portanto, legitimidade para formular o pedido. 2. Mérito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Inadmissibilidade. Consoante a regra matriz de incidência do ICMS no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, a exação somente tem vez no instante em que a energia saiu da fornecedora, circulou, e entrou no estabelecimento do consumidor. Não há incidência do ICMS quando da mera disponibilização de certa quantidade de energia como ocorre nos contratos de demanda reservada ou contratada de potência, sendo inadmissível, outrossim, que o gravame incida sobre valores pagos a título de encargos e/ou tarifas cobradas na fase de distribuição e transmissão, como a TUST e TUSD, conquanto referem-se a etapas prévias ao efetivo fornecimento de energia elétrica. 3. Juros de mora e atualização monetária. Lei 11.960/2009. Incidência. Inadmissibilidade. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Valores a serem restituídos que deverão ser atualizados apenas pela taxa SELIC (REsp 1.111.189-SP), a contar do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188 do C.STJ. 4. Sentença mantida, ficando majorados os honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau nos termos do § 11, do CPC/2015, art. 85. Recursos oficial e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO não providos.

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Doc. VP 181.5970.3014.2100

90 - TJSP. Apelação. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança do tributo sobre tarifas de transmissão e distribuição. TUST e TUSD. Pretensão veiculada por consumidora de serviços de energia elétrica à cassação da cobrança do tributo calculado sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente. Antecipação da tutela concedida. Sentença de primeiro grau que julgou procedente a demanda. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa 'ad causam'. Afastamento que se impõe, pois requerente é consumidora final do serviço de energia elétrica. Questão decidida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC), nos autos do REsp 1.299.303/SC. O CTN, art. 166, não foi considerado, por incabível. Como lembra HUGO DE BRITO MACHADO: «As Fazendas geralmente resistem aos pedidos de restituição por todas as formas imagináveis. Se o pedido é feito pelo contribuinte, vale dizer, por quem efetuou o pagamento indevido do tributo, a Fazenda alega a ocorrência de repercussão, invoca o CTN, art. 166 e sustenta que o encargo financeiro respectivo foi transferido, não sendo cabível portanto, a restituição. E se o pedido é feito por quem suportou o encargo, a Fazenda alega a inexistência de relação jurídica tributária entre ela e o requerente, que não teria, portanto, legitimidade para formular o pedido. 2. Mérito. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Base de cálculo. Inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Inadmissibilidade. Consoante a regra matriz de incidência do ICMS no que se refere ao fornecimento de energia elétrica, a exação somente tem vez no instante em que a energia saiu da fornecedora, circulou, e entrou no estabelecimento do consumidor. Não há incidência do ICMS quando da mera disponibilização de certa quantidade de energia como ocorre nos contratos de demanda reservada ou contratada de potência, sendo inadmissível, outrossim, que o gravame incida sobre valores pagos a título de encargos e/ou tarifas cobradas na fase de distribuição e transmissão, como a TUST e TUSD, conquanto referem-se a etapas prévias ao efetivo fornecimento de energia elétrica. 3. Juros de mora e atualização monetária. Lei 11.960/2009. Incidência. Inadmissibilidade. Norma declarada inconstitucional pelo STF. Valores a serem restituídos que deverão ser atualizados apenas pela taxa SELIC (REsp 1.111.189-SP), a contar do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188 do C.STJ. 4. Sentença mantida, ficando mantidos os honorários advocatícios fixados em primeiro grau nos termos dos § 2º e § 11, do CPC/2015, art. 85. Recurso oficial desacolhido e recursos do autor e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO não providos.

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