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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 70

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Doc. VP 103.2110.5021.0000

381 - 2TACSP. Locação comercial. Ação de cobrança, contra locatária, de aluguéis e contas de telefone. Pretendida denunciação da lide, pela ré, à sub-locatária do imóvel. Inadmissibilidade. Sub-locação não prevista no contrato. Relação jurídica distinta entre locatária e sub-locatária, que sequer incluía o telefone. Não caracterização como acessório. CPC/1973, art. 70, III, inaplicável. (Cita doutrina).

Não cabe à locatária, ré em ação de cobrança, denunciar a lide à sub-locatária pois, além de a sub-locação não estar prevista no contrato, é relação jurídica autônoma e distinta, não acessória da locação, e, no caso, sequer abrangia os telefones cujas contas e aluguéis a locadora está a cobrar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7069.1300

382 - STJ. Ação possessória. Ação de imissão na posse proposta por quem se afirma titular da propriedade e posse indireta do imóvel. Denunciação da lide feita pelos réus a terceiro que, na qualidade de locador, lhes transmitiu a posse direta demandada. Admissibilidade. Caso em que obrigatória. Evicção. CPC/1973, art. 70, II e 75, I. Recurso desprovido.

«Aqueles que, ocupando o imóvel na condição de locatários, são demandados, para entrega da posse direta que exercem a título oneroso, por pessoa distinta daquela com quem celebraram o contrato de locação, não só podem, como lhes é por lei imposto, denunciar da lide o locador, sob pena de perderem o direito de deste exigirem indenização pelos prejuízos decorrentes de eventual frustração do pacto locativo. Em se tratando de garantia própria (formal), assim entendida a inerente à transmissão de direitos, é obrigatória, notadamente nos casos de evicção (transferência onerosa de domínio, posse ou uso - art. 1.107, CCB), a denunciação da lide ao alienante. As expressões «proprietário e «possuidor indireto constantes do CPC/1973, art. 70, II, analisado o contexto em que inseridas, são indicativas daquela pessoa que, à época da transferência da posse direta, era ou aparentava ser titular da «propriedade e/ou «posse indireta. Não necessariamente, portanto, daquela pessoa que, no momento da propositura da ação, ostenta essa titularidade, até porque a definição a esse respeito somente será objeto de pronunciamento final, após oportunizado aos interessados o ensejo de integrarem a relação processual, com direito a regular contraditório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7067.0600

383 - STJ. Denunciação da lide. Nulidade. CPC/1973, art. 70, III.

«Sucessivas denunciações da lide que, a despeito de não se justificarem, à luz do disposto no CPC/1973, art. 70, III, foram admitidas, não sendo o caso de, ao ensejo do saneamento do processo, simplesmente proceder-se à revogação dos despachos de admissão. Anular o feito, porém, em detrimento da prestação jurisdicional já entregue, em caráter definitivo, na lide principal, para julgamento das demandas secundárias, quando manifestamente incabíveis as denunciações, implicaria perder de vista o fim útil do processo, o seu caráter instrumental. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.1200

384 - STJ. Denunciação da lide. Seguradora denunciada. CPC/1973, art. 70, II. Procedência do pedido deduzido na ação principal e também do formulado na denunciação. Reembolso. Limite. Autonomia entre a relação de direito material e a relação jurídica processual.

«A seguradora, denunciada da lide com fundamento no CPC/1973, art. 70, II, não responde de forma reflexa pelo pagamento dos ônus da sucumbência devidos pela denunciante à autora, sendo certo que, nas hipóteses em que se limita apenas a oferecer resistência à pretensão regressiva contra si deduzida, sem de qualquer modo contrapor-se ao exercício do direito subjetivo postulado na ação principal, não se lhe impõe arcar, sequer proporcionalmente, com os encargos processuais desta resultantes.... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.6100

385 - STJ. Civil e processual. Ação de indenização proposta por mulher e filha de vítima fatal de acidente rodoviário. Culpa do preposto da empresa re reconhecida em sede criminal. Verbas indenizatórias. Denunciação da lide ( CPC/1973, art. 70, III). Via autônoma. Princípios da economia e da celeridade. Recurso parcialmente acolhido. CPC/2015, art. 125.

«I - As prestações vencidas e vincendas estipuladas a título de pensão indenizatória, uma vez fixadas em número de salários mínimos, consoante faculta o enunciado Súmula 490/STF. Devem ser calculadas tomando como base o valor do salário mínimo vigente nas datas dos respectivos e efetivos pagamentos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7057.8200

386 - STJ. Responsabilidade civil. Servidor público. Denunciação à lide. CPC/1973, art. 70, III.

«Nada impede que a Administração Pública denuncie à lide na qualidade de terceiro o seu funcionário na forma estabelecida no CPC/1973, art. 70, III. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.0800

387 - STJ. Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Incorporadora. Entrega do prédio, com vagas de garagem em número menor que o contratado. Denunciação da lide à incorporadora anterior e ao engenheiro. Inadmissibilidade. Introdução de fundamento jurídico novo. Necessidade de complexa dilação probatória para demonstração de culpa. CPC/1973, art.70, III. Doutrina e jurisprudência. Precedente.

«Inexistindo estipulação contratual carreando a terceiros obrigação de garantir ao réu o resultado da demanda, inadmissível a este, alegando eventual direito de regresso contra aqueles, dependente, contudo, de efetiva demonstração de culpa, pretender denunciá-los da lide, máxime quando referida demonstração esteja a demandar instrução probatória mais ampla e complexa do que a necessária para julgamento da causa principal. Em relação à exegese do CPC/1973, art. 70, III, melhor se recomenda a corrente que não permite a denunciação nos simples casos de alegado direito de regresso cujo reconhecimento requeira análise de fundamento novo não constante da lide originária. A denunciação da lide, como modalidade de intervenção de terceiros, busca atender os princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando susceptível de pôr em risco tais princípios.... ()

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Doc. VP 103.2110.5014.2600

388 - STJ. Denunciação da lide. Direito de regresso. Evicção. Falta de denunciação que apenas priva aquele que poderia denunciar, de título executivo contra quem deveria ser denunciado. Possibilidade, mesmo assim, de ação indenizatória autônoma contra o causador do prejuízo. Carência inocorrente. CCB, art. 1.116, c/c CPC/1973, art. 70, I. (Cita doutrina e precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5020.0400

389 - TJSC. Seguro. Ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito. Denunciação da lide pelo réu à seguradora do seu veículo. Viabilidade. CPC/1973, art. 70, III. (Cita doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5052.3700

390 - TAMG. Responsabilidade civil. Hospital e médico. Danos decorrentes de tratamento em hospital conveniado com o INAMPS. Denunciação da lide à autarquia federal e também ao médico, preposto dela. Admissibilidade. CPC/1973, art. 70, III.

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