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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 70

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Doc. VP 103.2110.5037.9400

371 - TJSP. Ação reivindicatória. Legitimidade passiva. Ação inicialmente dirigida contra quem jamais possuiu o imóvel. Posterior pedido de citação do verdadeiro possuidor. Comparecimento deste com contestação. Integração à lide como parte e não como assistente litisconsorcial. Pretendida denunciação da lide, pelo réu aos alienantes do bem. Viabilidade. Evicção. CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 70, I. (Com doutrina).

«Se o verdadeiro possuidor, ao tomar conhecimento da ação, comparece e a contesta, assume a posição de parte e não de assistente litisconsorcial, devendo-se admitir que denuncie a lide aos alienantes do imóvel.... ()

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Doc. VP 103.1674.7146.1200

372 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Ato ilícito praticado por agente público. Denunciação da lide. Impossibilidade de ser indeferida. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 70, III.

«A denunciação da lide contra servidor público autor do ato ilícito discutido em ação de responsabilidade civil proposta contra o Poder Público, ser por este requerida, não pode ser indeferida pelo Juízo. A adoção desse sistema de fixação de tal relacionamento processual visa se homenagear o princípio da economia processual, evitando-se uma nova demanda. Efeitos da ação regressiva.... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.3400

373 - TJSP. Tutela antecipatória. Erro médico. Responsabilidade civil. Ação contra empresa administradora de plano de saúde. Denunciação da lide aos médicos que atenderam a autora. Possibilidade. Antecipação para garantir despesas de tratamento durante a demanda. Obrigação que deve ser imposta à empresa e não aos litisdenunciados. Tutela concedida. CPC/1973, art. 70, III. (Com precedentes).

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Doc. VP 103.1674.7129.2200

374 - STJ. Denunciação da lide. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Atropelamento. Seguradora. Ocorrência. CPC/1973, art. 70, III. CCB/2002, art. 186.

«Pelo menos em tese pode o proprietário do veículo causador de acidente denunciar à lide a companhia seguradora emissora da apólice de que resultaria a cobertura do dano cogitado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.3600

375 - TJSP. Ação reivindicatória. Denunciação da lide pretendida pelos réus, possuidores diretos, aos supostos possuidores indiretos. Não formulação de pedido indenizatório regressivo. Denunciação inadmissível. CPC/1973, art. 70, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

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Doc. VP 103.1674.7088.5900

376 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de reparação de dano. Ministério Público em favor de vítima de ilícito penal. Ilegitimidade ativa. Denunciação à lide. Inteligência do CPC/1973, art. 68 e CPC/1973, art. 70.

«Ainda que não se tenha como revogada a norma inserida no CPC/1973, art. 68, ao MP só cabe propor a ação civil «ex delicti, a requerimento do titular do direito, quando pobre, por isso que, nessa hipótese, não age em nome próprio, tal substituto processual, e sim em nome de outrem. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.8600

377 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Preposto qualificado no polo passivo. CF/88, art. 37, § 6º. CCB, art. 15 e CCB, art. 896. CPC/1973, art. 70, III. Lei 4.619/1965.

«Ação promovida contra o Estado e o seu preposto (motorista), com o fito de obter reparação por danos causados a terceiro, em acidente de trânsito. Embora de natureza diversa, as responsabilidades do Estado (risco administrativo) e a do funcionário público (culpa), imputada a este a condução culposa do veículo, mostra-se incensurável o alvitre do autor em, prontamente, chamá-lo para o polo passivo da relação processual. Se não incluído, desde logo, o preposto, surgiria a denunciação da lide (CPC, art. 70, III). Considerando o direito de regresso (CF/88, art. 37, § 6º), homenageando-se o princípio da economia processual, é recomendável que o agente público, apontado como responsável pelos danos causados a terceiros, apresente a sua resposta, produza prova e acompanhe a instrução até o julgamento. Demais não está vedada legalmente a sua qualificação no polo passivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7081.8100

378 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Ação de indenização. Morte decorrente de disparo de arma de fogo realizado por soldado da PM. Denunciação à lide. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Se a autora não fundou a ação na culpa do agente policial, mas apenas na responsabilidade objetiva do Estado, não nega vigência ao CPC/1973, art. 70, IIIo acórdão que indeferiu a denunciação à lide alvitrada pelo réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7076.7500

379 - STF. Denunciação da lide. Ação cível originária. Indenização por desapropriação indireta. Competência. Questão de ordem. CPC/1973, art. 70, III.

«Denunciação da lide, pelo autor, ao Estado de Goiás, alienante do imóvel objeto da ação de indenização por desapossamento indireto, movida contra a União -CPC/1973, art. 70, III. Inadmissibilidade. Se a eventual ação regressiva não vier a sofrer prejuízo, podendo ser exercida após o julgamento da ação de desapropriação, não é de admitir-se a denunciação, quando dela decorre, com o deslocamento da competência para o STF, a supressão do duplo grau de jurisdição, em detrimento do princípio do Juiz natural da causa, do direito do réu e, fundamentalmente, do denunciado. Questão de ordem acolhida para, não se admitindo a denunciação da lide, excluir da relação processual o Estado de Goiás e julgar o STF incompetente para originariamente processar e julgar a ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo federal de primeira instância do local onde se situa o imóvel.... ()

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Doc. VP 103.1674.7074.9100

380 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva de terceiro. Ausência de comportamento volitivo do condutor do veículo abalroador. Inaplicabilidade dos arts. 160, II e 1.520 do CCB. Hipótese diversa da apreciada no REsp. 18.840-RJ. Denunciação da lide. Improcedência do pedido deduzido na ação principal. Ônus da sucumbência. Preclusão. Recurso desacolhido. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 70.

«Não há de atribuir-se responsabilidade civil ao condutor de veículo que, atingido por outro, desgovernado, vem a colidir com coisa alheia, provocando-lhe dano, sendo tal situação diversa daquela em que o condutor do veículo, ao tentar desviar-se de abalroamento, acaba por causar prejuízo a outrem. No caso em tela, o prejuízo experimentado pelo dono da coisa danificada não guarda relação de causalidade com qualquer atitude volitiva do referido condutor, cujo veículo restou envolvido no acidente como mero instrumento da ação culposa de terceiro. Nos casos em que não obrigatória a denunciação da lide, ao réu-denunciante, uma vez reconhecida a improcedência do pedido deduzido na ação principal, incumbe arcar com o pagamento da verba honorária devida à denunciada e das despesas processuais relativas à lide secundária.... ()

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