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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 84

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Doc. VP 145.6064.2001.1600

11 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil de improbidade administrativa. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Acórdão embasado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Recebimento da petição inicial. Necessidade de intimação do ministério público. Atuação obrigatória como fiscal da lei quando não intervir como parte. Interpretação da fase preliminar prevista na Lei 8.429/1992. Incidência do CPC/1973, arts. 83, 84, 246 e parágrafo único. Nulidade configurada. Limites dos efeitos dos atos praticados da demanda. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 248.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535, II, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()

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Doc. VP 143.4701.3000.4100

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor municipal. Progressão funcional por escolaridade. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 84. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Julgamento antecipado da lide. Produção de provas indeferida. Alegação de ofensas aos arts. 130 e 330, I, do CPC/1973. Alegado cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.

«I. A questão referente à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 84 não foi discutida, pelo Tribunal de origem, e o agravante não opôs Embargos de Declaração, objetivando o prequestionamento da tese recursal, pelo que é o caso de incidência do óbice previsto na Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 142.3903.1001.9500

13 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Indeferimento de produção de prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (CPC, art. 84), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 141.8630.8001.1500

14 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor municipal. Município de belo horizonte. Progressão horizontal. Produção de provas e suspensão do processo. Súmula 7/STJ. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.

«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 138.6784.7002.3700

15 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público municipal. Alegada violação ao CPC/1973, art. 84. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso que não aponta violação ao CPC/1973, art. 535. Produção de provas. Suspensão do feito. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que a matéria inserta no CPC/1973, art. 84 não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5001.9600

16 - STJ. Processual civil e constitucional. Processo legislativo. Alteração do plano diretor do município de florianópolis. CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 84 e CPC/1973, art. 246. Lei 9.868/1999, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.4400

17 - STJ. Ministério Público. Índio. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, à de desapropriação por utilidade pública (Usina Hidroelétrica de Balbina/AM), proposta pela Eletronorte, em decorrência de alienação de terras devolutas pelo Estado do Amazonas a particulares, sob a alegação de ausência de implementação de condição resolutiva. Área com fortes indícios de anterior ocupação indígena, da etnia Waimiri Atroari, e de indícios de alienação irregular das glebas. Intervenção do Ministério Público em primeira instância. Obrigatoriedade, sob pena de nulidade absoluta. CPC/1973, art. 84 e CPC/1973, art. 246. CF/88, art. 232.

«1. O Ministério Público deve intervir ab origine nas causas nas quais sobressai o interesse público, por isso que nesse estágio processual pode produzir provas e atuar com maior amplitude do que o órgão ministerial cuja função se opera na instância ad quem. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7600

18 - TJRS. Direito público. Licitação. Contrato. Suspensão. Rescisão. Prejuízo. Inocorrência. Culpa recíproca. Caução. Devolução. Multa. Afastamento. Apelação cível. Ação indenizatória cumulada com declaratória de nulidade de ato. Licitação. Contrato de prestação de serviços de recuperação e complementação dos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio com gás carbônico. Rescisão contratual antes de adimplido o objeto contratual. Culpa de ambas as partes. Preliminar de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. Agravo retido. Prova pericial. Desnecessidade.

«Preliminar: Certo, o Ministério Público deve intervir, sem qualidade de parte, nas causas relacionadas no CPC/1973, art. 82, incisos I, II e III. Quanto aos dois primeiros incisos não demanda maior despesa saber da necessária intervenção do Ministério Público, até por seus conteúdos: nas causas em que haja interesse de incapazes (inc. I), e nas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade (inc. II). A dificuldade está no inciso III, mais precisamente na sua parte final, de redação equívoca, vaga e imprecisa, porque impreciso o conceito de « interesse público», tal como posto. Não será, por certo, o interesse da Fazenda Pública, defendido em juízo por seus Procuradores, tanto que desnecessária a intervenção nas execuções fiscais _ Súmula 189/STJ - ; também não das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista, como a Requerida, que igualmente têm a seu dispor competente quadro de Advogados para defesa de seus interesses em juízo. Por isso tem vingado o entendimento de que a intervenção do Ministério Público nas hipóteses do inciso III é facultativa, tanto mais que o CPC/2973, art. 82, «caput» apenas lhe atribui «competência» para intervir, sem caráter de obrigatoriedade, reservada essa às hipóteses expressamente previstas na ordem jurídica, aí sim, com a cominação do CPC/1973, art. 84. Agravo Retido: Desnecessária a realização de prova pericial, pois a Requerida não nega - por isso fato incontroverso - que os valores estavam fora da realidade, tanto que acedeu em aditar o contrato. O segundo fundamento do Agravo Retido perde objeto por conta da decisão de mérito. Mérito: Não agiram corretamente as partes. A Requerida, por ter elaborado projeto básico incompleto, o que de certo modo inviabilizaria a abertura da licitação (Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, I); a Autora, por apresentar proposta com preço menor que o estimado, por isso que no curso da contratação se mostrou inexeqüível. Então, verificados equívocos de parte a parte, não seria razoável exigir continuasse a Autora a prestar os serviços, arrostando encargos extraordinários e insuportáveis, por isso justificável a suspensão do cumprimento do contrato por ato seu. Assim também a rescisão por parte da Requerida. Pois quando tudo isso se deu já a Autora cumprira 80% do contrato com pagamentos correspondentes. Vê-se, portanto, que os pagamentos à Autora corresponderam ao que cumpriu, daí que tanto a suspensão quanto a rescisão não importaram prejuízos a qualquer dos contratantes. As circunstâncias, com efeito, revelam terem ambas as partes concorrido para o insucesso, impondo-se a partição das responsabilidades e das reparações. Assim, se descumprimento houve, e houve, a causa, não pode ser imputada apenas à Autora, para o que também concorreu a Requerida, em boa medida. Por essa razão, não deve a Autora perder a caução em favor da Requerida que, diga-se por importante, prejuízo não sofreu. Por igual quanto à multa pelo atraso, até porque atraso não houve, mas sim paralisação da execução do contrato seguida de rescisão. Imputável à Autora tão só a sanção prevista no Lei 8.666/1993, art. 87, III - suspensão por dois anos de participar em licitação e contratar com a Requerida, por conta de sua parcela de responsabilidade pelo insucesso. Preliminar rejeitada. Agravo Retido desprovido. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.9500

19 - STJ. Competência. Foro por prerrogativa de função. Desembargadora aposentada no curso do processo. Precedente do STF e STJ. CPP, art. 84, § 1º. Interpretação.

«Desembargadora denunciada e processada por falsidade ideológica em ato praticado no exercício da função judicante, aposentada no curso da demanda. Interpretação do CPC/1973, art. 84, § 1º, com a redação dada pela Lei 10.628/02, na dicção do STF. O foro por prerrogativa de função é afastado quando o acusado deixa o cargo que ensejou o foro privilegiado, mantido somente quando o crime se consubstanciou em ato administrativo (precedente do STF e da Corte Especial/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7128.3400

20 - STJ. Consignação em pagamento. Interesse de incapaz. Falta de intervenção do Ministério Público. CPC/1973, art. 84 e CPC/1973, art. 246.

«Hipótese de ação de consignação em pagamento em razão de negócio de venda de imóvel. Não se dispensa a intervenção do Ministério Público apenas por ter sido o negócio autorizado judicialmente, uma vez que se trata de litígio superveniente. Nulidade reconhecida (CPC, art. 84 e CPC/1973, art. 246).... ()

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