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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 173

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Doc. VP 103.1674.7353.8500

11 - STJ. Juiz. Identidade física. Sentença. Ação de rito ordinário. Sentença proferida por juiz substituto durante o período de férias forenses. Audiência presidida pelo Juiz titular sem produção de provas. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174.

«Se o juiz titular se limita a presidir a audiência e não produz qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o substituto pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.3200

12 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Suspensão. Argüição de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes. Tempestividade. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 522.

«O prazo para agravar de decisão fica suspenso no período de férias forenses, nos termos do CPC/1973, art. 173, descabendo afastar-se a aplicação da referenciada norma legal ao argumento de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes, hipótese diversa dos autos, que cuida de mero recurso contra decisão que julga impugnação ao valor da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.6900

13 - STJ. Execução. Imprensa. Ação de resposta. Indeferimento. Execução do acórdão para haver os custos da publicação da resposta. Embargos do devedor. Prazo. Contagem. Feriado e férias forenses. Lei 5.250/1967 (Imprensa), arts. 32 e 33. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação. CPP, art. 798.

«A ação de resposta, prevista no Lei 5.250/1967, art. 32 (Lei de Imprensa), por ser de natureza criminal, corre durante o período de férias ou feriados forenses; todavia, os embargos do devedor, opostos à ação de execução, fundada no acórdão que indeferiu o direito de resposta (Lei 5.250/67, art. 33), não correm durante o aludido período, por se referir a feito executório de natureza civil. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.4000

14 - STJ. Recurso. Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação sumaríssima. Prazo recursal. Feriados. Final de ano. Suspensão. Recesso forense. CPC/1973, arts. 173, 174, II, e 275, II, «d.

«A regra de não suspensividade, durante as férias, do prazo recursal das ações sumárias, caso da ação de reparação de danos por acidente de veículo, é inaplicável aos feriados, situação a que se equipara o recesso de final de ano. Tempestiva, pois, a apelação cujo termo do prazo recaiu no período de recesso, o que postergou a data final para o início de janeiro, quando, então, tempestivamente aviado o recurso. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processamento da apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.4400

15 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.3200

16 - STJ. Recurso. Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação sumaríssima. Prazo recursal. Feriados. Final de ano. Suspensão. Recesso forense. CPC/1973, art. 173, CPC/1973, art. 174, II, e CPC/1973, art. 275, II, «d.

«A regra de não suspensividade, durante as férias, do prazo recursal das ações sumárias, caso da ação de reparação de danos por acidente de veículo, é inaplicável aos feriados, situação a que se equipara o recesso de final de ano. Tempestiva, pois, a apelação cujo termo do prazo recaiu no período de recesso, o que postergou a data final para o início de janeiro, quando, então, tempestivamente aviado o recurso. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processamento da apelação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.3300

17 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.... ()

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Doc. VP 103.1674.7256.5400

18 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo. Férias forenses. Início.

«Publicada a nota de expediente da intimação da sentença, durante as férias forenses, fora dos casos previstos nos CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174, considera-se que o ato foi praticado no primeiro dia útil após o seu término (CPC, art. 240, parágrafo único), que começa a correr do dia útil seguinte ao do reinício dos trabalhos forenses. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7222.4300

19 - STJ. Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.

«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.5200

20 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Prazo de apelação. CPC/1973, art. 173.

«Se está em curso o prazo de férias forenses, os dias utilizados para a oposição dos embargos de declaração não consomem qualquer parcela do prazo para a interposição de outros recursos (CPC, art. 173, c/c art. 538, este na «redação originária).... ()

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