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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 179

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Doc. VP 143.1652.8001.7300

11 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Recurso especial. Intempestividade. Férias coletivas. Interrupção da atividade jurisdicional. Ausência. Emenda constitucional 45/2004.

«1. Hipótese em que a parte sustenta que os prazos processuais estavam suspensos, na origem, no mês de janeiro de 2012, com base no art. 66 da Loman e no CPC/1973, art. 179, tendo em vista a previsão legal de férias coletivas para os membros dos Tribunais. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9186.3740

12 - STJ. Embargos de declaração. Tempestividade do agravo regimental. Interposição de recurso durante o período de férias dos ministros. Suspensão do prazo. CPC, art. 535. Inexistência de violação. Embargos à execução. Existência de parcela incontroversa. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O prazo para interposição dos recursos são suspensos por ocasião das férias dos Ministros deste STJ, nos termos do CPC, art. 179: «a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. ... ()

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Doc. VP 167.2834.7000.2500

13 - STJ. Recurso especial. Ação coletiva. Arrendamento mercantil. Leasing. Aplicação do código de defesa do consumidor. Associação de defesa do consumidor. Ilegitimidade ativa e interesse processual. Fundamento inatacado (Súmula 283/STF). Preclusão. Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência. Reajuste das prestações pela variação cambial. Dólar estadunidense. Janeiro de 1999. Onerosidade excessiva. Revisão. Divisão equitativa. Comprovação de captação de recursos no exterior para a operação específica. Desnecessidade. Extensão da decisão aos demais litisconsortes. Impossibilidade. Litisconsórcio simples. Alcance subjetivo da sentença. Consumidores habilitados nos autos. Ausência de insurgência. Proibição da reformatio in pejus. Ônus da sucumbência. Ausência de má-fé. Aplicação do Lei 7.347/1985, art. 18.

«1. Não prevalece a preliminar de intempestividade do apelo especial suscitada pelo Ministério Público Federal. Considerando-se a duplicação do prazo recursal ( CPC/1973, art. 191) e sua suspensão no período de 2 a 31 de julho de 2001, constata-se a tempestividade do recurso especial. Ademais, antes da Emenda à Constituição Federal de 45, de 2004, os prazos processuais ficavam suspensos no aludido período de férias de julho (v. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º, e CPC/1973, art. 179), o que prescindia de comprovação de ausência de expediente forense. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2003.4900

14 - TJSP. Recurso. Prazo. Ação de indenização. Contrato de subfranquia. Alegação de intempestividade. Inadmissibilidade. Durante o recesso e as férias forenses os prazos processuais permanecem suspensos por aplicação do CPC/1973, art. 179. Reinício da contagem no primeiro dia útil e não em data sem expediente forense. Recurso do autor improvido e provido o da ré.

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Doc. VP 103.1674.7516.7200

15 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Feriado. Reconhecida a tempestividade dos embargos infringentes interpostos perante a corte de origem, por não se incluir o dia 1º de janeiro na contagem do prazo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 175,CPC/1973, art. 178 e CPC/1973, art. 179.

««O dia 1º de janeiro, feriado, não incluído no período de recesso de 21 a 31 de dezembro, segundo provimento local, nem nas férias coletivas do Tribunal, que vão de 2 a 31 de janeiro, não é contado no prazo do recurso. (REsp 219.538, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma).... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.5400

16 - STJ. Ação rescisória. Prazo decadencial. Vencimento durante as férias forenses. Prorrogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 495.

«... A jurisprudência da Corte tem precedente no sentido de que se o prazo para o ajuizamento da rescisória termina durante as férias forenses, ele fica «prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período (REsp 51.968/SP, Rel.: Min. César Asfor Rocha, DJ de 10/10/94; no mesmo sentido, com relação ao processo cautelar: REsp 257.648/RS, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 11/9/2000). Também esta Terceira Turma, interpretando o CPC/1973, art. 179, decidiu na mesma linha (REsp 113.410/RJ, da minha relatoria, DJ de 4/8/97). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.2500

17 - STJ. Prazo processual. Lei estadual de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal. Funcionamento das Câmaras Especiais durante o período, sem suspensão de prazos. CPC/1973, art. 179.

«Estabelecendo a Lei de Organização Judiciária do estado e o Regimento Interno do Tribunal que funcionam regularmente Câmaras Especiais o ano inteiro, não entrando em férias ou recesso, correndo os prazos no período, não há, por isso, como afastar a intempestividade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.2700

18 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem do prazo. Férias forenses (suspensão). Feriados (prorrogação). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 184, § 1º.

«As férias e o «recesso forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso. (...) Suspenso o prazo, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Não exclui-se o primeiro dia do recomeço do prazo. O fato dos dias 02 e 03/02/2001 serem feriados não alteraram a contagem do prazo, pois não coincidiram com o dia do início ou fim do prazo para recurso. O prazo para interposição da apelação começou a fluir em 22/12/2000, ficando suspenso em 31/12/2000, em razão das férias forenses. O prazo voltou a fluir em 01/02/2001 (quinta-feira), terminando no dia 05/02/2001 (segunda-feira). Interposto o recurso em 07/02/2001 (fl. 30), está, pois, intempestivo. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1200

19 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Ação demolitória. Suspensão do prazo recursal. Tempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 179. Lei Complementar 35/79, art. 66, § 1º.

«... Embora corretos a argumentação e os prazos, cuida-se, na verdade, de ação demolitória, que, nos termos do CPC/1973, art. 174, não se processa durante as férias. Ora, o CPC/1973, art. 179 dispõe que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao término das férias. Por fim, o art. 66, § 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , estatui que o período de 2 a 31 de julho é de férias coletivas para os membros dos Tribunais. Assim, ainda que iniciado o prazo recursal em 16/06/03, foi ele suspenso pelas férias coletivas de julho e só se reiniciaria no primeiro dia útil de agosto. Em conseqüência, protocolado o recurso em 14 de julho, mostra-se ele tempestivo. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.3300

20 - STJ. Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus, certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o prazo para interposição de recursos a ele inerentes. (AgReg no AG 161.192/MA, DJ de 04/02/2002, Rel. Min. Hamilton Carvalhido) ... ()

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