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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 183

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Doc. VP 165.2472.9008.0900

151 - TJSP. Prova. Testemunha. Preclusão. Reconhecimento. Expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha. Decurso do prazo para a retirada do documento. Ocorrência. Desnecessidade, ademais, de que o douto Magistrado advirta a parte que a inobservância do prazo, acarretará em pena de preclusão da prova. CPC/1973, art. 183. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.2891.8014.0400

152 - TJSP. Petição inicial. Emenda. Concessão de prazo de 30 dias. Correção do valor da causa e juntada aos autos dos documentos essenciais à oposição dos embargos do devedor. Determinação não cumprida completamente. Descabimento. Inadmissibilidade da solicitação de novo prazo formulada quase no término do prazo concedido. Não demonstração da justa causa impeditiva de atendimento à determinação judicial no tempo oportuno. CPC/1973, art. 183. Preclusão operada. Desnecessidade da intimação pessoal nos casos de descumprimento da determinação da emenda à inicial. Extinção do processo decretada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.3124.0007.6800

153 - TJSP. Recurso. Prazo. Decisão proferida na fase de cumprimento provisório de sentença. Sentença prolatada nos autos de medida cautelar, contra a qual há recurso pendente. Solução de incidente sobre «astreinte a respeito de exibição de documentos. Sucumbência, em tese, das duas partes e prazo recursal comum. Processo inadvertidamente retirado do cartório pela advogada do autor. Circunstância em fora negada vigência ao CPC/1973, art. 40, § 2º, caracterizando justa causa. Situação na qual há competência do juiz singular para superá-la, na forma do CPC/1973, art. 183, de forma que a declinação de competência originária ao Tribunal é teratológica. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7542.3500

154 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissional liberal. Advogado enfermo, e impossibilitado do pleno exercício profissional que teve recurso, tempestivamente interposto, julgado deserto. Obrigação de meio e não de resultado. Diligência do profissional reconhecida na hipótese. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 183.

«A natureza jurídica da prestação de serviço advocatício é estabelecida pelo Estatuto da Advocacia - norma federal que dialoga com o CDC - e estipula (Lei 8.906/1994, art. 2º, § 2º) que, no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e portanto, em regra geral, trata-se de obrigação de meio. O compromisso do apelante era de diligenciar pelo direito do apelado, o que foi feito, o recurso foi interposto. Outrossim, o apelante foi acometido de moléstia grave durante o curso do prazo, que configura justa causa apta a basear a renovação de prazo para a prática do ato, nos termos do CPC/1973, art. 183, o que não se deferiu na Justiça do Trabalho. Nota-se a diligência do apelante que ainda impugnou a decisão da deserção, cumprindo com o seu múnus, portanto não resta configurada negligência, imprudência ou imperícia por conta do apelante, mas tão-somente fato externo alheio à vontade do mesmo, que prejudicou o desempenho de suas atividades, e por isso não pode ser sancionado pelo direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.1500

155 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Devolução do prazo. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h. Lei 8.625/93, art. 41, IV. CPC/1973, arts. 183, § 1º, 185 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... Destaco que, na linha de inúmeros precedentes do STJ, não basta a intimação pessoal, devendo haver "entrega dos autos com vista" (AgRg nos EREsp 734.358/PR, Corte Especial, Min. Eliana Calmon, DJ 18.12.2006). Dessa forma, assegura-se que o Ministério Público terá os autos à sua disposição para a análise e elaboração do recurso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.1900

156 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Devolução. Justa causa. Prazo para comprovação. CPC/1973, art. 183.

«... Para que a devolução seja aceita, não basta, entretanto, que haja justa causa. Além disso, "a comprovação da justa causa deve ser realizada durante a vigência do prazo ou até cinco dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão" (AgRg no AG 228.602/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07.06.1999, bem como a opinião de Antonio Dall'Agnol, Comentários ao Código de processo civil, v. 2, São Paulo: RT, 2000, item 5, p. 332/333). Isto ocorreu na presente hipótese, pois um dia após a remessa dos autos à segunda instância, em 04.09.03, o Ministério Público requereu a devolução do prazo (fls. 485), o que lhe foi deferido. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.2100

157 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Suspensão e devolução. Distinção. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 185.

«... Destaco, ainda, que a presente hipótese não é de suspensão, mas de devolução de prazo. Com efeito, conforme anota Antonio Dall'Agnol, "raro não é encontrar-se na jurisprudência alguma confusão na aplicação dos institutos epigrafados. Ora solucionam-se hipóteses de suspensão como se de restituição, ora casos de restituição como se de prorrogação se tratasse. Não há como confundir, no entanto. Da suspensão do processo (cuja decretação importa, por evidente, na suspensão do prazo) e da prorrogação do prazo distingue-se o instituto da restituição (do prazo) pela simples e constatável circunstância de que só se opera a última quando já 'decorrido o prazo' (art. 183, «caputÄ, início). Não há que se falar em restituição do prazo, quando este ainda encontra-se em curso. Na suspensão do processo, ou na simples suspensão do prazo, faz-se abstração da causa suspensiva: o prazo recomeça a correr. Na restituição, há prazo novo. O anterior não sofreu nenhuma causa suspensiva; o obstáculo refere-se ao agente, e não ao prazo. O juiz não restitui prazo que se suspendeu - declara-o reaberto. A suspensão, ademais, opera ope legis. A prorrogação refere-se, de regra, aos prazos dilatórios e decorre de convenção de ambas as partes, devendo ser requerida antes do vencimento do prazo. Requer a lei legítimo motivo, que não importa, necessariamente, em alguma causa obstativa, como se dá na restituição. A final, ao contrário da prorrogação, a restituição do prazo diz, fundamentalmente, com prazos peremptórios (o ato deve realizar-se dentro do prazo), tais como o prazo de resposta, o prazo de recuso etc" (Op. cit.) ... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.2300

158 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do município. Buraco em via pública. Dever de fiscalização. Indenização. Cabimento. Responsabilidade civil. Ente público. Queda em buraco existente na calçada. Omissão específica do dever de fiscalização. Falta do serviço. Dever de indenizar existente.

«1. O erro na informação oficial disponibilizada na rede mundial de computadores, induzindo em erro a parte recorrente a respeito da juntada do termo de audiência estenotipado, autoriza a aplicação do CPC/1973, art. 183, § 1º, justificando a prática do ato fora do prazo. Intempestividade não reconhecida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.3300

159 - TJRJ. Execução. Embargos à execução. Acompanhamento processual informatizado. Internet. O sítio do tribunal é oficial e as informações via internet divulgadas merecem credibilidade. CPC/1973, art. 183, § 1º.

«Por conseqüência, a ausência de registro da juntada do mandado de citação não pode prejudicar o direito da parte para oferecer os embargos à execução, na forma do CPC/1973, art. 183, § 1º. Infelizmente no fórum central da comarca do Rio de Janeiro, a informação sobre juntada da citação é indispensável, sabido que mesmo que o advogado compareça diariamente em cartório dificilmente terá vista dos autos, pois estarão eles aguardando no armário «x ou «y a juntada «disto ou «daquilo , indisponibilizando o processo para exame. Não pode o julgador ignorar fatos impeditivos da perfeita observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Embargos à execução.... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.0000

160 - STJ. Processual civil. Produção de prova pericial. Determinação de ofício. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 130. Preclusão que não se aplica, na hipótese. CPC/1973, art. 183. Ausência de prequestionamento. Recurso especial. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 211/STJ e ademais, da Súmula 83/STJ. CPC/2015, art. 369.

«I - A matéria inserta no dispositivo infraconstitucional suscitado ( CPC/1973, art. 183) não foi objeto do julgamento a quo, sequer implicitamente, carecendo o recurso especial do pressuposto específico do prequestionamento (Incidência da Súmula 211/STJ). ... ()

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