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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 241

+ de 111 Documentos Encontrados

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Doc. VP 172.0293.2005.0000

21 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito processual civil. Decisão liminar. Pluralidade de réus. Contagem do prazo recursal. Termo inicial. Incidência do CPC, art. 241, I, de 1973 agravo improvido.

«1. A regra especial de termo inicial dos prazos processuais para demandas em que há multiplicidade de réus definidos no CPC, art. 241, III, de 1973 tem incidência restrita para a apresentação de defesa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 166.5220.0004.7900

22 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de execução. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Discussão sobre a aplicabilidade do CPC, art. 241, II, de 1973 atribuição de efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo interno. Embargos acolhidos com atribuição de eficácia modificativa.

«1. Mostram-se plausíveis os argumentos trazidos pelo embargante, no que se refere ao questionamento acerca da aplicação do CPC, art. 241, II, de 1973 no presente caso. ... ()

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Doc. VP 164.1625.1000.2800

23 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Agravo regimental. Tempestividade. Intimação pessoal. Fazenda Pública. Início do prazo recursal. Juntada aos autos do mandado de intimação. Substituição pela certidão de arquivamento. Agravo regimental tempestivo. Majoração de honorários. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Em se tratando de órgãos públicos que detêm a prerrogativa de intimação pessoal, como a Defensoria Pública da União, o termo inicial da contagem de prazo recursal é a data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, conforme determina o CPC, art. 241, II. ... ()

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Doc. VP 163.5192.5000.4000

24 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973. Omissão caracterizada. Termo inicial para interposição de recurso. CPC, art. 241, II, de 1973. Intimação por remessa de ofício.

«1. Hipótese em que o agravo interno interposto pela Procuradoria do Estado do Amazonas contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que julgou prejudicado recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973, não foi conhecido por ter sido considerado intempestivo. ... ()

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Doc. VP 161.5471.8004.4100

25 - STJ. Agravo regimental no agravo (art. 544,CPC/1973). Ação indenizatória. Decisão monocrática conhecendo do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência recursal do réu.

«1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, restou devidamente certificado nos autos a data da juntada da precatória de citação, sendo este o termo inicial para contagem do prazo para contestação, nos moldes do CPC/1973, art. 241, IV. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 157.4360.1002.3900

26 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Intempestividade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A indicada afronta ao CPC/1973, art. 241, IInão pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 156.3465.9006.7500

27 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medida cautelar de sequestro. Citação. Carta precatória. Início. Contagem. Prazo. Pluralidade. Réus. Juntada do último mandado cumprido. Observância. CPC/1973, art. 241, III. Agravo improvido.

«1. «OCPC/1973, art. 241 estipula, em seus vários incisos, diversas regras para a definição do termo inicial dos prazos processuais, traçando, dentre elas, uma específica, contida em seu inciso III, para as situações em que, havendo «vários réus, o prazo deverá correr a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido (REsp 1095514/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/10/2009, DJe 14/10/2009). ... ()

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Doc. VP 153.1273.8000.3600

28 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Improbidade administrativa. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, da intempestividade de agravo de instrumento interposto contra decisão que decretara indisponibilidade de bens. Inadmissão do recurso especial interposto contra tal decisão. Suposta ofensa aos arts. 38, 191, 213, 214, 215, 241, III, 331, I, 535, 558 do CPC/1973, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 17 § s 6º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92. Prestação jurisdicional suficiente. Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 284/STF aplicadas. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por não vislumbrar ofensa ao art. 535 e por aplicar a Súmulas 7/STJ; 83/STJ; 282/STF; 284/STF. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.2800

29 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.0100

30 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação pessoal da penhora. Necessidade. Inteligência do art. 475 § 1º do CPC/1973. Decisão agravada reformada. Recurso provido por unanimidade.

«I - Apesar de a regra geral ser a ausência de necessidade de intimação pessoal do réu revel (inteligência do CPC/1973, art. 322), tal regramento não se aplica no momento processual relativo à penhora de bens do executado, em razão do disposto no §1º do CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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