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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 244

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Doc. VP 103.1674.7563.6400

121 - STJ. Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.

«Deve ser considerada válida a execução provisória iniciada com apenas a cópia integral dos autos autenticada pelo servidor responsável no Tribunal e não impugnada em seu conteúdo pelo executado, pois não redundou em prejuízo às partes e alcançou sua finalidade, que foi confirmada com a posterior juntada da carta de sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.6500

122 - STJ. Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se é possível, tendo em vista as normas dos arts. 244, 589 e 618, I, do CPC/1973, considerar válida uma execução provisória iniciada pelo credor mediante a juntada de cópias autenticadas do processo no qual a sentença exequenda foi proferida, em lugar da extrair a Carta de Sentença a que se referia o revogado CPC/1973, art. 589. Relevante notar que a única discussão trazida aos autos diz respeito à observância dessa formalidade, já que a fidelidade das cópias, com relação ao processo original, não foi em momento nenhum questionada pelas partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.6600

123 - STJ. Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.

«... 7 - Correta a aplicação ao caso do CPC/1973, art. 244. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7007.5500

124 - TJRS. Direito privado. Exceção de pré-executividade. Compensação. Natureza distinta. Confissão de dívida. Indenização. Dano moral. Impossibilidade. Penhora. Valor. Transferência. Desnecessidade. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição liminar. Cabimento. 1) nulidade da intimação. Não-caracterização.

«Parte que, no prazo legal, apresentou contra-razões. Ausência de prejuízo. Inteligência do CPC/1973, art. 244.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.7200

125 - STJ. Nulidade não cominada. Decretação. Requisitos. CPC/1973, arts. 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único.

«A decretação da nulidade não-cominada exige, além do comprometimento da finalidade do ato (CPC, art. 244), a concreta demonstração do prejuízo (CPC, arts. 249, § 1º, e 250, parágrafo único). Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.0900

126 - STJ. Embargos à execução. Retificação do valor devido após a citação. Ausência de nova citação da Fazenda Pública Estadual. Ciência inequívoca do montante alterado. Ausência de prejuízos. Finalidade do ato atingida. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de nulidade. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244.

«Não obstante tenha sido embaraçado o exercício do contraditório à Fazenda Pública, verifica-se, porém, que disso não adveio qualquer prejuízo para ela, em decorrência das mudanças no valor total a ser executado, na medida em que inequívoca sua ciência do montante alterado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7200

127 - STJ. Embargos à execução. Retificação do valor devido após a citação. Ausência de nova citação da Fazenda Pública Estadual. Ciência inequívoca do montante alterado. Ausência de prejuízos. Finalidade do ato atingida. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de nulidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 154 e CPC/1973, art. 244.

«... 2. De início, impende ressaltar que, em verdade, o Juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da execução, sem que a Fazenda Pública tivesse se manifestado acerca das alterações no valor devido. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.6000

128 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de conhecimento. Rito ordinário. Correção monetária das cadernetas de poupança. Petição inicial. Requisitos. Inépcia. Pedido deficiente. Suposta violação do CPC/1973, art. 264, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, «I, CPC/1973, art. 282, IV, e CPC/1973, art. 295, I. Não-ocorrência. Emenda depois de apresentada a contestação. Possibilidade. Interpretação e aplicação do CPC/1973, art. 284. Dever omitido pelo juiz. Doutrina. Precedentes do STJ. Preservação do princípio da estabilidade da demanda. Desprovimento.

«1. A questão controvertida, de natureza processual, consiste em saber se o juiz pode determinar, com base no CPC, art. 284, a emenda da petição inicial depois de apresentada a contestação, para sanar inépcia relacionada ao pedido. ... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.4500

129 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Violação. Lei. Princípio da justa indenização. Citação dos réus. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 1º. CPC/1973, art. 244. CPC/2015, art. 239. CPC/2015, art. 277.

«1 - A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea «a do inc. III do CF/88, art. 105 (CF/88, art. 105) não permite o revolvimento de fatos e provas apresentados pela recorrente. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5100

130 - TRT2. Execução. Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Anotação da penhora na capa do processo. Distinção. CPC/1973, arts. 244, 573, 612, 673, 674 e 711. CLT, art. 765 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 28.

«A prática nesta Justiça, de fazer anotar na frontaria dos autos a existência das diversas penhoras que recaem sobre o mesmo bem, para fins de garantia da ordem das respectivas prelações, procedimento este peculiar ao concurso de credores (CPC, art. 711), vem sendo reiteradamente confundida com a figura processual específica da penhora no rosto dos autos, de utilização restrita às hipóteses em que a constrição se faz sobre bem vindicado em outra ação na qual o devedor ali figura como autor (CPC, art. 673 e CPC/1973, art. 674). Todavia, a impropriedade na identificação do instituto requerido pelo exeqüente, não obsta a constrição já praticada, cujos efeitos devem ser mantidos em face do caráter instrumental do processo e do princípio da instrumentalidade das formas pelo qual considera-se válido o ato se, ainda que realizado por outro modo, lhe alcançar a finalidade (CPC, art. 244). Não se pode olvidar que ao juiz incumbe conhecer e dar o direito, como expressam os brocardos latinos («jura novit curia e «narra mihi factum dabo tibi jus), de sorte que, respeitada a prelação das penhoras (CPC, art. 711), é perfeitamente factível a instauração do concurso de credores, ex officio (CLT, art. 765) ou a requerimento do interessado, incidindo à hipótese os arts. 573, 612 e 711, do CPC/1973, e Lei 6.830/1980, art. 28 por força do «caput do CLT, art. 889. ... ()

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