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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 335

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Doc. VP 185.3644.1000.4700

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. CPC/1973, art. 335 e CPC/1973, art. 427. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prova pericial. Determinação de ofício. Possibilidade. Laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos CPC/1973, art. 335 e CPC/1973, art. 427, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535/1973, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2002.7100

22 - STJ. Administrativo. Exibição de documentos. Protesto judicial. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação e divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 182.6491.1001.1000

23 - STF. Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).

«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.4900

24 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.

«A Corte Regional concluiu pela condenação subsidiária da União ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos ao autor. Para tanto, assim consignou: «Definido o quadro jurídico de responsabilidade subjetiva do ente público tomador de serviços, resta verificar o quadro fático a partir das alegações e provas dos autos. Tendo o segundo reclamado alegado o perfeito atendimento das medidas legais e gerenciais para a boa escolha da empresa prestadora de serviços e para a exoneração de sua responsabilidade patrimonial, a ele cumpria provar tais informações (CLT, art. 818). «Ainda que se quisesse aplicar, como comumente ocorre, a despeito da previsão de regra própria no estatuto consolidado (CLT, art. 769), o disposto no CPC, art. 333, 1973, chegar-se-ia à mesma solução: sendo o zelo administrativo, na preparação e no acompanhamento dos contratos, o fato impeditivo do direito à indenização do ente público por culpa, sua prova deveria ter sido produzida robustamente pela tomadora ré (CPC/1973, art. 333, II). «De outro lado, pelo critério de repartição do ônus pela maior aptidão para a produção da prova, sobre os ombros do tomador de serviços continuariam a pesar os ônus, pois trabalhadores terceirizados não têm acesso aos documentos produzidos e trocados entre a prestadora e o ente tomador de serviços (CPC/1973, art. 335)(...) Portanto, indene de dúvida que à segunda reclamada cumpria o detalhado, atento e continuado cuidado com o cumprimento das obrigações legais e contratuais pela primeira reclamada. Com efeito, não foram trazidos ao processo quaisquer documentos hábeis a comprovar a alegada ausência de conduta culposa na fiscalização da sua contratada. Diante dessa realidade, percebo que não houve qualquer fiscalização do ente público sobre sua contratada, o que demonstra a total incúria da reclamada para com a fiscalização da execução contratual. «Portanto, a prova dos autos revelou a ausência de monitoramento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora de serviços. Não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a «culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do ente público. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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Doc. VP 178.6274.8007.3900

25 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Contaminação do corpo de agente de controle de endemias por ddt. Dano moral configurado. Prazo prescricional cujo início é na data em que o servidor tem conhecimento da efetiva contaminação do seu organismo.

«1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada por servidor da Funasa que anteriormente trabalhou na Sucam, com pedido de indenização por danos biológicos e materiais que lhe teriam sido causados pelo contato prolongado com substâncias de alta toxicidade. O pedido de indenização por danos biológicos foi rejeitado, por falta de provas, tendo o de indenização por dano moral sido julgado procedente, diante da prova da contaminação do corpo do autor por DDT. A indenização foi fixada em R$ 3.000,00 por ano de exposição desprotegida ao produto. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 174.1192.4001.9100

27 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Contaminação do corpo de agente de controle de endemias por ddt. Dano moral configurado. Prazo prescricional que tem início na data em que o servidor tem conhecimento da efetiva contaminação do seu organismo.

«1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada por servidor da Funasa, que anteriormente trabalhou na Sucam, com pedido de indenização por danos biológicos e materiais que lhe teriam sido causados pelo contato prolongado com substâncias de alta toxicidade. O pedido de indenização por danos biológicos foi rejeitado, por falta de provas, tendo o de indenização por dano moral sido julgado procedente, diante da prova da contaminação do corpo do autor por DDT. A indenização foi fixada em R$ 3.000,00 por ano de exposição desprotegida ao produto. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.6400

28 - TST. Assédio moral. Dano moral. Caracterização. Xingamentos proferidos por colegas de trabalho. Deferimento do pleito indenizatório. Violação aos arts. 5º, X, da constituição e 186 do Código Civil. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I - O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato em função do qual a parte diz tê-lo sofrido. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p. 102. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7014.5000

29 - STJ. Civil. Ação de revisão contratual cumulada com indenização por dano material e compensação por dano moral. Construtora. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Lucros cessantes. Presunção. Dano moral não configurado.

«1. Ação de revisão contratual cumulada com indenização por dano material e compensação por dano moral ajuizada em 03/07/2012. Agravo em Recurso especial concluso ao gabinete em 21/09/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 170.1825.7002.9800

30 - STJ. Civil. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Construtora. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Lucros cessantes. Presunção. Cabimento.

«1. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral ajuizada em 11/07/2012. Agravo em Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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