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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 344

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Doc. VP 240.4161.1737.0575

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. CPC, art. 344. Revelia. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nulidade da sentença. Matéria fático probatória. Revisão. Sú mula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Dispositivo constitucional. Agravo interno não provido.

1 - A matéria referente ao CPC, art. 344 - ocorrência de revelia - não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 965.7920.6390.8682

2 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA CONTESTAR. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional revela que «a recorrente foi intimada em novembro de 2020, especificamente, para apresentar defesa e justificativa explícita sobre a necessidade de provas de audiência, no prazo de quinze dias úteis, sem sigilo, sob as penas do CPC/2015, art. 344 e preclusão da prova, com respaldo no CPC/2015, art. 335 c/c art. 6º do Ato GCG 11/2020 (fl. 105)". Diante da inobservância do prazo estabelecido, o Juízo «a quo considerou intempestiva a contestação apresentada e declarou a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato. Assim, tal como consta da decisão agravada, ao determinar o prazo de 15 dias para apresentação da defesa pela reclamada, com a posterior decretação da revelia pelo seu descumprimento, o Tribunal Regional violou o art. 847, parágrafo único, da CLT, bem como o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 483.8192.7388.7370

3 - TJSP. LOCAÇÃO - Locatário que pede a adequação do valor do seguro fiança, em face da redução do valor do aluguel - Locadora que não promove a comunicação à seguradora, mesmo após ser notificada - Revelia - Inteligência do CPC/2015, art. 344 - Citação válida, na forma do CPC/2015, art. 248, § 4º - Legitimidade de parte - Ré que consta como recebedora do valor do aluguel no boleto bancário - Ementa: LOCAÇÃO - Locatário que pede a adequação do valor do seguro fiança, em face da redução do valor do aluguel - Locadora que não promove a comunicação à seguradora, mesmo após ser notificada - Revelia - Inteligência do CPC/2015, art. 344 - Citação válida, na forma do CPC/2015, art. 248, § 4º - Legitimidade de parte - Ré que consta como recebedora do valor do aluguel no boleto bancário - Litispendência - Feito já sentenciado, devendo ser comunicado o feito ainda em andamento - Condenação na restituição da diferença cobrada e na obrigação de fazer consistente na comunicação - Recurso não provido.

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Doc. VP 293.5594.9973.6532

4 - TJSP. DANO MORAL - Compra de imóvel na modalidade de multipropriedade - Legitimidade de parte passiva - Defeito na prestação do serviço de hotelaria - Revelia - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - CPC/2015, art. 344 - Dano moral configurado - Estimativa em R$ 10.000,00 - Recurso não provido.

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Doc. VP 640.8456.3978.0669

5 - TJSP. Recurso Inominado - Revelia - Alegações relativas a fatos - Presunção de veracidade das alegações de fato - CPC/2015, art. 344 - Questão bem examinada e julgada pelo juízo a quo - Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos - Inteligência do art. 46, segunda parte, da LJE - Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 681.2635.5079.8948

6 - TJSP. TRÂNSITO - Acidente - Revelia - Expressa advertência na carta de citação quanto ao prazo para apresentação de defesa - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Culpa do condutor-réu bem caracterizada Aplicação do CPC/2015, art. 344 - Condenação em danos emergentes, lucros cessantes e dano moral, este estimado em R$ 5.000,00 para cada autor - Requerentes que tiveram que ser hospitalizados e Ementa: TRÂNSITO - Acidente - Revelia - Expressa advertência na carta de citação quanto ao prazo para apresentação de defesa - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Culpa do condutor-réu bem caracterizada Aplicação do CPC/2015, art. 344 - Condenação em danos emergentes, lucros cessantes e dano moral, este estimado em R$ 5.000,00 para cada autor - Requerentes que tiveram que ser hospitalizados e ficaram afastados por meses de suas funções habituais - Recurso não provido.

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Doc. VP 726.9867.2016.7496

7 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi objeto de repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (RE 760.931). Isso também ocorreu em relação à discussão sobre o ônus da prova da fiscalização, que foi admitido como Tema 1118 de Repercussão Geral. Considerando-se, ainda, a existência de posições dissonantes no âmbito desta Corte e a plausibilidade de repetição da matéria, é de se reconhecer a transcendência da causa para prover o agravo e adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. À vista das disposições em relação à matéria mencionadas quando do exame do agravo, e, sobretudo, em razão da existência de entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte, impõe-se o prosseguimento do recurso de revista para melhor análise sobre a tese da reclamada em torno da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que, no caso dos autos, o ente público foi revel, não tendo comparecido à audiência inicial. Nos termos do CPC/2015, art. 344, e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do TST, com a revelia aplicada em seu desfavor, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive em relação à culpa in vigilando. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público configura hipótese sem aderência com a ADC Acórdão/STF, e, logicamente, com o Tema 246 de Repercussão Geral. Não seria, de fato, razoável que o ente público, mesmo sendo revel na reclamação, além de não sofrer os efeitos previstos no CPC/2015, art. 344, ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de sua responsabilidade. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, ratificado em reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto da responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tampouco em razão da revelia do ente público, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Precedentes da 8ª Turma. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, a partir da revelia decretada, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 893.4877.0724.1495

8 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. I. A Corte Regional esclareceu que foi regularizada a representação processual do reclamado, que foi concedido prazo ao Reclamante para que se manifestasse adequadamente sobre os documentos apresentados pela reclamada na audiência de instrução, além de ter possibilitado a produção de provas. O TRT informou que os documentos apresentados pelo reclamado foram impugnados, com apresentação pelo reclamante de demonstrativo de diferenças de horas extras, não havendo, no entanto, requerimento de produção de prova. Assim, todas as questões necessárias para o deslinde da questão foram enfrentadas pela Corte de origem, não havendo de se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. Também não há de se falar em cerceamento de defesa, pois a própria Súmula 74/TST, III informa que « A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo «. Portanto, a vedação do item II da Súmula 74/TST aplica-se apenas às partes. Caso haja apresentação de documento pelo revel, caberá ao Magistrado analisar se pretende utilizá-las ou não, pois é ele quem conduz o processo. Na hipótese, o juiz justificou o seu uso, ao argumento de que, « ainda que fosse o caso de revelia do réu, em reverência à busca pela verdade real, a presunção fixada no CPC, art. 344 pode ser afastada pelo magistrado sempre que os elementos probatórios impulsionem seu convencimento de maneira oposta, devendo prevalecer a realidade sobre a ficção. « Informa o CLT, art. 765: « os Juízos e Tribunais do Trabalhoterão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas . Destarte, o procedimento adotado na origem, convalidado pelo TRT, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT). III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 1690.8919.2584.8800

9 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE REFERENTE A PIX - AUTOR FEZ DUAS TRANSFERÊNCIAS ATRAVÉS DO BANCO ITAÚ PARA CONTA DE TERCEIRA, TENDO RECEBIDO MENSAGEM VIA WHATSAPP DE UMA PESSOA PASSANDO POR SUA FILHA, DIZENDO POSSUIR UM NOVO TELEFONE E SOLICITANDO TRANSFERÊNCIA POR PIX PARA PAGAMENTO DE UM CONSÓRCIO - AUTOR FEZ BOLETIM DE OCORRÊNCIA - OS DEPÓSITOS FORAM EFETUADOS NA CONTA DE DESTINO DO BANCO Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE REFERENTE A PIX - AUTOR FEZ DUAS TRANSFERÊNCIAS ATRAVÉS DO BANCO ITAÚ PARA CONTA DE TERCEIRA, TENDO RECEBIDO MENSAGEM VIA WHATSAPP DE UMA PESSOA PASSANDO POR SUA FILHA, DIZENDO POSSUIR UM NOVO TELEFONE E SOLICITANDO TRANSFERÊNCIA POR PIX PARA PAGAMENTO DE UM CONSÓRCIO - AUTOR FEZ BOLETIM DE OCORRÊNCIA - OS DEPÓSITOS FORAM EFETUADOS NA CONTA DE DESTINO DO BANCO PAN - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA REVEL - APLICAÇÃO DO art. 20 DA LEI Nº. 9.099/95 E CPC/2015, art. 344 - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.050,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO - RECURSO DO RÉU ARGUINDO PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAR MATÉRIA PENAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA PORQUE O REQUERIDO NÃO PROCEDEU COM A TRANSFERÊNCIA DO PIX - NO MÉRITO, ADUZ A FLEXIBILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA; A IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES; INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL; CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - O FATO DA FRAUDE - GOLPE DO PIX - TER TIPIFICAÇÃO NA ESFERA PENAL DE PRÁTICA DE ESTELIONATO, CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 171, NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR O JUÍZO CÍVEL INCOMPETENTE, POIS O AUTOR TEVE PREJUÍZO FINANCEIRO POSTULANDO A DEVOLUÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO MEDIANTE FRAUDE, OU SEJA, PERFEITAMENTE CABÍVEL NA ESFERA CÍVEL - QUANTO À ALEGADA ILEGITMIDADE PASSIVA, FICA AFASTADA, UMA VEZ QUE A CONTA DESTINATÁRIA DO PIX É DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA BANCO PAN S/A - NO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU, UMA VEZ QUE OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SÃO ABSOLUTOS - NO CASO EM TELA, NÃO HÁ NEXO DE CAUSALIDADE E NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - O AUTOR RECEBEU MENSAGEM DE FRAUDADOR(A) E NÃO DO BANCO, E AQUELE (A), PASSANDO PELA FILHA DO AUTOR, PEDIU TRANSFERÊNCIAS DE VALORES VIA PIX E A CHAVE PIX É EM NOME DA PESSOA FRAUDADORA (SEXO FEMININO) - INCLUSIVE O AUTOR DESCONFIOU QUE SE TRATAVA DE GOLPE QUANDO FOI SOLICITADA UMA TERCEIRA TRANSFERÊNCIA EM NOME DE OUTRA PESSOA DE SEXO MASCULINO - DESSA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO PAN E OS DANOS SUPORTADOS PELO AUTOR - TAMBÉM NÃO HÁ NENHUMA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, ORA RÉ - SEM NEXO CAUSAL E SEM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DECLINADO NA INICIAL, SENDO DE RIGOR A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DO RÉU BANCO PAN S/A PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 1690.8919.0680.2200

10 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recursos interpostos por Município de Vinhedo e Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo contra r. sentença julgou procedente pedido para «a afastar a aplicação do AIT 5 S 2191476 em seu nome, bem como para determinar a nsferência da pontuação em nome de André Teodorio Amorim - Alegam, em resumo, que (i) «a infração de trânsito relativa ao Auto de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recursos interpostos por Município de Vinhedo e Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo contra r. sentença julgou procedente pedido para «a afastar a aplicação do AIT 5 S 2191476 em seu nome, bem como para determinar a nsferência da pontuação em nome de André Teodorio Amorim - Alegam, em resumo, que (i) «a infração de trânsito relativa ao Auto de Infração de Trânsito indicado na Exordial e relativos ao Município de Vinhedo foi efetivamente notificados ao condutor, por remessa postal, em cumprimento ao disposto no art. 282, caput, do Código de Trânsito Brasileiro"; (ii) «mera declaração de terceiro assumindo a infração não elide a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo - Não houve resposta ao recurso - Sem embargo do alegado nos recursos, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «é certo que o Município de Vinhedo, citado para contestar a ação, manteve-se inerte (fl. 57). Sendo assim, declaro-o revel, nos termos do CPC/2015, art. 344. Dessa forma, não tendo sido demonstrado pela municipalidade a devida notificação da autuação e da penalidade ao autor, outra não é a solução senão o acolhimento do pedido para fins de anular o processo de cassação da habilitação (PA 693/2019), cujo fundamento para a instauração é a infração aplicada pela municipalidade (5 S 2191476). Por fim, como a parte não contesta a autuação, mas apenas informa terceiro como sendo o real infrator, juntando a declaração de fl. 25, acolho o pedido para transferência da pontuação em nome de André Teodorio Amorim - Ante o exposto, nego provimento aos recursos - Não tendo havido resposta aos recursos, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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