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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 350

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Doc. VP 125.9010.2000.0700

11 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação da condenação. Prevalência da confissão real. Contrariedade à Súmula 74/TST, II. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 350. CLT, art. 59.

«1. O processo civil brasileiro tem como um de seus pilares o princípio do livre convencimento do juiz, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, que estabelece a liberdade do julgador no exame das provas produzidas no curso da instrução processual. 2. Nesse contexto, pode-se concluir que a confissão judicial – que, nos termos do CPC/1973, art. 350, «faz prova contra o confitente. – não se sobrepõe, de per si, ao conjunto das demais provas constantes dos autos, cabendo ao juiz definir o seu valor, à luz das circunstâncias de cada caso. 3. Há muito se abandonou o vetusto brocardo segundo o qual «a confissão é a rainha das provas. Exatamente por isso, prevalece hoje o entendimento de que os efeitos da confissão podem ser elididos por prova em sentido contrário. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.4800

12 - TRT2. Litisconsórcio. Revelia. Pena de confissão para uma das reclamadas. Conseqüência. CPC/1973, arts. 319, 333, I e 350. CLT, art. 769 e CLT, art. 818.

«A «ficta confessio aplicada a uma das reclamadas em decorrência da revelia, não se estende à outra litisconsorte, consoante o disposto no CPC/1973, art. 350, de aplicação subsidiária no processo trabalhista (art. 769, CLT). Em face da negativa peremptória dos fatos da inicial, incumbia ao reclamante o encargo de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 818, CLT;CPC/1973, art. 333, I), não se operando, na situação dos autos, a inversão do onus probandi. Todavia, desse encargo o autor não se desonerou, vez que não produziu qualquer elemento para convicção do Juízo, tendo inclusive declarado não ter provas a produzir e concordado com o encerramento da instrução processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.7800

13 - TRT9. Execução. Sociedade. Dissolução irregular. Penhora sobre bens integrantes do patrimônio particular de sócio minoritário. Admissibilidade. Precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 350 e CPC/1973, art. 596, § 2º.

«Verificada a insuficiência do patrimônio da sociedade, os bens do sócio ficam sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento dos créditos dos empregados, sem que isso importe de ofensa ao CPC/1973, art. 350 ou ao direito de ampla defesa, podendo, caso queira o interessado, utilizar-se de ação regressiva relativamente ao outro sócio (CPC, art. 596, § 2º).... ()

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