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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 405

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Doc. VP 136.2504.1001.6800

41 - TRT3. Prova testemunhal. Contradita. Recurso ordinário. Prova oral. Testemunha contraditada. Interpretação da Súmula 357/TST.

«Em regra, não há que se cogitar de suspeição pelo simples fato de a testemunha exercitar seu direito de ação contra o ex- empregador (CLT, art. 829 e CPC/1973, art. 405). Essa questão, inclusive, já se encontra sedimentada pela Súmula 357 do Col. TST, que dispõe: "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador". No entanto, o verbete supracitado não alcança as hipóteses em que se configura a "troca de favores" ou quando o objeto da postulação dirigida em face da ex- empregadora revela aspectos subjetivos comprometedores em torno da indispensável isenção do depoente. Na primeira hipótese (troca de favores), não é o simples fato de demandar contra o mesmo empregador que revela a suspeição, mas, sim, o fato de testemunha e parte se revezarem nesses papéis, em posição de nítido e mútuo "auxílio" para obter o bem da vida perseguido por ambas. Na segunda hipótese (objeto litigioso), como bem pontuou o Exmo. Juiz Convocado Luiz Antônio Iennaco, em precedente julgado por esta Casa, "a mera existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência, consolidado na súmula 357 do TST. Seu sentido, porém, tem sido desvirtuado, na medida em que se dá a ele interpretação recíproca, afastando-se, de plano, a suspeição, pela própria existência da ação. Não é assim. Os motivos da suspeição devem ser avaliados independentemente da existência ou não de outra ação. Neste caso específico, as duas testemunhas trazidas pelo reclamante declaram que são autores em ação cujo objeto é a indenização por dano moral. Ora, dada a natureza do dano alegado, é de se concluir que se sentem, ambos, feridos em seu âmago por ação ou omissão da mesma reclamada nestes autos. Não tem, por óbvio, a necessária isenção de ânimo para deporem sob compromisso legal. Não porque são partes em uma ação, mas porque, declaradamente, nutrem pela parte ré um sentimento de rancor, profundo o suficiente para ser considerado dano indenizável".... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.2200

42 - TST. Prova testemunhal. Contradita de testemunha. Reclamante arrolado para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Troca de favores. Não comprovação. Súmula 357/TST. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405, § 3º.

«É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão Regional, transcrita pela decisão recorrida, não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.9131.4014.0600

43 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Testemunha. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indeferimento da oitiva. Fundamentação em suspeição, pois são prepostos da agravante. Interesse na demanda. Invalidade. Ainda que esta circunstância possa influir no valor a ser atribuído aos seus depoimentos, mas isto não atinge a vedação do impedimento e, quanto à suspeição, se, no caso concreto, for verificada, poderá, ainda, a testemunha ser ouvida sem compromisso. CPC/1973, art. 405, § 4º. Impedimento para depor não verificado. Admissibilidade da produção desta prova. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 145.3720.6018.9500

44 - TJSP. Prova. Testemunha. Oitiva, na qualidade de informante, de testemunha impedida pelo vínculo de parentesco com a autora. Admissibilidade. Imprescindibilidade para o deslinde da causa. Inteligência do CPC/1973, art. 405, §§ 2º e 4º. Agravo retido improvido.

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Doc. VP 144.3400.2000.6400

45 - TJMG. Prestação de contas. Apelação. Cobrança. Testemunhas. Parentesco. Regra do CPC/1973, art. 405, § 4º. Observância. Mandato tácito. Caracterização

«- Não há falar em nulidade da sentença que cotejou fundamentadamente a questão posta à apreciação, mencionando os depoimentos de duas testemunhas que não prestaram compromisso legal, ante a relação de parentesco, sendo, assim, ouvidas como informantes, tudo consoante CPC/1973, art. 405, § 4º. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8008.5800

46 - TJSP. Prova. Testemunha. Impedimento. Testemunha que assistiu os autores em atos anteriores e até mesmo na elaboração do contrato. Acolhimento. A assistência a que se refere o impedimento previsto no CPC/1973, art. 405, parágrafo 2º, IIIé ampla (ou tenham assistido às partes) e não se restringe ao próprio processo, mas a atos preparatórios anteriores, mormente quando diz respeito ao próprio contrato «sub judice. Testemunha que, por todos os atos praticados visando preservar os interesses dos autores, encontra-se impedida de depor nos autos. Recurso, nesse tópico, provido.

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Doc. VP 112.9174.0000.2900

47 - TST. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Troca de favores. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.

«A decisão regional foi clara ao expressar que a testemunha ouvida (Daniela da Silva Cassiano), apresentada pela reclamante: litiga contra o mesmo empregador; a reclamante também foi sua testemunha naquele processo; as duas demandas possuem o mesmo objeto. Desse modo, evidente a «troca de favores. Ademais, a jurisprudência assente nesta Corte, na forma da Súmula 357/TST, apenas sinaliza que o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, não expressando que a testemunha que tenha ação com idêntico objeto daquela na qual presta depoimento, ou da reclamante ter servido em outra ação como sua testemunha, também não é suspeita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.3553.6000.1200

48 - TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em Juízo. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.

«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte por meio da Súmula 357/TST, que passou a entender que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que seja reivindicando pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição, tampouco torna seus depoimentos, a priori, carentes de valor probante. Trata-se, essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado, no interesse da Justiça. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.7853.5008.4900

49 - TJSP. Prova. Testemunha. Insurgência da agravante contra o acolhimento, pelo juízo deprecado, de contradita de sua testemunha, dispensando-a de prestar depoimento. Contradita acolhida em razão de o arrolado ser ex-funcionário da ré e motorista do veículo envolvido no acidente. Cabimento da insurgência. Depoimento relevante. Necessidade de sua oitiva para o adequado esclarecimento dos fatos, se for o caso, na condição de informante. Inteligência do CPC/1973, art. 405, § 4º. Recurso provido.

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Doc. VP 163.9800.9007.7900

50 - TJSP. Prova. Testemunha. Interesse no resultado da demanda evidenciado. Impedimento. Exegese do CPC/1973, art. 405, § 2º, I. Agravo retido não provido.

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