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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 405

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Doc. VP 183.2050.9009.2400

61 - STJ. Agravo. Testemunha. Impedimento. CPC/1973, art. 405, § 2º, III.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Hipótese em que o Tribunal a quo analisou os fundamentos do recurso interposto, não restando omissão contradição ou obscuridade a serem sanadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1700

62 - 2TACSP. Prova pericial. Perito e assistente arrolados como testemunhas. Inviabilidade. Oitiva permitida somente à luz do CPC/1973, art. 435. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 452.

«...é inegável que tanto o perito quanto o assistente técnico, pelo mesmo fato com o qual tomaram contato para a realização da perícia, não podem ser ouvidos como testemunhas. Peritos e testemunhas desempenham funções diferentes no processo, funções essas que são incompatíveis. O legislador deixou implícita tal incompatibilidade em vários artigos: no CPC/1973, art. 435 ao prever a oitiva do perito e do assistente como tal e no CPC/1973, art. 452 ao posicionar a ordem da tomada dos depoimentos (primeiro os peritos, depois as partes e finalmente as testemunhas). E não poderia ser diferente, já que, se o perito e o assistente técnico fossem ouvidos como testemunhas, fatalmente esbarrariam nas exceções do CPC/1973, art. 405. O perito e o assistente teriam de certa forma indiretamente interesse no desfecho do litígio (§ 3º, IV do CPC/1973, art. 405), sendo certo que seus depoimentos como testemunhas poderiam ser utilizados para justificar e defender o trabalho realizado, de modo que seriam considerados suspeitos. Igualmente, à luz do § 2º do mesmo art. 405, poderiam ser considerados também impedidos, pois assistiram as partes (inclusive o perito nomeado pelo Juiz não deixa de genericamente assistir as partes no encontro da solução técnica auxiliadora da formação do convencimento do Juiz). Daí por que é inegável que o perito e os assistentes devem ser ouvidos, pelo fato objeto da perícia, somente à luz do CPC/1973, art. 435. ... (Juiz Luiz de Lorenzi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5500

63 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.

«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos. Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não é omissa, e já cuida do tema no seu art. 829. E, repugnando até mesmo ao senso comum, seguindo a formalística linha do processo civil sobre a temática, não restaria na prática para os ex-empregados das micro e pequenas empresas brasileiras (e que hoje empregam a maioria da massa trabalhadora) qualquer pessoa para testemunhar perante esta Justiça Especializada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.7900

64 - TRT2. Prova testemunhal. Contradita e impugnação a testemunha. Distinção. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405.

«A contradita é um recurso processual que a parte usa para impedir o depoimento da testemunha, conforme as hipóteses do CLT, art. 829 ou CPC/1973, art. 405, e geralmente deve ser manifestada antes do juiz tomar o compromisso da testemunha. A impugnação, ao contrário, é manifestada pela parte depois que o depoimento é tomado, quando a parte descobre que as declarações da testemunha são falsas ou não são condizentes com outras declarações por ela feitas em outro processo, por exemplo. Neste caso, passado o momento da contradita, a parte, antes da sentença ou no recurso, impugna a validade do depoimento, assim como impugnaria a validade de um documento oferecido como prova pela parte contrária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8100

65 - 2TACSP. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Caracterização. Contradita acolhida. CPC/1973, art. 405, § 3º, III e § 4º.

«... A declaração da testemunha, de que «é amigo do embargante há aproximadamente 10 anos, confirmando ter sido fiador do embargante (ora apelante) pelo prazo de 6 anos (v. fl. 56), demonstra o inegável estreitamento de laços de amizade e confiança entre ambos. Assim, não se trata de singela amizade, como quer fazer crer o apelante, mas liame entre testemunha e parte enquadrável no inc. III, § 3º, do CPC/1973, art. 405. Ademais, a testemunha foi ouvida, com o permissivo do § 4º do referido dispositivo legal, razão pela qual não há se falar em cerceamento de defesa, pois assegurado o contraditório e a ampla defesa. ... (Juiz Walter Zeni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.5900

66 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.

«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.3200

67 - TJSP. Prova testemunhal. Testemunha do Juízo. Impedimento. Inocorrência. Responsabilidade civil. Médico que assistiu o autor, na segunda cirurgia realizada, em razão de erro médico. Inexistência de impedimento. CPC/1973, art. 405.

«A testemunha do Juízo - o médico da segunda cirurgia - não pode ser considerada testemunha impedida pelo fato de ter assistido o autor. Seu depoimento era importante. Além disso, o procurador do réu, presente à audiência, nada alegou.... ()

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Doc. VP 205.7234.7006.7900

68 - STJ. Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Interesse no litígio. Gerente. Reconhecido no acordão que o gerente do supermercado réu tem interesse no litígio, descabe negar esse fato na instância especial ( CPC/1973, art. 405, § 3º, IV). Temas não prequestionados. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 206.4214.6001.3600

69 - STJ. Direitos civil e processual civil. Compromisso de compra e venda. Entrega de título ao devedor pelo credor. Presunção relativa possível de ser elidida. Remissão da dívida. Inexistência do ânimo de perdoar. Descaracterização. Alegação de desvirtuamento do princípio do livre convencimento. Não-explicitação dos motivos da insurgência. Desconsideração das provas produzidas. Inocorrência. Não-conhecimento dessa parte. Súmula 284/STF. Matéria de prova. Reexame defeso em sede especial. Súmula 7/STJ. Advogado como testemunha. Possibilidade. Depoimento por ter presenciado o fato e não por ouvir dizer. Impedimento restrito ao processo em que assiste ou assistiu a parte. Julgamento extra petita. Não-caracterização. Pedido existente no corpo da petição. Embora não constasse da parte específica dos requerimentos. CCB/1916, art. 945. CCB/1916, art. 1.053. CPC/1973, art. 125. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 332. CPC/1973, art. 334, IV. CPC/1973, art. 405, § 2º. CPC/1973, art. 460. Recurso desacolhido.

«I - A entrega de título ao devedor promissário-comprador, pelo credor promitente vendedor, firma a presunção relativa de pagamento disciplinada pelo CCB/1916, art. 945. Contudo essa presunção e possível de ser elidida, nos termos do § 1º do mencionado artigo. Afirmando o aresto impugnado sua ocorrência, após análise de todo o contexto probatório, impossível averiguar-se sua exatidão, pois demandaria reexame de provas, defeso em sede especial nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0700

70 - TJRS. Prova testemunhal. Funcionários da parte. Tomada dos depoimentos sem a prestação do compromisso. Atenuação do constrangimento moral destas testemunhas. CPC/1973, art. 405, § 4º.

«... Examino primeiramente o agravo retido da apelante Lojas Americanas. Segundo ela, não havia razão legal para se deixar de tomar o compromisso de suas testemunhas, todas funcionárias do estabelecimento, pois não se enquadram nem como impedidas, nem como suspeitas. «Data venia de eventual entendimento contrário, não merece provimento o agravo. O vínculo empregatício cria uma situação de, no mínimo, constrangimento, para que a testemunha deponha contra o seu empregador. Se isso se passa no plano moral, não se pode também desconhecer que, no da relação laboral, o empregador poder-se-ia considerar, em tal hipótese, traído em sua confiança, atirando ao empregado a acusação de deslealdade. Ainda que isso inocorra, repiso que o constrangimento é mais do que concreto. Constitui louvável prudência do Juiz, pois, em tal caso, liberar do compromisso de apenas dizer a verdade à testemunha, o que fez não para prejudicar ao empregador, evidentemente, mas para tentar, tanto quanto possível, preservar aquela da desconfortável posição moral em que se encontra. De qualquer sorte, os depoimentos foram tomados. E o Juiz a ele pode dar o crédito que lhes mereça. Como se viu da r. sentença «a quo, o Magistrado deu-lhes integral foros de veracidade. Da minha parte, como Relator deste apelo, tampouco vejo por que não se possa emprestar aos testemunhos em questão a fidedignidade que mereceriam se tomados fossem sob o compromisso legal. Por essas duas razões, portanto, principalmente por não ver no concreto nenhum prejuízo para a apelante, nego provimento ao seu agravo retido. ... (Des. Jauro Duarte Gehlen).... ()

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