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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 437

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Doc. VP 154.7711.6003.2600

31 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Realização de nova perícia. Faculdade do juiz. CPC/1973, art. 437.

«A realização de nova perícia, tendo por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira (CPC, art. 438) é uma faculdade e não obrigatoriedade do juiz, nos termos do CPC/1973, art. 437 que dispõe «o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia técnica, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (grifos acrescidos).... ()

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Doc. VP 153.0561.8007.1500

32 - TJSP. Perito. Substituição. Determinação pelo magistrado. Insurgência. Descabimento. Sendo destinatário da prova, pode o juiz requisitar novo trabalho pericial inclusive com designação de outro «expert. CPC/1973, art. 437. Recurso improvido.

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Doc. VP 154.7194.2002.9500

33 - TRT3. Prova pericial. Valoração prova pericial obrigatória. Valoração.

«Tratando-se de prova obrigatória, em que o juiz depende de conhecimento técnico, não se pode negar validade ao laudo produzido, a não ser em caso de erro ou engano manifesto, o que impõe a realização de nova perícia -CPC/1973, art. 437. Embora o magistrado não se veja adstrito às conclusões periciais, sendo necessária a atuação do expert, a teor dos CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 420, conjugados com o CLT, art. 195, somente o profissional especializado na área de atuação pode dizer da existência, ou não, de condições insalubres no local de trabalho. Assim tem neste meio de prova importante auxílio ao deslinde da questão controvertida, o que lhe possibilita, com firmeza e celeridade, aplicar a lei que melhor se assenta ao caso concreto.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.1400

34 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Prova pericial. Segunda perícia.

«Conforme disposto nos CPC/1973, art. 437 e CPC/1973, art. 438, uma segunda prova pericial pode ser realizada quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida, destinando-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados concluídos. Ou seja, não se trata de direito da parte, vez que a própria lei dispõe que esta somente será determinada, pelo juiz, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (CPC, art. 437). Se o laudo traz as informações técnicas necessárias para a elucidação da controvérsia, não se vislumbrando no laudo parcialidade, superficialidade, impertinência ou inadequação, especialmente quando confrontado com outros elementos de convicção constantes nos autos, conclui-se que a perícia realizada permitiu formar o convencimento do julgador, não se justificando a substituição do perito ou a realização de nova perícia.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.5700

35 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Laudo pericial contraditório. Imprestabilidade como meio de prova.

«Considerando-se que o laudo pericial apresentado é contraditório, não fornecendo ao julgador elementos firmes de convicção para dirimir a controvérsia estabelecida, e, assim, imprestável como meio de prova, há que se declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia, como previsto no CPC/1973, art. 437.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.4700

36 - TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Laudo pericial. Nulidade. Ausência de manifestação sobre ponto essencial. Determinação de nova perícia.

«Realizado laudo pericial incompleto ou inconclusivo quanto à existência de insalubridade pelo contato com agente físico calor, resta prejudicado o julgamento da demanda quanto ao adicional correspondente, diante da inexistência de elementos suficientes para o esclarecimento da controvérsia de natureza técnica e convencimento do juízo. Nos termos do CPC/1973, art. 437 o juiz possui o poder-dever de determinar a realização de uma nova perícia, se a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Provimento que se dá, nesse sentido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.6500

37 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Destituição de perito. Designação de nova perícia.

«Não há qualquer impedimento para a atuação de perito que labore em favor do INSS, pois não configurada a hipótese dos CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 135. Ademais, a determinação para realização de nova perícia não é ato obrigatório, mas faculdade do juízo, conforme dispõe o CPC/1973, art. 437, e seu indeferimento não caracteriza cerceamento de defesa a exigir a declaração de nulidade da sentença, sendo correto o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias.... ()

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Doc. VP 148.0325.0000.6900

38 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de indenização. Produção de nova perícia. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação dos autores.

«1. A decisão de determinar a realização de nova prova está dentro da esfera da liberdade jurisdicional do juiz, na ponderação de elementos fáticos necessários e formação da livre convicção. O destinatário da prova poderá determiná-la, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 437, sempre que a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Tribunal local que afirma a desnecessidade de produção de nova prova pericial desta feita pro especialista na área de ginecologia. Aplicação do óbice da súmula 7/STJ no ponto, pois a inversão do julgado quanto á necessidade de nova perícia é pretensão inviável em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5001.0900

39 - STJ. Ambiental e processual civil. Agravo regimental. Renovação da perícia. Afastamento. CPC/1973, art. 437. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Muito embora a recorrente insista na tese de que seus fundamentos recursais não foram enfrentados, o julgamento dos Embargos Declaratórios expressamente consignou que a realização de nova perícia - assim como a produção das demais provas - insere-se no campo de convencimento do magistrado, que somente autorizará a repetição da perícia «quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (CPC, art. 437). Esse fundamento não foi objeto de atenção do Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.7300

40 - TRT3. Laudo pericial. Nulidade. Processo do trabalho. Ato consumado pela preclusão. Nulidade da prova técnica. Descabimento.

«Na audiência de instrução, o reclamante não reiterou o seu requerimento de fl. 272, ratificando a higidez das provas produzidas nos autos quando aduziu não ter mais provas a serem produzidas (fl. 290). O magistrado de origem encerrou a instrução processual, incidindo, portanto, a preclusão consumativa e lógica, já que o processo caminha para adiante não apenas na cronologia dos atos processuais a serem praticados, mas também na ordem lógica em que as matérias jurídicas devem ser alegadas. Não há que se falar em nulidade do laudo pericial e realização de nova perícia técnica, sendo inaplicáveis ao caso em exame as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 437.... ()

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