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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475

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Doc. VP 230.5190.6222.7305

41 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Razões do acórdão não combatido. Súmula 283/STF. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitado. Honorários advocatícios. Não cabimento. Súmula 519/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 704.8755.0723.0452

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS DA FUNDAÇÃO CEEE. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. A manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. A técnica de « decisão referenciada « ( per relationem ), a propósito, é autorizada pelo Supremo Tribunal (AI - QO-RG 791.292/PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ de 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A parte reclamada alega que a matéria encontra regramento próprio na CLT, conforme os arts. 880 e seguintes, e a fixação de penalidade não pertinente ao Processo do Trabalho conjugada à inexistência de mora no pagamento do debito importa em ofensa aos princípios do devido processo legal. II. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a aplicação da multa do CPC, art. 475-J III. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa prevista no CPC, art. 475-Jé incompatível com o processo do trabalho. Tal compreensão foi assentada no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786- 24.2015.5.04.0000, em que o Pleno do TST uniformizou entendimento no sentido de que « amultacoercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (art. 475-Jdo CPC/1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica «. Desse modo, ao assinalar a possibilidade de aplicação da multa do CPC, art. 475-Jao processo do trabalho, ainda que na fase de liquidação e execução de sentença, a Corte Regional violou o CF/88, art. 5º, LIV. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.6190.4134.5792

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível. 

1 - Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado.   ... ()

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Doc. VP 833.6977.5892.6182

44 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA CODEVASF INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Uma vez que o Tribunal Regional, embora provocado, não se manifestou sobre eventual condenação da CODEVASF ao pagamento dos honorários advocatícios e da indenização prevista no CPC, art. 475-J incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que enseja o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CODEVASF INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Companhia, em face do provimento do seu apelo revisional, com o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido . Agravo de instrumento prejudicado .

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Doc. VP 230.5010.8305.4597

45 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Pedido de anulação de acordo firmado entre as partes. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Inexistência. Alteração do termo inicial de contagem do prazo do § 1º do CPC/1973, art. 475-J. Matéria não prequestionada pela corte de origem. Súmula 211/STJ.

1 - Verifica-se que a Corte estadual julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões quanto à conclusão sobre a perda do interesse recursal. Portanto, a pretensão ora deduzida, em verdade, traduz-se em mero inconformismo com a decisão posta, o que não revela, por si só, a existência de qualquer vício nesta. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8963.9212

46 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ausência de liquidez do título judicial. Necessidade da realização de perícia contábil. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J Impossibilidade. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, a multa e os honorários advocatícios previstos no CPC/1973, art. 475-J (correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º) somente podem ser impostos quando a obrigação exequenda se torna líquida. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9764.8150

47 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional prejudicada. Violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 475-B, § 2º. Configuração. Apuração do valor devido. Necessidade de apresentação de dados pelo devedor. Cálculo aritmético. Cumprimento da sentença pelo CPC/1973, art. 475-B Possibilidade. Documentos em poder do devedor. Não apresentação. Presunção de veracidade do cálculo elaborado pelo credor. Configuração. Obrigação do devedor de juntar documentos decorrente de decisão proferida há 20 anos em ação de exibição. Descumprimento reiterado. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Prova de eventual excesso no cálculo. Ônus do devedor.

1 - Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito, ajuizada em 21/9/2011, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/9/2021 e concluso ao gabinete em 19/4/2022. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9222.1166

48 - STJ. Processual civil. Tributário. Exceção de pré- executividade. Reconhecimento de crédito prescrito. Prosseguimento do feito em relação aos demais créditos. Decisão interlocutória. Reexame necessário. Descabimento. Precedentes. Não cabimento de remessa necessária de decisão interlocutória se o novo CPC não for explícito quanto ao seu cabimento.

1 - Os atos judiciais que, em exceção de pré-executividade, impliquem extinção parcial da execução e determinam o prosseguimento do feito quanto ao restante do crédito, configuram decisão interlocutória, cuja impugnação deve ser exercida a tempo e modo por meio de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8820.8631

49 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Incorporação de quintos. Alegação de superveniente decisão do STF que assentou a impossibilidade dessa mesma incorporação (RE Acórdão/STF. Tema 395/STF). Aplicação do CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 8º. Inviabilidade. Exegese do CPC/2015, art. 1.057. Aresto rescindendo do STJ transitado em julgado na vigência do CPC/1973. Pleito autoral para se aplicar o diverso e posterior entendimento do STF sobre o tema. Inviabilidade. Jurisprudência contrária a tal pretensão. Inadmissibilidade do pedido rescisório.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.057, «O disposto no CPC/2015, art. 525, §§ 14 e 15, e no CPC/2015, art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto na Lei 5.869/1973, art. 475-L, § 1º, e na Lei 5.869/1973, art. 741, parágrafo único». ... ()

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Doc. VP 230.4120.8321.5951

50 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança; b) além disso, a compreensão sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017), sob o Rito dos Recursos Repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros.»; c) a Primeira Seção, em 13/6/2018, modulou os efeitos «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017.»; d) a modulação dos efeitos lavrada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Representativo da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes) visou cobrir de segurança jurídica aqueles credores que dependiam, para o cumprimento da sentença, do fornecimento de elementos de cálculo pelo executado em momento no qual a jurisprudência do próprio STJ amparava a tese de que, em situações como a exposta, o prazo prescricional da execução não corria. ... ()

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