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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-P

+ de 36 Documentos Encontrados

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Doc. VP 134.3833.2000.8900

21 - STJ. Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário mas extemporâneo. 16º dia a contar da intimação. Incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o início da fluência do prazo.

«... 2. Primeiramente, não colhe êxito, a despeito do precedente citado, a tese deduzida pelo recorrente no sentido de que o prazo previsto no CPC/1973, art. 475-Jcomeça a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9004.5300

22 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Ausência de interesse da agravante em participar do processo no qual não é parte e onde todas suas alegações (inclusive sobre eventual litisconsórcio necessário e incompetência) foram abordadas e rejeitadas, estando abrangidas pelo manto da preclusão, imutabilidade e coisa julgada material. Impossibilidade de modificação da competência neste momento processual, nos termos do CPC/1973, art. 475-P, II. Intervenção da agravante nos autos indeferida. Recurso improvido.

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Doc. VP 140.6591.0002.6400

23 - TJSP. Transação. Homologação. Execução por título extrajudicial. Acordo celebrado no curso da execução. Homologação por sentença. Alegação de descumprimento do acordo. Possibilidade de o credor perseguir a satisfação de seu crédito nos próprios autos. Desnecessário o ajuizamento de ação autônoma de execução por descumprimento de avença, inclusive para garantir a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional. Sentença homologatória de acordo que constitui título executivo judicial (CPC, art. 475-N, III). Tratando-se de título executivo judicial a sentença pode ser executada nos próprios autos, perante o próprio juízo que processou a causa (CPC, art. 475-P, II). Recurso provido.

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Doc. VP 201.1870.3000.3900

24 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Sentença proferida por juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal. Execução de sentença. Opção do credor para o processamento da execução no atual domicílio do devedor. Aplicação do CPC/1973, art. 475-P, II, parágrafo único.

«1. A regra geral estabelecida pelo CPC/1973, art. 475-P, II, define a competência do juízo em que proferida a sentença para o processamento de sua execução. Entretanto, a execução para pagamento dos valores determinados em sentença admite a derrogação da competência funcional do juízo do decisum, porquanto o parágrafo único do citado CPC/1973, art. 475-P confere ao credor a opção de requerer ao juiz da causa que a execução seja processada perante o juízo «do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou ainda no juízo «do atual domicílio do executado. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.0700

25 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.

«1. O princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei. ... ()

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Doc. VP 124.3570.3000.0200

26 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.

«... Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único, introduzido pela Lei 11.232/2005. ... ()

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Doc. VP 127.6691.2000.0100 LeaderCase

27 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()

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Doc. VP 145.2155.2014.4700

28 - TJSP. Competência. Foro. Indenizatória. Fase de cumprimento da sentença. Competência fixada pelo local do atual domicílio da executada. Possibilidade. Competente para processar e julgar o cumprimento de sentença é o juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou o juízo do atual domicílio da executada. Remessa dos autos do processo originário solicitada ao juízo de origem. CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Recurso desprovido.

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Doc. VP 146.8983.5014.3100

29 - TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Processo sincrético. Fase de cumprimento de sentença. Exequente que ajuiza processo autônomo de execução fundado em título judicial. Impropriedade. A execução fundada em título judicial não comporta a instauração de processo autónomo, devendo processar-se perante o juízo que decidiu a causa, à luz do disposto no CPC/1973, art. 475-P, inciso II. Competência que é absoluta, e não relativa. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 122.7971.0000.3000

30 - STJ. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Juridição. Conceito. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema e sobre a natureza jurídica da atividade arbitral. CF/88, arts. 5º, XXXV e 105, III, «d. CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«... VOTO VENCIDO. Na petição mediante a qual o presente conflito foi suscitado, a suscitante tenta contornar esse óbice argumentando que «a doutrina é praticamente uníssona no sentido de que a atividade arbitral se reveste de natureza jurisdicional, consoante ensinamentos de ARNOLDO WALD, CARLOS ALBERTO CARMONA, PEDRO A. BATISTA MARTINS, SÉRGIO BERMUDES, NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. O motivo seria o de que a sentença arbitral, nos termos do art. 31 da LArb, «produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título judicial. No mesmo sentido é a norma do CPC/1973, art. 475-N, IV, (com a redação dada pela Lei 11.232/2005) , que atribui à sentença arbitral a eficácia de título executivo judicial. ... ()

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