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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-Q

+ de 123 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1071.0005.9600

11 - TST. Constituição de capital.

«1 - A previsão para a constituição de capital, com o objetivo de assegurar o pagamento de pensão mensal, constitui faculdade atribuída ao juiz, inerente ao seu poder discricionário, na escolha da melhor forma de satisfação da condenação imposta, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q (correspondente ao CPC/2015, art. 533). Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Julgados. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.1500

12 - TST. Indenização por dano material. Constituição de capital. Discricionariedade. Pensão vitalícia.

«O entendimento pacífico do TST é de que a constituição de capital, como garantia do cumprimento de obrigação de natureza alimentar, decorre do poder discricionário do julgador, conforme CPC/1973, art. 475-Q, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da CLT, art. 769. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8001.2100

13 - TST. Constituição de capital. Conversão em inclusão na folha de pagamento.

«Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o preceito contido no CPC/1973, art. 475-Q é uma faculdade do magistrado, com o fito de assegurar o cumprimento de uma obrigação que pode perdurar por décadas, sendo plenamente aplicável ao processo do trabalho. Assim, cabe ao julgador, analisando as circunstâncias do caso concreto, a prerrogativa de escolher a forma de quitação da pensão vitalícia. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8691.5001.2100

14 - TST. Constituição de capital.

«Nos termos do CPC, art. 475-Q, caput, 1973, é faculdade do juiz determinar a constituição de capital para assegurar o pagamento do valor mensal da pensão quando incluir prestação de alimentos. Dessa forma, por se tratar de exercício do poder discricionário, o juiz deve verificar as circunstâncias do caso concreto e, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado (CPC/1973, art. 131), determinar a forma como proceder ao pagamento da indenização. Julgados da SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.0700

15 - TST. Constituição de capital.

«1. A previsão para a constituição de capital, com o objetivo de assegurar o pagamento de pensão mensal, constitui faculdade atribuída ao juiz, inerente ao seu poder discricionário, na escolha da melhor forma de satisfação da condenação imposta, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q (correspondente ao CPC/2015, art. 533). ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.3700

16 - TST. Constituição de capital.

«De acordo com o CPC, art. 475-Q, § 2ºde 1973, tanto a constituição de capital, para garantir o pagamento de pensão mensal, quanto a inclusão do beneficiário/exequente em folha de pagamento da empresa condenada, constituem faculdades atribuídas ao Juiz. Assim, não cabe à parte beneficiada, nem à condenada, exigir que o pagamento se dê da forma que lhe for mais conveniente. Compete ao julgador, no uso do poder discricionário que possui, verificar as circunstâncias do caso, nos exatos termos do CPC, art. 131, 1973, para determinar o critério de maior equidade entre as partes e de maior efetividade do provimento, considerando as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.1800

17 - TST. Acidente de trabalho. Indenização. Indenização. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Óbice estritamente processual. Constituição de capital. CPC, art. 475-Q, 1973.

«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido nos aspectos.... ()

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Doc. VP 181.9292.5019.2900

18 - TST. Pensão mensal. Constituição de capital.

«A legislação trabalhista em vigor nada dispõe acerca dos meios que o juiz possui para garantir o pagamento, pela empresa, de eventual indenização por danos materiais (pensão mensal) concedida em favor do trabalhador. Diante dessa omissão, e considerando a natureza alimentícia das condenações que emanam desta Justiça Especializada - o que revela a compatibilidade do CPC, art. 475-Q, 1973 com o processo do trabalho -, conclui-se ser possível a aplicação da constituição de capital de que trata o referido dispositivo na seara trabalhista, nos moldes do CLT, art. 769. De outro lado, a determinação de formação de capital pelo juiz independe da situação financeira do demandado, consoante se observa da Súmula 313/TST do STJ. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2004.1900

19 - TST. Recurso de revista. Constituição de capital garantidor de pagamento.

«I. Esta Corte Superior firmou tese no sentido de que o CPC, art. 475-Q, 1973, vigente à época da interposição do recurso, é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho e trata-se de faculdade atribuída ao magistrado, com o objetivo de assegurar o cumprimento da obrigação de pagar pensão mensal. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.3000

20 - TST. Pensionamento. Constituição de capital. CPC, art. 475-Q. Não conhecimento.

«O CCB/2002, art. 950 contempla a hipótese de pensão vitalícia por lesão que incapacite total ou parcialmente o lesado para o trabalho, admitindo, em seu parágrafo único, a opção do lesado por receber uma indenização única, a ser arbitrada pelo juiz. Por outro lado, o CPC, art. 475-Q, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do permissivo do CLT, art. 769, autoriza a formação de capital para cumprimento de obrigação decorrente de ato ilícito, de natureza alimentícia - hipótese ora reconhecida -, de forma a assegurar o pagamento mensal da pensão. Assim, a determinação de formação de capital decorre de faculdade conferida ao magistrado pelo referido preceito de lei, inserindo-se no âmbito do convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131). Precedentes desta Corte. ... ()

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