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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 485

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Doc. VP 588.1962.4999.3315

101 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, IV. RECURSO DO AUTOR. 1. Pretensão do autor para que seja recalculada a sexta-parte para inclusão do Piso Salarial, Gratificação Executiva e Prêmio de Desempenho Individual PDI. 2. Sentença que considerou genérico o pedido do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, IV. RECURSO DO AUTOR. 1. Pretensão do autor para que seja recalculada a sexta-parte para inclusão do Piso Salarial, Gratificação Executiva e Prêmio de Desempenho Individual PDI. 2. Sentença que considerou genérico o pedido do autor. 3. O pedido não é genérico, tanto é que houve contestação em relação às vantagens mencionadas na inicial. 4. Há documento que comprova que o autor recebe as verbas em comento, sendo desnecessária a juntada da totalidade dos holerites nesta fase processual. 5. Documentos que podem ser juntados, em caso de procedência da ação, em fase de cumprimento de sentença, tanto pelo autor, quanto pela própria Fazenda Estadual, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 9º. 6. Sentença anulada. 7. Recurso provido.?   

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Doc. VP 955.0149.6642.0961

102 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IPVA. VEÍCULO PERTENCENTE À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LEI 17.293/2020 - REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUANDO NECESSÁRIA A ADAPTAÇÃO DO VEICULO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL NÃO VERIFICADA - ACERTADA A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2021 - - EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA OS ANOS Ementa: RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IPVA. VEÍCULO PERTENCENTE À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LEI 17.293/2020 - REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUANDO NECESSÁRIA A ADAPTAÇÃO DO VEICULO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL NÃO VERIFICADA - ACERTADA A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2021 - - EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA OS ANOS SUBSEQUENTES - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO de ISENÇÃO DO IPVA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL 17.473/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO 66.470/2022 E RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA e PLANEJAMENTO - ISENÇÃO DO IPVA NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES QUE DEVERÁ OBSERVAR O REGIME JURÍDICO VIGENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO A ESTE TÓPICO ( CPC/2015, art. 485, INCISO VI)- SENTENÇA RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 199.7711.3622.6622

103 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA - REALIZAÇÃO DE DESCONTO NA FONTE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA - REQUERIDA QUE NÃO EFETUA DESCONTOS DESTA NATUREZA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO PARCIALMENTE EXTINTA QUANTO AO PEDIDO EM VOGA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, VI. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA - REALIZAÇÃO DE DESCONTO NA FONTE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA - REQUERIDA QUE NÃO EFETUA DESCONTOS DESTA NATUREZA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO PARCIALMENTE EXTINTA QUANTO AO PEDIDO EM VOGA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, VI. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 231.1010.8208.1458

104 - STJ. Cumprimento de sentença. Juízo de retratação. CPC, art. 331. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Natureza jurídica da decisão. Sentença. Decisão interlocutória. Extinção ao cumprimento de sentença. Fungibilidade recursal. Dúvida objetiva. Erro grosseiro. Não configurado.

1 - Ação indenizatória ajuizada em 28/11/1996, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 14/12/2022 e em 23/01/2023 e conclusos ao gabinete em 05/06/2023. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9957.7494

105 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Execução de título extrajudicial. Abandono da causa por mais de trinta dias. Necessidade de intimação pessoal do autor. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6151.3941

106 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Requisitos dos declaratórios não demonstrados. Reiteração de tese recursal. Inconformismo. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()

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Doc. VP 413.7245.2648.8988

107 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, ART. 525, § 15, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

1. A pretensão autoral é de rescisão do acórdão rescindendo com fundamento no CPC/2015, art. 525, § 15, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 324 e do RE 958.252, por meio dos quais foi reconhecida a licitude da terceirização em decisão vinculante. 2. Contudo, o CPC/2015, art. 525, § 15 dispõe que, « Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal «. 3. Na presente hipótese, a ação rescisória foi ajuizada em 3 de junho de 2020 e não havia ainda ocorrido o trânsito em julgado de qualquer das decisões do Supremo Tribunal Federal que amparam a pretensão autoral, o que inviabiliza a utilização do referido dispositivo legal como fundamento do pretenso corte rescisório. 4. Dessarte, evidencia-se a ausência de interesse processual da autora (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 485, VI. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 877.0018.2637.7804

108 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 525, § 15, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

1. A pretensão autoral é de rescisão do acórdão rescindendo com fundamento no CPC/2015, art. 525, § 15, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, por meio dos quais foi reconhecida a licitude da terceirização em decisão vinculante. 2. Contudo, o CPC/2015, art. 525, § 15 dispõe que, « Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal «. 3. Na presente hipótese, a ação rescisória foi ajuizada em 9 de julho de 2020 e não havia ainda ocorrido o trânsito em julgado de qualquer das decisões do Supremo Tribunal Federal que amparam a pretensão autoral, o que inviabiliza a utilização do referido dispositivo legal como fundamento do pretenso corte rescisório. 4. Dessarte, evidencia-se a ausência de interesse processual da autora (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 780.4615.0594.4424

109 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO A PARTIR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. Trata-se de pretensão rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, em razão da pronúncia da prescrição total relativa ao pedido de pagamento de auxílio-alimentação e cesta básica, suprimido a partir da suspensão do contrato de trabalho decorrente de aposentadoria por invalidez. 2. No caso, o acórdão rescindendo registra o afastamento decorrente de aposentadoria por invalidez a partir de 18.3.2003, ocasião em que a reclamada deixou de pagar ao trabalhador os benefícios de auxílio-alimentação e cesta básica, em razão da suspensão do contrato de trabalho, mas a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em abril de 2011, quase oito anos depois, razão pela qual foi pronunciada a prescrição total da pretensão. 3. Nesse sentido, a decisão rescindenda, nos termos em que proferida, coaduna-se com entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que a aposentadoria por invalidez não suspende a contagem do prazo prescricional quinquenal, se não demonstrada uma das hipóteses do CCB, art. 198. 4. Ademais, tratando-se de parcela não assegurada por preceito de lei, incide a prescrição total da pretensão. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 542.7666.4378.8542

110 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 535, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CORRESPONDENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.

1. A decisão que se pretende rescindir é aquela que homologou os cálculos de liquidação nos autos do processo matriz, a qual transitou em jugado em 16 de maio de 2012, sendo que esta ação rescisória foi ajuizada em 13 de maio de 2021 com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, em razão do julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Contudo, embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 3. Desse modo, por não haver no CPC/1973 dispositivo legal correspondente ao CPC/2015, art. 535, § 8º, o qual encerra regra específica de cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. Precedente. 4. Caso se entendesse pela possibilidade jurídica do pedido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 5. Logo, a propositura da presente ação após o biênio decadencial previsto no CPC, art. 495 de 1973 leva ao reconhecimento da decadência. Precedentes. 6. Ainda, o CPC/2015, art. 1.057 é expresso ao estabelecer que « O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973«. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, entendeu que a aplicação das disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º, se dá quando o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que foi reafirmado no julgamento do processo RE Acórdão/STF, no qual apreciou o tema 360 da Tabela de Repercussão Geral daquele Tribunal. 8. Ademais, salienta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 9. Na presente hipótese, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos dos art. 267, VI, do referido código. Ainda que se entenda pela aplicação do CPC, art. 495 de 1973, a decadência já teria se operado, por ultrapassado mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Por fim, ainda que se prosseguisse no julgamento, a decisão da ADI Acórdão/STF, em que se declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, foi proferida em 11 de novembro de 2019, ou seja, em data posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, razão pela qual não se aplicam ao caso os arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1973. Agravo a que se nega provimento.

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