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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 575

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Doc. VP 103.1674.7475.1900

41 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Demanda sentenciada e em fase de execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... A Emenda Constitucional 45/2004 estabeleceu, no art. 114, inciso VI, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.9300

42 - STJ. Competência. Execução. Título judicial. Processamento pelo juízo que decidiu a causa. CPC/1973, art. 575, II.

«A execução de título judicial deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Inteligência do CPC/1973, art. 575, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.2200

43 - STJ. Família. Competência. Execução de alimentos. Foro da residência do alimentando. Exceção de incompetência. Competência do juízo que homologou a separação. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. CCB/2002, art. 1.694.

«Tratando-se da execução de alimentos, a aplicação do princípio de que cabe ao Juiz da sentença exeqüenda competência para processar a execução merece temperamento, como bem alinhado na jurisprudência do STJ. O foro competente para execução de alimentos é o foro do domicílio ou residência do alimentando, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido proferida em foro diverso. A competência prevista no CPC/1973, art. 100, IIprevalece sobre a prevista no CPC/1973, art. 575, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4800

44 - STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. Competência absoluta. «Perpetuatio jurisdicionis. Inaplicabilidade na hipótese. Recurso especial. Remessa ao TST. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 578 e CLT, art. 769. CF/88, art. 114, III (EC, 45/2004). CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 541.

«... Em outras palavras, firmada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação consignatória, torna-se necessário definir se a Emenda Constitucional 45/2004 alcança somente as relações processuais instauradas a partir de sua vigência ou se atinge também os processos já em curso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.7200

45 - STJ. Honorários advocatícios. Sentença que fixa os honorários de sucumbência. Título executivo judicial. Execução autônoma ou nos próprios autos. Possibilidade. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º. CPC/1973, art. 575, II.

«Sendo a Lei 8.906/1994 especial em face do CPC/1973, deve reger a matéria relativa à competência para a execução de honorários advocatícios de sucumbência, em detrimento do CPC/1973, art. 575, II. A regra inserta no § 1º do Lei 8.906/1994, art. 24 instituiu para o advogado a faculdade jurídica de natureza instrumental de executar os honorários sucumbenciais na própria ação em que tenha atuado, se assim lhe convier. Se a execução nos próprios autos é faculdade conferida ao advogado, é de se entender possível a execução em ação autônoma. Entendimento reforçado pela exegese do Lei 8.906/1994, art. 23, que dispõe pertencerem ao advogado os honorários incluídos na condenação, conferindo-lhe o direito autônomo para executar a sentença nesta parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.1100

46 - STJ. Honorários advocatícios. Sentença que fixa os honorários de sucumbência. Título executivo judicial. Execução autônoma ou nos próprios autos. Possibilidade. Considerações do Min. Carlos Meira sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º. CPC/1973, art. 575, II.

«... OCPC/1973, art. 575, IIdetermina, como regra geral, que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Acontece que a Lei 8.906/1994 trouxe em seu bojo algumas disposições concernentes à execução dos honorários advocatícios, tratando, inclusive, da competência para a causa. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.3700

47 - STJ. Recurso especial. Execução. Título judicial originário de separação consensual. Competência. CPC/2015, art. 516.

«1. É absoluta a competência funcional estabelecida no CPC/1973, art. 575, II, devendo a execução ser processada no juízo em que decidida a causa no primeiro grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.5400

48 - STJ. Execução. Precatório. Incidentes de execução. Competência do juízo de primeiro grau. Presidente do Tribunal. Função administrativa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 575, II.

«... Apontou-se violado o artigo 575, II que assim dispõe: «Art: 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante. (omissis) II - O juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.2800

49 - STJ. Competência. Ação monitória. Instrução com sentença proferida em ação declaratória de fixação de haveres combinado com cobrança. Transformação em ação de execução de sentença. Inadmissibilidade. Julgamento tal como proposta. CPC/1973, art. 575, II e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O juiz deve decidir a causa tal como ajuizada a ação; não pode desfigurar uma ação proposta como monitória, transformando-a em ação de execução de sentença. (...) Salvo melhor juízo, a competência para processar a ação monitória e julgar os correspondentes embargos é do MM. Juízo da 36ª Vara Cível de São Paulo, SP. Se ela faz as vezes de uma execução de sentença, disso deve ser extraído o efeito próprio, v.g. a extinção do processo. Não pode o juiz desfigurar a ação monitória, transformando-a em ação de execução de sentença. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.8700

50 - 2TACSP. Execução. Penhora. Título judicial. Existência de outras execuções, envolvendo as mesmas partes e a mesmo imóvel penhorado. Reunião dos processos. Impossibilidade. Possibilidade de se postular oportunamento o concurso de credores. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 573, 575, II, 589, 711 e 712.

«... Possível é a cumulação de execuções, contra o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diferentes (CPC, art. 573). Na interpretação do referido dispositivo legal, há que se ter em mente que existem execuções baseadas em títulos judiciais e em títulos extrajudiciais (CPC, art. 583). Há que se lembrar que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 575, II). Então, havendo três execuções, todas baseadas em títulos judiciais, cada qual tramitando em juízo diverso, a reunião delas feriria o preceituado no CPC/1973, art. 575, II, porquanto duas delas passariam, caso houvesse a reunião, a tramitar em juízo diferente do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. ... ()

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