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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 593

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Doc. VP 154.1431.0004.3500

91 - TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução. Inocorrência. Terceiro de boa fé.

«Relembre-se que a fraude à execução ocorre no instante em que as medidas de proteção do direito do devedor se transformam em violações, em concreto ou em potencial, do direito de outrem. Por certo, o privilégio do crédito trabalhista não afasta a necessidade de estabilização dos negócios jurídicos. Ademais, repugna ao direito impingir prejuízo a terceiros de boa fé. Não há como onerar o terceiro adquirente do bem imóvel, se no momento que este adquiriu o bem, não havia qualquer ônus real, capaz de se presumir sua má fé e conseqüentemente configurar fraude em execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, mormente porque o antigo proprietário do bem imóvel vindicado não figurava no pólo passivo da execução à época da alienação.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.3300

92 - TRT2. Fraude in casu, alegam os agravantes que por questões meramente financeiras, até o momento não procederam ao registro imobiliário, porém, encontram-se na posse do bem há 14 anos, inclusive comprovando o recolhimento do IPTU desde o ano de 2002. Observe-se, ainda, que referidos documentos estão no nome dos agravantes e foram a eles encaminhados no próprio endereço do imóvel. Assim, ausentes os requisitos previstos no CPC/1973, art. 593, II, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme CLT, art. 769, bem como diante da inexistência de elemento probatório robusto que acene para a má-fé dos adquirentes, dou provimento ao recurso, para afastar o reconhecimento de fraude à execução, e determinar a desconstituição da penhora sobre o imóvel dos agravantes, matrícula 20.341, registrado perante o 1º cartório de registro de imóveis de mogi das cruzes.

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Doc. VP 154.1731.0004.0600

93 - TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação do imóvel após o ajuizamento da ação trabalhista.

«De acordo com o CPC/1973, art. 593, para que se presuma fraude à execução, deve correr demanda contra o devedor, capaz de levá-lo à insolvência. Ora, se à data da alienação do imóvel, já havia sido instaurada a execução contra a devedora principal, presume-se a fraude à execução e, em consequência, declara-se a ineficácia da alienação do bem de sua propriedade. Não se podendo olvidar que a demanda já se arrasta por mais de 10 anos. Conclui-se, portanto, que a venda do bem imóvel efetuada pelo devedor depois da propositura da reclamatória trabalhista, configura fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, II. E no caso dos autos sequer há que se falar em boa-fé do adquirente como argumento para se afastar a fraude reconhecida, pois o agravante não adotou as cautelas necessárias para a transferência do imóvel adquirido. Sendo certo que uma vez comprovado o prejuízo para o adquirente, este poderá postular o mesmo em ação regressiva contra a executada com o objetivo de ser ressarcido pelo dano sofrido, sendo inaplicável, nesse caso, a Súmula 375/STJ.... ()

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Doc. VP 147.3584.4001.8400

94 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reserva de domínio. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Pedido de justiça gratuita nas razões do recurso especial. Lei 1.060/1950, art. 6º. Fraude contra credores. Violações do CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 591, CPC/1973, art. 593, II, e Lei 8.009/1990, art. 5º. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CCB, art. 1.245, «caput e § 1º. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Acerca das violações do CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 591, CPC/1973, art. 593, II e Lei 8.009/1990, art. 5º, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 147.3574.2004.2600

95 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Apelação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Provimento do tribunal. Decote de qualificadoras. Impossibilidade. Ofensa à soberania dos veredictos. Não incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 593, § 3º.

«1. Tendo o Tribunal a quo reconhecido que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, deveria ter determinado a realização de novo Júri, conforme dispõe a regra prevista no § 3º do CPP, art. 593, e não simplesmente ter afastado as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Não incidência, no caso, do óbice da Súmula 7/STJ, pois a matéria objeto do recurso especial é estritamente jurídica. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.2500

96 - TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução.

«Nos termos do CPC/1973, art. 593, IIc/c CLT, art. 769, caracteriza-se fraude à execução «quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. O escopo legal é de oferecer proteção aos credores contra atos de alienação com o intuito lógico de frustrar a execução, podendo ocorrer, inclusive, ainda fase de conhecimento ou mesmo antes de a execução se voltar contra os sócios e ex-sócios. Ocorrendo a transferência da titularidade formal do imóvel quando, ao tempo da alienação, a Executada tinha pleno conhecimento de seu estado de insolvência é fraudulenta a transferência, impondo-se a decretação de sua ineficácia, retornando o bem ao patrimônio da devedora, que continuará a responder pela dívida.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.3600

97 - TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução. Caracterização.

«O ajuizamento da reclamação trabalhista constitui momento de primacial importância para a garantia do crédito trabalhista frente a eventual alienação de bens pelo devedor. Resta caracterizada a fraude à execução, quando o executado procede à alienação de seus bens após o ajuizamento da ação trabalhista, bastando, para a sua configuração, a venda situação prevista CPC/1973, art. 593, II, mostrando-se, inclusive, irrelevante a boa fé dos adquirentes. Se a alienação, entretanto, ocorre antes do ajuizamento da ação, não há se falar em fraude, devendo ser desconstituída a penhora efetivada sobre bens de terceiros.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.2000

98 - TRT2. Fraude I. Fraude de execução versus fraude contra credores. No caso dos autos, a pretensa venda fraudulenta ocorreu três anos antes da propositura da reclamação trabalhista que gerou a penhora. Por conta disso, em que pese a patente triangulação do imóvel, entre a mãe (sócia executada) um terceiro (que teria comprado o imóvel da mãe e revendido ao filho menor, com 6 anos apenas) e o filho, redundando, ainda, em usufruto vitalício para a mãe, a reclamante não era credora nem da empresa da qual a mãe era sócia e, menos ainda, desta última quando a pretensa venda foi feita. Logo, inexistiu fraude de execução, nos termos do CPC/1973, art. 593, merecendo reforma a sentença que decidiu de forma contrária a tal conclusão.

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Doc. VP 153.6393.2017.9500

99 - TRT2. Execução. Fraude fraude à execução. Imóvel alienado. Sócio da executada. A disposição contida no CPC/1973, art. 593, IIé clara e diz respeito ao demandado, não cabendo, aqui, interpretação ampliativa e no sentido de se estender os respectivos efeitos aos sócios das reclamadas, à época em que estes ainda não haviam sido responsabilizados e de forma pessoal, pela execução. Entender-se de modo diverso implicaria na insegurança das relações jurídicas, relegando ao desamparo aqueles que, de boa-fé, adquirem bens de pessoas físicas, antes de ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica à empresa das quais são sócios. Portanto, a alienação do bem do sócio da demandada, antes da desconstituição da sua personalidade jurídica, não constituiu fraude à execução, por não preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 593, II. Agravo de petição a que se dá provimento.

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Doc. VP 153.6393.2019.1300

100 - TRT2. Execução. Fraude execução. Penhora de imóvel. Aquisição por terceiro anterior à reclamação trabalhista. Ausência de registro. A ausência de registro da escritura pública de compra e venda entabulada antes da propositura da reclamação trabalhista, por si só, não autoriza o reconhecimento da fraude à execução prevista no CPC/1973, art. 593, sendo essencial a produção de prova acerca de conluio ou fraude entre os envolvidos no negócio jurídico ou outros indícios de má-fé. Agravo de petição a que se nega provimento.

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