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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 601

+ de 87 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7371.9100

81 - TRT9. Recurso. Agravo de petição. Depósito recursal. Garantia do Juízo. Multa. Acréscimo do valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de complementação. Agravo não conhecido. Precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 601. CLT, art. 899. Lei 8.177/91, art. 40. Lei 8.542/92, art. 8º.

«Se, na fase da execução, há acréscimo do valor do débito, através de condenação em ato atentatório à dignidade da justiça, o executado, para agravar de petição, deve complementar, pelo equivalente, a garantia do juízo, sob pena de deserção de seu apelo (Lei 8.542/1992, art. 8º e IN 03/93 do C. TST, item IV, alínea «c).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5300

82 - TRT2. Execução. Quantia incontroversa. Ausência de pagamento em 48 horas. Multa prevista no CPC/1973, art. 601. Aplicação.

«Aplicação do Enunciado 01 do E. TRT/2ª Região: «Se o Executado não paga em 48 horas a quantia incontroversa, por desobediência ou ardil, incide na multa do CPC/1973, art. 601.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6400

83 - TRT15. Execução. Litigância de má-fé. Arguição pela executada em embargos à execução e reiterado em agravo de petição matéria coberta pela coisa julgada. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Configuração. CPC/1973, arts. 600, II e 601. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Litiga de má-fé e, portanto, pratica ato atentatório à dignidade da Justiça, Executada que argüi em Embargos à Execução, reiterando em Agravo de Petição, matéria sobre a qual paira o instituto da coisa julgada, ofendendo, frontalmente, o CF/88, art. 5º, XXXVI, devendo arcar com o ônus de sua malícia. Preenchido o pressuposto do CPC/1973, art. 600, II, deve arcar com a multa prevista no CPC/1973, art. 601.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.1300

84 - TRT12. Execução. Pagamento de verbas rescisórias. Emissão de cheques com conta encerrada. Litigância de má-fé. Ato atentatório à Justiça. Impossibilidade de aplicação simultânea. CPC/1973, art. 18,CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601.

«A sistemática processual não admite a aplicação da pena de litigância de má-fé em conjunto com o ato atentatório à dignidade da Justiça, decorrentes de mesmo ato, já que a aplicação dessa penalidade tem lugar no processo de conhecimento, ao passo que o ato atentatório à dignidade da Justiça tem lugar em sede de execução. Assim, a conduta da executada de emitir cheques para o pagamento de rescisórias em conta encerrada cerca de dois anos antes, implica exclusão da penalidade menor que lhe foi aplicada pelo mesmo fato.... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.8700

85 - STJ. Execução. Multa. Pedido de suspensão da praça considerado ato atentatório. Regular aplicação da multa do CPC/1973, art. 601.

«A aplicação da multa do CPC/1973, art. 601 decorreu da regular incidência do artigo anterior do mesmo Código, pois concluiu o julgador que a conduta dos recorrentes, ao tentar a suspensão da praça, caracterizou ato atentatório ao bom desenvolvimento do processo executivo, já que os termos contidos na ação de exoneração não geravam os efeitos alegados para defender a tese de suspensão da praça. Diante desses fatos e da conduta dos recorrentes, regular a aplicação da multa, não restando caracterizada a ofensa ao CPC/1973, art. 601, único dispositivo apontado como violado. Agravo regimental desprovido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7189.8500

87 - STJ. Execução. Relação de bens penhoráveis. Obrigação do devedor. Inocorrência. CPC/1973, art. 601.

«O executado não está obrigado a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa do CPC/1973, art. 601.... ()

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