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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 651

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Doc. VP 103.1674.7454.2200

31 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal. Remição de bens penhorados. Equívoco da corte que persistiu após o julgamento dos embargos de declaração. Não interposição do especial por violação ao CPC/1973, art. 535. Especial não conhecido. CPC/1973, arts. 541, 651, 787 e 788.

«A Corte regional, entretanto, não indicou o momento em que o recorrente realizou o pedido de remição dos bens arrematados pela Fazenda Pública nos termos do CPC/1973, art. 788. Em notório equívoco, aplicou a regra temporal da «remição à execução disposta no CPC/1973, art. 651, ou seja, de que o ato de remir, nesse caso, a ser realizado pelo próprio devedor, deve ocorrer até data anterior à adjudicação ou arrematação. Malgrado tenha havido oposição de embargos de declaração com o fim de solver a citada contradição, o Tribunal «a quo rejeitou-os sob o fundamento de possuírem caráter infringente. O recorrente deveria ter suscitado, no presente apelo, violação ao CPC/1973, art. 535 para que fosse viável o reconhecimento de eventual omissão, determinando-se o retorno dos autos à origem.... ()

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Doc. VP 162.2000.3000.1100

32 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Arrematação. Remição da execução. Impossibilidade. Violação da Lei e dissídio interpretativo não demonstrados. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694.

«1. «Antes de arrematados ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. (Código de Processo Civil, artigo 651). ... ()

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