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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 651

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Doc. VP 145.3720.6004.9900

21 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Remição. Depósito e requerimento posteriores à praça na qual arrematado o imóvel do executado. Pedido de extinção da execução ao Magistrado no mesmo dia, mas quando já assinado o auto de arrematação. Impossibilidade. Ato perfeito e acabado. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694. Arrematação que se tem por consumada de imediato, no momento da praça, a esse instante retroagindo os efeitos do auto correspondente, ainda que assinado pela autoridade judiciária, por questões burocráticas, algum tempo depois. Pedido de remição desacolhido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 146.4212.2014.5500

22 - TJSP. Alienação judicial. Arrematação. Pedido de remição da execução, manifestando o executado interesse em saldar a dívida. Suspensão da assinatura do auto de arrematação. Cabimento. Medida que atende de forma igualmente eficaz aos interesses do credor e à efetividade do processo executório. Inteligência dos CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 651. Recurso provido para determinar a suspensão da assinatura do auto de arrematação até que seja decidida questão incidental acerca do valor devido, concedendo-se prazo para que a agravante realize a remição da dívida, sem a qual terá seguimento o feito executório.

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Doc. VP 144.5460.3000.6000

23 - TJMG. Execução. Agravo de instrumento. Ação de execução. Pedido de remição da dívida. Prazo

«- As normas de processo civil -CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694- estabelecem que é possível ao devedor remir a execução a qualquer tempo, desde que o faça antes da alienação do bem penhorado, que se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, leiloeiro e arrematante. ... ()

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Doc. VP 210.4141.0395.9763

24 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Execução. Arrematação do bem executado. Posterior deferimento de pedido de remição e extinção do feito executivo. Ausência de intimação do arrematante/recorrente. Mandado de segurança. Cabimento. Não-incidência, na espécie, da Súmula 267/STF. Deferimento da remição anteriormente à assinatura do auto de arrematação. Possibilidade. Interpretação conjunta do CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694. Direito líquido e certo da recorrente. Não-ocorrência. Recurso improvido.

I - Não incide, na espécie, a Súmula 267/STF, tendo em vista a ausência de intimação da recorrente/arrematante da decisão que deferiu o pedido de remição formulado pela executada e extinguiu a execução, impossibilitando-lhe, por conseguinte, o manejo dos recursos cabíveis; ... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.3700

25 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Arrematação. Realização de hasta pública para alienação de bem imóvel. Intimação do cônjuge e do devedor solidário. Desnecessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«... IV – Da intimação do cônjuge do devedor executado e do devedor solidário. Condição de validade da alienação em hasta pública de bem imóvel. (Violação do CPC/1973, art. 687, § 5º) ... ()

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Doc. VP 165.2472.9013.0300

26 - TJSP. Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Alienação por iniciativa particular. Pretensão da agravante de ser imitida na posse do imóvel para facilitar a venda. Violação ao direito de propriedade. Inadmissibilidade. Hipótese em que o domínio do bem penhorado ainda pertence à agravada. Possibilidade de remição do bem até que sejam lavrados os autos de adjudicação ou alienação. CPC/1973, art. 651. Observância. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7541.1900

27 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Remição. Prazo. Súmula 458/STF. CPC/1973, art. 651,CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 787.

«A faculdade de remir a execução deve ser exercida pelo executado, na forma do CPC/1973, art. 651, com as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006, até o momento em que se realiza a hasta pública, vez que deve ocorrer «Antes de adjudicados ou alienados os bens, não mais subsistindo, a partir da alteração também o CPC/1973, art. 693, pela mesma Lei 11.382, a possibilidade de remição da execução no prazo de vinte e quatro horas que se segue à hasta pública, na medida em que esse prazo que servia tanto para a lavratura do autor, quanto para permitir ao executado remisse, foi extirpado da norma, apontando referido dispositivo que «A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Vê-se com clareza o escopo do legislador de encurtando o prazo do executado, prestigiar os atos praticados em hasta pública relativos à arrematação e adjudicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.3000

28 - TJRJ. Execução. Título extrajudicial. Remição. Remuneração do leiloeiro. Admissibilidade. CPC/1973, art. 651. Decreto 21.981/32, art. 40.

«O direito do leiloeiro à remuneração subsiste ainda que a arrematação fique prejudicada pela remição. Pela Constituição da República, não existe trabalho gracioso, sendo certo que, embora não tenha havido a arrematação, o leiloeiro trabalhou, merecendo se remunerado, sem excesso, pelo trabalho profissional realizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.4000

29 - STJ. Execução. Arrematação. Hasta pública. Falta de intimação dos ascendentes, descendentes e cônjuge para remir o bem levado à hasta. CPC/1973, art. 651.

«OCPC/1973, art. 651 indica as pessoas que podem remir a arrematação, mas não determina sejam elas intimadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.6000

30 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Preço vil não caracterizado. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 692.

«Registre-se, inicialmente, que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, ou seja, foi efetuada pelo valor do maior lanço oferecido em leilão. Saliente-se, ainda, que a análise de «preço vil possui caráter subjetivo, não havendo como se estabelecer uma regra, na medida que a CLT (art. 888) e o CPC/1973 (art. 692) nada dispõem acerca de que percentual do valor avaliado seria considerado razoável para a arrematação. Por outro lado, verificando que o preço estava muito abaixo da avaliação, poderia ter a executada se valido da faculdade prevista no CPC/1973, art. 651 e remido a execução. Por fim, o valor da arrematação atingiu mais de 30% do valor da penhora, percentual que não torna vil a adjudicação.... ()

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