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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 651

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Doc. VP 141.8613.8001.1700

11 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Parcial perda de objeto do recurso em decorrência do superveniente indeferimento do pedido de desistência da arrematação. Inadmissibilidade do recurso, quanto à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 651, por incidência da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade do Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º às execuções fiscais ajuizadas pelo INSS antes da Lei 11.457/2007.

«1. Prejudicada a análise do mérito deste recurso especial quanto à alegação de contrariedade aos arts. 158, 462, 515 e 535, II, do CPC/1973, assim como em relação à suposta divergência jurisprudencial em torno da questão relativa ao pedido de desistência da arrematação. Com efeito, houve a parcial perda de objeto deste recurso especial, interposto em janeiro de 2010, diante dos fatos supervenientes a seguir: (a) em agosto de 2010, o juiz da primeira instância acabou por indeferir o pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante; (b) em dezembro de 2010, o Tribunal de origem manteve o indeferimento do pedido de desistência da arrematação, quando negou provimento ao Agravo de Instrumento 0033899-88.2010.404.0000/SC, ali interposto pelo arrematante. Convém acrescentar que, ao negar provimento ao REsp 1.345.613/SC, interposto nos autos do retromencionado Agravo de Instrumento 0033899-88.2010.404.0000/SC, esta Segunda Turma do STJ decidiu que, quanto ao alegado direito potestativo do arrematante de desistir da aquisição na hipótese de embargos à arrematação, esse suposto direito potestativo não pode ser exercido quando se tratar de arrematação realizada sob a égide da redação original dos CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. ... ()

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Doc. VP 141.6475.4004.8700

12 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Remição da dívida. Possibilidade, nos termos do CPC/1973, art. 651. Necessidade, entretanto, de depósito integral do débito, não efetivado pelos executados. Depósitos mensais que não impedem o prosseguimento da ação de execução. Pedido de sustação das praças designadas. Indeferimento. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 210.8200.9756.4210

13 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Execução. Remição. Requisitos legais. Honorários. Incidente ou recurso. Prosseguimento do feito.

1 - Trata-se de Recursos Especiais interpostos contra acórdão que julgou procedente a pretensão da executada de remir o bem penhorado. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.0800

14 - TRT3. Penhora. Excesso de penhora.

«O princípio da execução menos gravosa não é absoluto, devendo ser considerado de forma harmônica com o princípio geral e preponderante de que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 612). Assim, não configura o excesso de penhora a constrição de bem imóvel em valor muito superior ao da execução, se não foi indicado outro bem passível para garantir o crédito e quando este mesmo bem assegura outras várias execuções processadas na Justiça do Trabalho. Máxime considerando que a executada pode se socorrer da prerrogativa da substituição do bem por depósito em dinheiro, conforme admitido pelo Lei 6.830/1980, art. 15, inciso I ou mesmo remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651.... ()

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Doc. VP 137.0703.4002.2600

15 - TJSP. Extinção do processo. Execução. Arrematação do imóvel em segunda praça. Inteligência do CPC/1973, art. 651. Remição. Ocorrência. Depósito do valor do débito comprovado nos autos. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 136.2322.3002.1200

16 - TRT3. Usufruto. Penhora. Nua propriedade. Usufruto.

«No caso em tela, não há porque desconstituir penhora realizada sobre fração de bem imóvel, divisível, pertencente ao devedor, pelo mero fato de aquele bem ser de propriedade conjunta com a do embargante de terceiro, não executado que dele detém outra fração ideal. Em que pese a dificuldade na alienação do bem imóvel em questão, é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do CPC/1973, art. 612. Ademais, a indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si sós, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei 6.830/1980 trazem previsão expressa de que os bens gravados com ônus real também respondem pelo pagamento do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda Pública. Assim, considerando que a penhora não atinge o direito do usufrutuário de posse, uso, gozo, administração e percepção dos frutos (CCB, art. 1.394), mantém-se a decisão recorrida, salientando-se que é facultado ao agravante remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651, livrando o bem da constrição sobre ele recaída.... ()

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Doc. VP 134.0472.1000.0800

17 - TJRJ. Cumprimento de sentença. Hasta pública. Remição da dívida sem o cômputo da comissão do leiloeiro. Satisfação do crédito a ser suportado pelo devedor. Cobrança nos mesmos autos. Possibilidade. Aplicação dos princípios da causalidade, princípio da economia, e princípio da celeridade e princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 139,CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 705.

«Tratando-se de cumprimento de sentença, o crédito postulado deve se amoldar ao princípio da causalidade, incumbindo ao vencido suportar integralmente o ônus pela comissão do leiloeiro já fixada, da mesma forma que as demais despesas efetuadas para a realização da praça, ainda que frustrada. Como desdobramento desse princípio, o CPC/1973, art. 651 preceitua que na hipótese de remição da dívida nas execuções, que pode ser por título judicial ou extrajudicial, cabe ao devedor efetuar o depósito judicial com o cômputo de todas as despesas do processo, incluindo, por óbvio, as despesas com a praça, nelas incluídas a comissão do leiloeiro. O fato da comissão do leiloeiro ter sido fixada após os depósitos efetuados pelo devedor, não afasta a aplicação do dispositivo legal, porquanto possível a complementação do depósito. Ausência de depósito das despesas com o leiloeiro importa no reconhecimento de que não houve remição, pois o credor continuará, em princípio, responsável pelo seu pagamento. Como consequência, aproveitando-se os atos já praticados, é de ser mantida a penhora sobre o imóvel, para garantir o pagamento da comissão da leiloeira, que integra as despesas processuais, fixada por decisão, impugnada por recurso sem efeito suspensivo. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 140.6591.0000.3800

18 - TJSP. Alienação judicial. Praça. Pedido de suspensão da realização das hastas públicas do imóvel penhorado. Depósito realizado nos autos com o objetivo de remir a execução. Para a remição da execução é necessário o depósito, antes da alienação judicial do bem penhorado, do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 651). Indevida a comissão do leiloeiro quando não houver a arrematação do bem. Precedentes jurisprudenciais. Quantia depositada nos autos que supera o montante atualizado do débito, acrescido de encargos moratórios. Impossibilidade de verificar, porém, se o valor depositado abrange custas processuais e honorários advocatícios porque estes podem ser fixados equitativamente pelo Juiz nas ações de execução (art. 20, § 4º,do CPC/1973). Caso verificada a suficiência do valor depositado pelo juízo «a quo, de rigor a declaração da remição da execução; se for constatada sua insuficiência, em razão dos valores devidos relativos a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é razoável e prudente que se conceda prazo para o executado complementar o depósito, diante do valor por ele já depositado que supera o valor da dívida cobrada na execução a título de aluguéis e encargos locatícios, corrigida e acrescida das verbas moratórias. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 144.9131.4010.3300

19 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Remição. Admissibilidade. Ato expropriatório não consolidado. Auto de adjudicação não lavrado. Pedido formulado em tempo hábil. Exegese dos CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694. Recurso provido.

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Doc. VP 136.2784.0001.6600

20 - TRT3. Penhora. Excesso. Excesso de penhora inexistência.

«Não obstante o valor do bem imóvel, objeto da penhora, seja muito superior ao do débito fiscal, não há se falar em excesso de penhora, se a executada no momento oportuno não indicou outros bens livres e desembaraçados, avaliados em valores compatíveis com o montante da execução, nos termos do art. 880 e 882 da CLT, ressaltando-se que a executada poderá se socorrer da prerrogativa da substituição do bem penhorado por depósito em dinheiro, conforme admitido no Lei 6.830/1980, art. 15, inciso I ou, se tiver interesse em permanecer com o domínio do bem constrito, remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651. Assim, mantém-se a decisão de origem, que julgou subsistente a penhora sobre o bem imóvel descrito no auto de penhora, que está a garantir a presente execução.... ()

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