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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 666

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Doc. VP 103.1674.7571.3300 LeaderCase

31 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direitos humanos. Prisão civil. Depositário infiel. Pacto de São José da Costa Rica. Emenda Constitucional 45/2004. Dignidade da pessoa humana. Novel posicionamento adotado pela STF. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Decreto-lei 911/69, art. 4º. CPC/1973, art. 666, § 3º e CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB/1916, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 220/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.
Tese jurídica fixada: - Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
É inadmissível a prisão civil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial.
Ver RE 253.071 e RE 206.482.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 25/STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Repercussão Geral: - Tema 60/STF - Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 419/STJ.»«A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. Contudo, a jurisprudência pátria sempre direcionou-se no sentido da constitucionalidade do CF/88, art. 5º, LXVII, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Isto em razão de o referido tratado internacional ter ingressado em nosso ordenamento jurídico na qualidade de norma infraconstitucional, porquanto, com a promulgação da CF/88, inadmissível o seu recebimento com força de emenda constitucional. Nesse sentido confiram-se os seguintes julgados da Suprema Corte: RE 253.071, Rel.: Min. MOREIRA ALVES, 1ª T. DJ de 29/06/2006 e RE 206.482, Rel.: Min. MAURICIO CORRÊA, Pleno, DJ de 05/09/2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.0700

32 - STJ. Execução fiscal. Depósito. Nomeação de depositário. Pedido justificado de exoneração do encargo. Possibilidade. Súmula 319/STJ. CPC/1973, art. 666, II.

«A Súmula 319/STJ dispõe que: «O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado., por isso que o mesmo tratamento deve ser conferido ao depositário que assume o encargo e, posteriormente, de forma justificada, pleiteia exonerar-se do munus posto não poder mais suportar referido ônus. 2. In casu, tendo o próprio acórdão recorrido reconhecido justificada a exoneração do encargo de depositário, nos seguintes termos: «indiscutivelmente possível a substituição do depositário, ainda mais como em casos como o dos autos quando amplamente justificada a dificuldade ou a impossibilidade do depositário em como tal permanecer, conforme a petição de fls. 08, nada obriga, apesar da sua conveniência, seja o «munus exercido por quem detenha o controle acionário da empresa executada, proprietária daquilo que se penhorou., razão pela qual a manutenção do referido ônus ao recorrente, implicaria em medida desproporcional aos ditames da tutela jurisdicional executiva. A ratio da súmula não admite condicionamento, máxime porque há auxiliares da Justiça que podem exercer o munus. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 165.2472.9004.2000

33 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Nota promissória rural. Nomeação prévia do devedor como depositário dos bens. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida que depende de expressa anuência do credor. Inteligência do CPC/1973, art. 666, § 1º. Recurso provido.

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Doc. VP 165.2483.1011.8700

34 - TJSP. Penhora. Bem móvel. Execução por título extrajudicial. Depósito do bem nas mãos do devedor. Remoção para o credor. Admissibilidade. CPC/1973, art. 666, § 1º. Inexistência de ofensa ao art. 620 do mesmo «Codex. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3124.0006.5900

35 - TJSP. Posicionamento recentemente adotado pelo Supremo Tribunal Federal, com natureza de repercussão geral, neste sentido. Revogação da Súmula nº. 619, da corte suprema. Possibilidade da prisão civil apenas do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a despeito do que dispõem o § 3o, do, III, do CPC/1973, art. 666, e o CF/88, art. 5 o, LXVII. Prisão civil do depositário infiel revogada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7548.9100

36 - TST. Prisão civil. Depositário infiel. «Habeas corpus. Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos (1969). Impossibilidade de prisão civil. Decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal. Concessão da ordem. CF/88, art. 5º, LXVII. Decreto 592/1992 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). CPC/1973, art. 666, § 3º.

«Trata-se de «habeas corpus originário impetrado contra acórdão proferido pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do 4º TRT, nos autos do «habeas corpus impetrado naquela Corte, em que a Paciente pleiteia a concessão de salvo - conduto calcado na inadmissibilidade da prisão civil do depositário, à luz do Pacto de São José da Costa Rica, conforme precedentes turmários do STF. De plano, verifica-se que restou configurada a condição de depositária infiel da Paciente, tanto nos presentes autos quanto nos da ação trabalhista principal, uma vez que assumiu o «munus publicum de depositário, nos termos do art. 629 do CC, negligenciando a guarda dos bens penhorados e não os restituindo quando instada a fazê-lo, o que revelaria a legalidade da decretação prisional e a ausência de direito à concessão do «habeas corpus impetrado. A par de a Constituição Federal prever expressamente a prisão civil do depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII), o próprio art. 7.7 do Pacto de São José excepciona a prisão por descumprimento de obrigação alimentar, «verbis: «ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Vê-se, de forma clara, que o dispositivo em tela admite exceções, em relação ao descumprimento de obrigação alimentar, na qual se enquadra o crédito judicial trabalhista. Daí a inexistência de conflito entre o art. 7.7 do Pacto de São José e o CF/88, art. 5º, LXVII, que prevê expressamente a prisão civil do depositário infiel. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal, adoto a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal firmada no processo RE-466.343/SP, relatado pelo Min. Cezar Peluso e julgado na sessão de 03/12/08, para conceder a ordem, calcado no Pacto de São José da Costa Rica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.5700

37 - STJ. Prisão civil. Depositário infiel de bem móvel. Ilegalidade. Nova posição do STF e STJ sobre o tema. Precedentes do STF. Embargos declaratórios acolhidos para conceder a ordem de «habeas corpus. CF/88, art. 5º, LXVII. Decreto 592/1992 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). CPC/1973, art. 666, § 3º.

«Consoante o julgamento do Recurso Extraordinário 466.343/SP pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão ocorrida em 03/12/2008, a prisão civil somente será cabível em casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A infidelidade no depósito, típico ou não, não enseja a medida de segregação civil. Escólio jurisprudencial deste egrégio Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido da egrégia Corte Suprema. Embargos de declaração acolhidos para conceder a ordem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.9400

38 - STJ. Prisão civil. «Habeas corpus». Depositário infiel. Impossibilidade da prisão. Entendimento do STF. Status de norma supralegal. Pacto de San José da Costa Rica. Modificação do entendimento do STJ. CF/88, art. 5º, LXVII. Decreto 592/1992 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). CPC/1973, art. 666, § 3º.

«... Em face do julgamento do HC 87.585 e dos RE 349.703 e 466.343, ultimados no dia 03 de dezembro de 2008, o STF fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, gozam status de norma supralegal. Tal entendimento tem reflexo imediato nas discussões relativas à possibilidade de prisão civil de depositário infiel. Ordem concedida. ...» (Minª Nancy Andrighi).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.7400

39 - STJ. Execução. Penhora. Prisão civil. Depositário judicial infiel. Impossibilidade. Precedentes do STF. RE 466.343/SP. CF/88, art. 5º, LXVII. Exegese. CPC/1973, art. 666, § 3º.

«Conquanto legítima a penhora sobre bem do devedor, a prisão civil do depositário judicial infiel não encontra guarida no ordenamento jurídico atual (CF/88, art. 5º, LXVII). Decisão que se harmoniza com a nova orientação que se consolidou no STF (RE 466.343/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008; HC 90.172-7/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 17/08/2007).... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.2700

40 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem imóvel. Recusa do exeqüente para que o devedor permaneça como depositário do bem. Invocação do CPC/1973, art. 666, II. Regra que não é absoluta. Inexistência de justo motivo. Menor onerosidade. CPC/1973, arts. 620 e 659 § 5º. Lei 6.830/80, art. 11, § 3º.

«Tratando-se de penhora de bem imóvel, o executado, «ex vi legis, recebe o encargo de depositário (CPC, art. 659, § 5º). «Entre os bens que normalmente se conservam com o executado, destacam-se os imóveis, que não correm risco algum de desvio e, de ordinário, não reclamam guarda por terceiro, tornando a medida desnecessariamente onerosa para o devedor. A constituição de um terceiro como depositário, sem maior utilidade para o processo, aumentaria seu custo, contrariando o princípio de que, sempre que possível, a execução deve realizar-se pela forma menos gravosa para o devedor (art. 620) (Humberto Theodoro Júnior). ... ()

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