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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 686

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Doc. VP 103.1674.7315.7500

51 - 2TACSP. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Conceito. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 714.

«...Adjudicar, do latim «adjudicare, é o ato de transferir ao exeqüente bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, em pagamento do seu crédito contra o executado. Arrematar é o ato de comprar ou tomar de arrendamento em leilão ou almoeda, por aquele que ofereceu maior lanço. ... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.6000

52 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Hermenêutica. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 23.

«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior ao primeiro. As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/1980, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por valor adequado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.8700

53 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Preço vil. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/80, art. 22.

«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.. As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/80, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por valor adequado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.3400

54 - STJ. Execução fiscal. Venda de bem penhorado em leilão único e por preço vil. Ilegalidade. CPC/1973, arts. 686, VI e 687. Lei 6.830/80, art. 22.

«Continuam aplicáveis a Execução Fiscal as disposições do CPC/1973 (arts. 686 e 687), naquilo que não colidirem com as inovações consignadas no Lei 6.830/1980, art. 22. O (CPC, art. 686, VI) exige a realização de duas licitações - já designadas no edital de leilão - a primeira que deve observar o lance mínimo equivalente ao preço da avaliação dos bens apreendidos judicialmente, e a segunda que só ocorrerá quando frustrada a primeira, que se efetivará mediante lance a quem mais oferecer. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.2700

55 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Preço mínimo. Preço vil. Conceito. Dupla licitação. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 692. Aplicação supletiva. Lei 6.830/80, art. 22.

«O Lei 6.830/1980, art. 22, por não regular completamente a arrematação, reclama aplicação supletiva dos preceitos que disciplinam a espécie, no CPC/1973. Na execução fiscal aplica-se o preceito contido no CPC/1973, art. 686, VI, a exigir duas licitações, quando não atingido no primeiro leilão,o lanço mínimo fixado no edital. O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. É incorreto afirmar que determinada arrematação deixou de ser vil, apenas porque o lance vitorioso cobriu noventa por cento do crédito em execução.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7060.5700

57 - STJ. Execução. Extinção. Inocorrência. CPC/1973, art. 686.

«Se o valor apurado na arrematação foi inferior ao do crédito, há de prosseguir a execução, visto que não satisfeita a obrigação. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.1700

58 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Praça. Arrematação. Preço vil. Necessidade segundo leilão. CPC/1973, art. 686,CPC/1973, art. 687 e CPC/1973, art. 692.

«Perfeitamente aplicáveis às execuções fiscais os CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 687 que exigem a realização de duas licitações. A primeira observando-se o lanço mínimo equivalente ao preço da avaliação: e a segunda, se frustrada a primeira, realizada mediante lanço sem preço mínimo. Arrematado o bem em único leilão por preço vil, dá-se provimento ao especial.... ()

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