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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 686

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Doc. VP 210.5091.0428.2324

41 - STJ. Civil e processo civil. Execução. Crédito trabalhista. Preferência desse crédito por primazia de direito material e anterioridade da penhora, independentemente da prioridade de averbação no registro de imóveis. CPC/1973, art. 686, V. CPC/1973, art. 694, § 1º. CPC/1973, art. 698. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186. CPC/2015, art. 886.CPC/2015, art. 903. CPC/2015, art. 908.

1. Na linha da jurisprudência desta Corte não é possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.9400

42 - TJSP. Execução. Título extrajudicial. Contrato de financiamento de crédito fixo e nota promissória. Hasta pública de seis (6) imóveis. Rejeitado lanço da exequente para arrematação em segunda praça, de 60% do valor dos bens, por reputado como preço vil. Invocada impropriedade da rejeição, por atendidos os requisitos legais e não observada a jurisprudência dominante. Desacolhimento. Lanço nesse percentual, em princípio, havido como adequado. Configuração, todavia, de arrematação por preço vil, ante as peculiaridades do caso. CPC/1973, arts. 686, VII e 692, «caput.

«Como lançador na segunda praça, qualquer licitante, inclusive o credor, não está adstrito ao valor de avaliação (CPC, art. 686, VII), bastando que o lanço não seja por preço vil (CPC, art. 692, «caput). Em condições normais - ressalvadas, pois, para um lado ou para outro, as situações diferenciadas - tem-se por vil o preço inferior a sessenta por cento (60%) do valor de avaliação, pois não se há de pretender que em uma venda judicial, com todas as complexidades que lhe são próprias, alcance o bem vendido seu regular valor de mercado. Porém, mesmo que o lanço seja feito no percentual de sessenta por cento (60%) ou até acima dele, circunstâncias particulares do caso podem configurá-lo como preço vil.... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.2800

43 - TJRJ. Execução. Hasta pública. Efetivação condicional. Arrematação. Despesas. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 686.

«1. Leilão de imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mas efetivado condicionalmente e que só seria declarado perfeito e acabado depois que o exequente manifestasse sua concordância. - 2. Espécie de hasta pública não prevista no direito positivo, mas aceita pela jurisprudência, a fim de aproveitar atos e despesas já realizadas. - 3. Posterior pretensão do credor de impor ao arrematante a obrigação de arcar com a totalidade da dívida condominial referente ao imóvel, acima até do seu valor de mercado. — 4. Desistência motivada da arrematação, visto a exigência do agravante em desacordo com o edital de leilão. - 5. Despesas que devem ser suportadas pelo credor e não pelo arrematante desistente. Inteligência do art. 19,CPC/1973.... ()

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Doc. VP 165.2472.9002.8700

44 - TJSP. Alienação judicial. Praça. Execução contra devedor solvente. Requerimento de suspensão de hasta pública indeferido. Alegada nulidade do edital pelo descumprimento de requisitos previstos no CPC/1973, art. 686. Prejuízo não demonstrado. Publicação do edital de praceamento de acordo com o art. 687, «caput, do mesmo Código. Nulidade. Inocorrência. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7534.8700

45 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação judicial de veículo. Aquisição originária. CPC/1973, art. 686.

«A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.1300

46 - TRT2. Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Prazo de 5 dias para o ajuizamento. Após arrematação, remição ou adjudicação. CPC/1973, arts. 686, 714, 787 e 1.048.

«O prazo para ajuizar ação de embargos de terceiro é de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, consoante disposto no CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.4100

47 - TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Conceito. CPC/1973, art. 686, § 3º

«Por ser um conceito jurídico indeterminado, a definição de «preço vil deve variar de acordo com as circunstâncias do caso. A jurisprudência conceitua como vil o preço «... insuficiente à satisfação de parte razoável do crédito (STJ, 1ª Turma, RE 45.346-1-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 19/09/94), embora «razoável seja também um conceito jurídico indeterminado. A antiga lei de execução fiscal (Decreto 960/38), com justo critério dispunha no art. 37 que a adjudicação deveria ser feita pelo maior lance, ou pela avaliação, «com o abatimento de 40%, quando, na segunda praça, não tiver havido licitantes. Logo, considerava preço vil o lance inferior a 60% da avaliação. Atualmente considera-se vil o preço inferior a 100% da avaliação, quando os bens penhorados não excederem a 20 salários mínimos (CPC, art. 686, § 3º). A jurisprudência também considera vil o preço inferior a 50% (Lex-JTA 153/72) ou inferior a 25%, conforme as circunstâncias do caso (STJ, 3ª T. RE 100.188-SP [«apud Theotonio Negrão, notas ao art. 692 do CPC]).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6800

48 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520, V, CPC/1973, art. 587, CPC/1973, art. 588, II, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 739, § 1º.

«... Temos aí, portanto, mais uma clara demonstração de que a execução é efetivamente definitiva quando fundada em decisão transitada em julgado ou, como ocorre «in casu, em título extrajudicial. Nesse sentido, as pertinentes considerações de Araken de Assis: «Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2000, Vol. VI, págs. 190/191. coativa. «(...) Provisória a execução, consoante o art. 588, II, ela não importa atos de alienação de domínio, ou seja, de regra pára na penhora, proibida a avaliação, porque ato preliminar à alienação. À medida que os embargos se sucedem à penhora ( CPC/1973, art. 669, «caput), e suspendem o processo executivo neste ponto, nenhum sentido se localizaria na eliminação do efeito suspensivo da apelação. Quis o legislador, através dessa oportuna providência, destravar o processo executivo, ensejando sua tramitação além da penhora; do contrário, o CPC/1973, art. 520, V, se mostraria inócuo. E tramitar além da penhora significa tornar definitiva a execução. Além disso, o CPC/1973, art. 686, V, manda incluir no edital de arrematação advertência aos pretendentes, na aquisição do bem penhorado, de que há recurso pendente. O único recurso que se refletirá, obrigatoriamente, na arrematação, talvez dissolvendo-a, se provido, e não ostenta efeito suspensivo - ali ter, a apelação interposta contra a sentença dos embargos. E, por óbvio, o CPC/1973, art. 686, V, cuida de execução definitiva, pois a provisória jamais atingiria tais culminâncias, ante o veto do CPC/1973, art. 588, II. Também entendem que a execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial é definitiva: Ovídio A. Batista da Silva (Curso de Processo Civil, Vol. 2, RT, p. 54), Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, Forense, p. 307), Edson Ribas Malachini (Questões sobre a execução e os embargos do devedor, 31-40) e Amilcar de Castro (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VIII, RT, p. 61). ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.7600

49 - TAMG. Execução. Penhora. Bem imóvel. Hasta pública. Segunda praça. Ausência de licitantes. Adjudicação pelo credor por valor menor que a avaliação. Possibilidade. Desnecessidade de depósito. CPC/1973, arts. 686, VI, 690, § 2º e 714.

«O credor pode, por valor inferior ao da avaliação e sem depósito da diferença, adjudicar o bem praceado, se a segunda praça se realiza sem licitantes, desde que essa adjudicação se faça por valor razoável, segundo o montante de seu crédito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.8100

50 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Penhora em bem imóvel. Necessidade de praça. Alienação feita em leilão. Impossibilidade. Distinção entre leilão e praça. Cita precedene e doutrina. CPC/1973, arts. 686, IV, 693, 694, 697, 700, 706 e 709.

«... A interpretação que o Tribunal «a quo deu ao CPC/1973, art. 697 destoa da que lhe fez o STF no RE 99.201, Rel. Min. Néri da Silveira, mais apropriada, a saber: «O atual Código de Processo Civil, dispondo que a arrematação, no processo de execução, pode decorrer de praça ou leilão (CPC, art. 686, IV, e art. 693), estabelece que se fará a alienação em praça quando a penhora recair em imóvel (CPC, art. 697) e em leilão público nos demais casos (CPC, art. 709), ressalvadas as atribuições dos Corretores das Bolsas de Valores e a hipótese de venda a prazo, na forma do CPC/1973, art. 700. ... ()

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