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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 118

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Doc. VP 230.6230.8889.2545

21 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.

3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8147.7134

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade acórdão combatido. Afronta ao princípio acusatório. Tema não apreciado pela corte de origem. Não conhecimento. Supressão de instância. Descumprimento injustificado de condições impostas ao regime aberto. Regressão de regime. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A tese de eventual afronta ao princípio acusatório não foi examinada pela Corte de origem, a sublinhar a impossibilidade de exame do pedido pelo STJ, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8505.7621

23 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade acórdão combatido. Desembargador relator não prevento. Tema não apreciado pela corte de origem. Não conhecimento. Supressão de instância. Descumprimento injustificado de condições impostas ao regime aberto. Regressão de regime. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A tese de ocorrência de nulidade do acórdão do TRF4, em razão de ter sido proferido por Relatora não preventa, não foi examinada pela Corte de origem, a sublinhar a impossibilidade de exame do pedido pelo STJ, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2182.7263

24 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta grave. Nulidade. Oitiva judicial do apenado. Prescindibilidade. Inexistência de regressão definitiva de regime. Absolvição ou desclassificação da falta para natureza média. Necessidade de exame aprofundado de provas. Via inadequada. Recurso a que se nega provimento.

1 - «Segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de pad, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa» (Agrg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). ... ()

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Doc. VP 230.3200.8324.6813

25 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus indeferido liminarmente. Óbice da Súmula 691/STF. Execução da penal. Novo crime. Regressão cautelar de regime. Viabilidade. Prescindibilidade da prévia oitiva do apenado e da existência de sentença condenatória transitada em julgado. Jurisprudência do STJ. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. Agravo desprovido.

1 - «Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» (Súmula 691/STF). ... ()

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Doc. VP 637.9838.7499.1084

26 - TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Sentenciado que tentou adentrar a unidade prisional com um micro celular, uma placa para carregador, dois fones de ouvido e um cabo USB. Insurgência da defesa. Preliminar de nulidade por ausência de oitiva judicial. Inocorrência. O §2º da LEP, art. 118 não exige a suscitada oitiva judicial. Pelo contrário, apenas dispõe que o condenado deverá ser ouvido previamente, o que, no caso, ocorreu. Entendimento consolidado por esta C. Câmara. Preliminar afastada. No mérito, defesa aduz que o agravante agiu sob excludente de culpabilidade. Subsidiariamente, sustenta tese de atipicidade da conduta, vez que ausente comprovação da capacidade de comunicação dos componentes apreendidos. Teses suscitadas não vingam. Além das versões apresentadas em âmbito administrativo e na carta juntada serem contraditórias, o sentenciado não trouxe aos autos qualquer prova idônea acerca das ameaças sofridas. A mera alegação da ocorrência do referido fato não basta, por si só, para justificar o acolhimento da propalada excludente. Lado outro, quanto ao pedido subsidiário, prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico ou seus acessórios com a finalidade de se atestar sua funcionalidade. Precedentes. Falta grave demonstrada. Regressão ao regime fechado, perda dos dias remidos e recontagem que decorrem de aplicação legal. Pleito pela redução da perda dos dias remidos. Inadmissível. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 230.3130.7616.2626

27 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Infração disciplinar grave. Primazia do procedimento administrativo disciplinar. Oitiva judicial necessária apenas em face de regressão definitiva de regime. Análise das provas para afastamento da falta. Impossibilidade. Dilação probatória. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em caso de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, consoante exegese da Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º, é necessária a prévia oitiva judicial do apenado antes que se proceda à regressão de regime. ... ()

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Doc. VP 864.3243.4317.3636

28 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Falta grave. Decisão homologatória. Regressão de regime. Defesa requer, preliminarmente, a anulação do decisum, ante a ausência de oitiva judicial. No mérito, busca a absolvição da falta grave e, subsidiariamente, a perda dos dias no mínimo legal. Com razão. Necessário reconhecer a presença de nulidade, em virtude da ausência de oitiva judicial do agravante. Inteligência da LEP, art. 118, § 2º. Para a regressão definitiva de regime carcerário, é imprescindível a prévia oitiva do apenado em juízo. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. De rigor que outra decisão seja proferida, após a oitiva judicial do reeducando e apresentação de defesa técnica. Decisão anulada. Agravo provido.

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Doc. VP 374.4222.3624.1670

29 - TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Pleito objetivando a cassação da decisão que sustou cautelarmente o cumprimento de pena no regime aberto, em razão da notícia de falta grave. Inviabilidade. A via eleita não se presta ao atendimento da pretensão vislumbrada pelas impetrantes, a qual deve ser objeto de recurso próprio, qual seja, o agravo em execução. Insta salientar, por pertinente, não ser o habeas corpus substituto do recurso de agravo em execução, nem sequer partilhando de mesmo status, pois constitui ação constitucional, não comportando dilação probatória. Por fim, não se verifica ilegalidade patente na decisão que sustou cautelarmente o cumprimento de pena, porquanto fundada em notícia de falta grave, devidamente consubstanciada nos indícios de autoria e materialidade, conforme inteligência da LEP, art. 118, I. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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Doc. VP 588.8172.7659.2560

30 - TJSP. Agravo em execução - Falta disciplinar de natureza grave - Recurso objetivando, preliminarmente, a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de oitiva judicial do reeducando - Rejeição - Não há falar-se em nulidade da sentença por inobservância da regra inscrita na LEP, art. 118, § 2º, já que, como no caso não houve regressão, inexigível a oitiva judicial do reeducando ao qual se imputa a falta disciplinar de natureza grave - No mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória - Admissibilidade - Responsabilidade do agravante não comprovada - Não demonstrado prévio conluio do sentenciado com outros detentos em empreender o ingresso de aparelhos de telefonia celular e substâncias entorpecentes via Sedex na unidade prisional - Autoridade apuradora não procedeu à oitiva dos sentenciados delatores do suposto plano, imprescindível para expor suas versões sobre os fatos - Dúvida em relação à autoria - In dubio pro reo - Absolvição, de rigor. Rejeitada a preliminar, recurso provido.

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