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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 3º

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Doc. VP 157.2142.4007.8700

21 - TJSC. Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização. Acidente em creche domiciliar mantida pelo município de blumenau. Queimaduras de segundo grau provocadas por derramamento de água fervente transportada indevidamente. Legitimidade ad causam do ente público configurada. Fiscalização deficiente das rotinas do ambiente escolar por parte do ente público. Preliminar rechaçada. Mérito. Irresignação quanto à possibilidade de a menor sofrer danos morais, ante a sua tenra idade. Aplicação do art. 1º, III, da CFrb/1988 e do Lei 8.069/1990, art. 3º (ECA). Recurso desprovido. Possibilidade de cumulação de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Aplicação da Súmula 387/STJ. Juros moratórios. Irresignação quanto à fixação do termo a quo. Aplicação da Súmula 54/STJ. Fluência a partir da data do evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento do quantum indenizatório, na forma da Súmula 362 do tribunal da cidadania. Aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação determinada pela Lei 11.960/2009. Aplicação dos percentuais previstos no índice de preços ao consumidor amplo. Ipca. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.

«Tese - O município que mantém creche domiciliar é responsável pelo pagamento Dano moral. Indenização por danos morais, materiais e estéticos sofridos por criança que suportou queimaduras em decorrência do manuseio de água fervente. ... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.2200

22 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Aluno de instituição de ensino público municipal. Ato lesivo entendido como punição exacerbada. Exposição à situação vexatória. Infração dos dispositivos constitucionais que dispõem sobre a proteção do menor e do adolescente. Princípio do melhor interesse do menor. Gradação dos danos morais. Fixação em salário mínimo afastada. Verba fixada em R$. 7.000,00. ECA, arts. 3º e 18. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, IV e 227. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Aluno, menor impúbere com 11 anos de idade, que por esquecer o uniforme para a aula de educação física, é deixado aos cuidados do zelador do estabelecimento de ensino e que é aconselhado a praticar alguma atividade no horário da aula na qual não pôde estar presente, subentendendo ele que deveria participar da atividade daquele preposto ajudando-o a lavar banheiros da instituição. Não obstante a tarefa, como qualquer outra, seja digna e merecedora de todos os encômios, como bem reconhecido na sentença, não há hipótese de tal serviço ser impingido a qualquer aluno, ainda mais de tão tenra idade, à guisa de eventual punição, do que, aliás, não foi produzida prova cabal. Ato esse que, no entanto, não observou o princípio do melhor interesse do menor e do adolescente, insculpido na CF/88 (art. 227), encampado pelo E.C.A. ( Lei 8.069, de 13/07/1990), em seus art. 3º e 18, certo como é que deveria o menor ser encaminhado, naquela circunstância, para locais próprios junto a profissionais habilitados e preparados para a função educadora, e não ficar entregue a pessoa reconhecidamente não preparada para a missão. Exposição esta que só poderia comprometer, como comprometeu, a integridade moral e psíquica do menor, levando-o a ser exposto ou se colocar em uma situação nitidamente vexatória, constrangedora perante seus colegas. Manifestação do Ministério Público. Danos morais ocorrentes na hipótese. Procedência do pedido e condenação do réu ao pagamento de indenização no valor correspondente, então, a 5 (cinco) salários mínimos. Apelos, da municipalidade, postulando a reforma do julgado, e do autor, a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais. Por não fixado com observância escorreita do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, o valor é majorado para R$ 7.000,00 (sete mil reais) atendendo inclusive o disposto no CF/88, art. 7º, IV, Sentença reformada em parte. Negado provimento a o primeiro recurso e provido o segundo.... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.0300

23 - STJ. Menor. Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo suscitante. ECA, arts. 3º, 4º, 5º, 147, I. CF/88, arts. 1º, III, 3º, I e 227. CPC/1973, art. 103.

«Para o desenlace de conflito positivo de competência, em que jaz, na berlinda, interesse de criança, a ser juridicamente tutelado e preservado, acima de todos os percalços, dramas e tragédias de vida porventura existentes entre os adultos envolvidos na lide, deve ser conferida primazia ao feixe de direitos assegurados à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com atenção redobrada às particularidades da situação descrita no processo. ... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.6200

24 - STJ. Recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente em grau correspondente ao ilícito praticado com o maior de 18 anos. Inexistência. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 227. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 2º, caput. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 6º. ECA, art. 121, caput. ECA, art. 127.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.6500

25 - TJRS. Família. Direito de família. Pátrio poder. Destituição. Cabimento. Falta de condições da mãe. Destituição do poder de família. Adoção. Genitora que não reúne condições pessoais para manter a filha consigo.

«Embora a manutenção dos filhos junto aos pais biológicos seja a solução ideal e que atende a todos os interesses, no caso, verificada a vulnerabilidade da genitora, que não reúne condições pessoais para manter a filha consigo, o Estado deve intervir para garantir a menor os direitos fundamentais da pessoa humana (ECA, art. 3º e ECA, art. 4º). RECURSO IMPROVIDO... ()

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