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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 226

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Doc. VP 210.8080.4703.7222

11 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional análogo ao furto simples (CP, art. 155). Nulidade. Decisão de recebimento da representação. Desnecessidade de fundamentação exauriente. Relatório interprofissional. Elaboração. Faculdade do magistrado. Atipicidade material. Valor não insignificante. Reiteração na prática de atos infracionais. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1003.0500

12 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidora pública federal. Pretensão de remoção para acompanhar cônjuge, servidor militar. Deslocamento ex officio do cônjuge, para a mesma região metropolitana em que antes residia. Manutenção da distância antes existente entre os cônjuges e para a qual a administração não dera causa. Anterior posse da servidora em cargo público em localidade diversa do trabalho do cônjuge. Lei 8.112/1990, CF/88, art. 36, III, a. Ofensa aos ECA, art. 226 e ECA, art. 200, bem como existência de jurisprudência do STJ, desfavorável à pretensão da ora agravante, citada na decisão agravada. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 11/09/2017, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.4500

13 - STJ. Menor. Administrativo. Infração administrativa. Prazo prescricional. Prescrição. Regras do Código Penal. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 226 e ECA, art. 248.

«O ECA, art. 226 determina seja aplicado o Código Penal aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente ali definidos. O STJ, interpretando o mencionado dispositivo, aplica as regras do Código Penal quanto à prescrição das medidas sócio-educativas. As infrações administrativas, tipificada no ECA, art. 258, diferentemente, por falta de previsão legal expressa, não seguem as regras do Código Penal. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do ECA, art. 258 segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo qüinqüenal o prazo prescricional. Precedentes da Seção de Direito Público (REsp 820.364/RN, desta relatora, DJ de 11/9/2007 e REsp 850.227-RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27/2/2008.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.7900

14 - STJ. Menor. Medidas sócio-educativas do ECA. Caráter protetivo, retributivo e repressivo. Aplicação do instituto da prescrição, previsto no Código Penal. Súmula 338/STJ. ECA, art. 112 e ECA, art. 226. CP, art. 109.

«As medidas sócio-educativas, previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, além de possuírem caráter protetivo, também são retributivas e repressivas, por serem impostas coercitivamente, razão pela qual deve incidir a prescrição, em obediência ao princípio da igualdade, garantindo aos menores os mesmos direitos dos imputáveis, nos termos da Súmula 338/STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7389.1700

16 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«... Tenho entendido pela inaplicabilidade das regras prescricionais, tais como previstas pelo Código Penal, aos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em razão das diferenças estruturais entre o instituto da pena - pressuposto lógico da prescrição - e da medida sócio-educativa, aplicada aos menores infratores, com o intuito preponderante de sua reeducação e reinserção na sociedade.
Destaque-se, ao lado das diversidades entre os institutos, que as medidas sócio-educativas previstas no ECA apresentam outras peculiaridades que, a meu ver tornam incompatível a aplicação do instituto da prescrição tal como regulado na parte geral do Código Penal:
1) as medidas sócio-educativas não comportam tempo determinado e a prescrição se baseia justamente na quantidade da pena cominada abstrata ou concretamente;
2) verifica-se, no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a única oportunidade em que se remete à aplicação das normas da parte geral do Código Penal, é no art. 226, nas disposições gerais, do Capítulo I, do Título VII do Estatuto, no qual se definem os crimes e as infrações administrativas relativas aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma, entendo que, também diante da ausência de previsão específica do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e em função do princípio da especialidade, é inviável a aplicação da prescrição em se tratando de medidas sócio-educativas.
Por outro lado, ressalto que, nas oportunidades em que me pronunciei sobre o tema, sempre observei que a medida sócio-educativa também é revestida de caráter aflitivo, considerando, apenas, que o objetivo educador deve prevalecer sobre o punitivo, em respeito à sistemática e objetivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, verifico ser entendimento dominante deste Tribunal, o de que a prescrição - da forma como prevista no Código Penal - se aplica às medidas sócio-educativas, justamente em virtude desta inegável característica punitiva, e com considerações sobre a ineficácia de sua manutenção, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.7500

17 - STJ. Menor. Prescrição. Ato infracional. Medidas sócio-educativas. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. ECA, arts. 103, 112 e 226.

«... Não vislumbro a alegada ofensa ao ECA, art. 226. Os que repudiam a aplicação da prescrição em sede de ato infracional justificam o posicionamento ao fundamento de que as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm a mesma natureza jurídica das penas estabelecidas no ordenamento jurídico-penal. Entretanto, uma análise contextual e teleológica de tais medidas leva inevitavelmente a conclusão diversa. De ver-se que os infratores são submetidos às normas configuradoras de injustos para a caracterização do denominado ato infracional (ECA, art. 103), sujeitando-se, pois, a medidas restritivas de direitos e privativas de liberdade, às vezes, na prática, até mais gravosas que as impostas aos imputáveis. Portanto, não se pode negar que as medidas sócio-educativas têm, na realidade, uma certa conotação repressiva, ainda que formalmente sejam preventivas. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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