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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244-B

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Doc. VP 144.3400.2001.3600

501 - TJMG. Apelações criminais. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e 244-B da Lei 8.069/90. Absolvição em relação ao delito de associação para o tráfico e corrupção de menores. Viabilidade. Absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Aplicação da causa especial de diminuição de pena, substituição por penas restritivas de direitos e fixação de regime aberto com relação aos acusados leandro, bárbara e nayara. Cabimento. Recursos parcialmente providos. Benefícios negados ao réu fernando em razão da sua reincidência

«- Tendo em vista que, afora o fato em julgamento, nada mais foi apresentado que denotasse a estabilidade e a permanência da mencionada associação criminosa, necessária se mostra a absolvição dos réus pela prática do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 35. ... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.7200

502 - TJPR. Apelações criminais. Tráfico de substância entorpecente, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 10.826/2003, art. 14, e Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B, c/c CP, art. 29, caput, e CP, art. 69, caput. Parte de tablete e pequenas porções de «maconha. Condenação de um dos réus. Apelo Ministério Público. Condenação de réu absolvido nos termos da denúncia. Improcedência. Meros indícios que não tem o condão de respaldar um decreto condenatório. In dubio pro reo. Condenação do único réu condenado quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Corrupção de menores. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Caracterização e consequente condenação. Apelo do réu. Pretendida absolvição quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. Prova substancial de autoria e de materialidade. Depoimento de policiais em consonância com as provas colhidas. Trazer consigo e fornecer, ainda que gratuitamente. Configuração do delito. Improcedência da absolvição. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime capitulado na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Conduta praticada configurando o crime de tráfico. Aplicação do benefício do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em seu grau máximo. Possibilidade. Sentença que não fundamentou a redução. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Novo entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal. Possibilidade inclusive quanto ao crime de tráfico quando atendidos os requisitos do CP, art. 44, incs. I, II e III. Condenação com decretação de perdimento do bem. Pleito de restituição. Não demonstração do nexo etiológico entre o bem utilizado pelo réu e o tráfico de drogas. Tráfico ocasional. Decisão reformada nesta parte. Restituição do veículo determinada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «o crime de corrupção de menores é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (STJ - 11031617/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU 29.5.2008). ... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.0300

503 - STJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Precedentes do STJ. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«1. O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Precedentes.... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.0500

504 - STJ. Latrocínio. Corrupção de menores. Roubo seguido de morte. Pena. Pena-base. Fundamentação inidônea. Reajustamento das sanções. CP, art. 157, § 3º. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«3. Extrai-se, na espécie, que as penas-base foram estabelecidas acima do mínimo legal tanto em relação ao roubo seguido de morte quanto à corrupção de menores. Contudo, não andou bem a sentença nessa parte, uma vez que teceu considerações de aspecto genérico e mesmo inerentes aos próprios tipos penais, razão pela qual devem ser reduzidas ao mínimo legal, respectivamente, de 20 (vinte anos) de reclusão e 10 (dez) dias-multa – roubo seguido de morte – e 1 (um) ano de reclusão – corrupção de menores. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8004.8900

505 - TJSP. Corromper ou facilitar a corrupção de menor. Caracterização. Estatuto da Criança e do Adolescente. O objeto jurídico tutelado pelo Lei 8069/1990, art. 244-B, acrescentado pela Lei 12015/2009 tem por escopo que os maiores não pratiquem, em concurso com menores, infrações penais e que, também, não os induzam a tanto. Delito formal. Prescindibilidade para sua configuração, de prova da efetiva corrupção do menor, ou seja, tem como pressuposto a inocência da vítima, presumida «juris tantum, independendo a sua caracterização da prova da corrupção resultante. Recurso improvido.

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Doc. VP 112.8932.3000.0600

506 - TJRJ. Corrupção de menores. Menor. Alegação de que o menor já era corrompido. Fato irrelevante para caracterização do crime. Ademais, ainda que se fosse importante, a prévia corrupção não foi comprovada nos autos. Lei 2.252/54, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«Cuida-se de crime de natureza formal, pois desimportante a efetiva corrupção do menor, bastando, para sua configuração, a prova de participação do inimputável em empreitada criminosa na companhia de agente maior de 18 anos, tal como se deu nos autos. Conduta outrora prevista no Lei 2.252/1954, art. 1º encontra-se agora tipificada no ECA, art. 244-B, consoante modificações introduzidas na legislação pátria pela Lei 12.015/09. Ademais, ainda que se admita, em tese, a inexistência de crime quando o menor já era previamente corrompido, fato é que, na hipótese dos autos, tal assertiva não restou comprovada, já que este não possuía qualquer passagem anterior pelo juízo da infância e da juventude.... ()

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Doc. VP 112.5652.4000.1800

507 - TJRJ. Menor. Corrupção de menores. Ministério Público e condenado. O primeiro, pugnando pela condenação do apelado no crime de corrupção de menores e incremento do aumento referente às majorantes. O condenado perseguindo o reconhecimento de atenuantes e modificação do regime prisional. Lei 2.252/54, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«Quanto ao recurso do Ministério Público, embora o crime de corrupção seja um tipo formal, e não material, como afirmam alguns, não se deve confundir a inexigibilidade do resultado descrito no tipo penal, como o é nos crimes materiais, para a consumação, com o resultado jurídico denominado ofensa ao bem penalmente tutelado. Todo crime produz resultado jurídico, qual seja, ofensa ao bem tutelado e, como bem afirmou o Ministério Público, tal bem protegido é a moralidade do menor. No entanto, a prova aponta apenas a realização da tipicidade penal, mas não da tipicidade material, uma vez que, conforme bem afirmado pelo magistrado, e que se pode extrair da prova coligida, o menor foi o dirigente de todos os roubos, sendo que o recorrido ficava no carro com a vítima do primeiro roubo, enquanto o menor perpetrava os demais, embora em verdadeira coautoria funcional. O próprio menor afirmou que não só teve a ideia da prática dos roubos como também era sua a arma utilizada, chegando a dizer que já estava na vida do crime anteriormente, de longa data, quando resolveu integrar uma quadrilha de tráfico de drogas. Com esta dinâmica de agir, impossível afirmar-se a existência de corrupção do menor ou a potencialidade para tal, já que estava moralmente corrompido na vida criminosa. O segundo pleito do Ministério Público deve ser atendido, eis que o primeiro delito foi triplamente circunstanciado, enquanto os demais duplamente. As teses defensivas não podem ser agasalhadas, já que não incidem atenuantes se as penas básicas foram fixadas nos mínimos. O regime inicial encontra-se justificado na sentença. Aumento por força do crime continuado é arrefecido de ofício, eis que quatro foram os resultados, não havendo justificação na sentença para o aumento em metade. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO PARCIALMENTE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROVIDO O DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 150.3743.4005.7500

508 - TJSP. Corrupção de menores. Descaracterização. Agente que pratica furto em concurso com menor. Condenação por furto e corrupção. Absolvição deste último. A ação física prevista no texto legal do Lei 8069/1990, art. 244-B, é a de corromper ou de facilitar a corrupção, não apenas praticar infração penal com menor. Há necessidade, portanto, de se pesquisar qual o comportamento do agente, no sentido da corrupção, e qual a conduta anterior e posterior do menor. Hipótese em que a denúncia não descreve qualquer conduta do réu tendente a corromper ou a facilitar a corrupção do menor. Absolvição. Recurso, nesse sentido, provido.

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Doc. VP 163.7625.3003.7600

509 - TJSP. Corrupção de menores. Consumação. Crime formal que se consuma com a conduta, independentemente da realização do resultado naturalístico. Forma consumada cujo reconhecimento se dá com a simples comprovação da prática de crime em concurso de agentes, com criança ou adolescente. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu como incurso no ECA, art. 244-B.

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Doc. VP 163.7853.5005.0600

510 - TJSP. Corrupção de menores. Lei 2252/54. Revogação pela Lei 12015/09. Absolvição sumária. Inadmissibilidade. Crime autônomo abolido, mantida, no entanto, a penalização (Lei 8069/1990, art. 244-B). Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso ministerial provido.

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