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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 14

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Doc. VP 808.8480.3672.4345

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, concretizar a portabilidade que lhe fora oferecida, relativamente aos seus empréstimos consignados do Banco Safra. Vício de consentimento verificado, por não ter o autor anuído com a contratação de novo empréstimo consignado, posteriormente cedido pelo corréu Banco Pan ao corréu Banco Bradesco. Legitimidade passiva das instituições financeiras, enquanto cedente e cessionária do crédito fornecido. Falha de segurança na prestação dos serviços bancários. Responsabilidade solidária dos réus, nos termos do CDC, art. 14 e com fundamento na Súmula 479 do C. STJ. Compensação afastada, pois incompatível com a dinâmica da fraude em questão. Sentença de parcial procedência dos pedidos formulados pelo autor para declarar a nulidade do contrato impugnado, bem como da sua cessão, e, consequentemente, reconhecendo a inexigibilidade dos respectivos valores e condenando os réus, solidariamente, à devolução das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor, com o abatimento do montante já restituído. Insurgência dos corréus Banco Pan e Banco Bradesco. Recursos que devem ser conhecidos, não ocorrendo violação ao princípio da dialeticidade. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva caracterizada por integrarem os réus a cadeia de consumo. Impugnações à justiça gratuita prejudicadas, diante do indeferimento de tal benefício na r. sentença (fl. 294). Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não servem para demonstrar a regularidade das operações, considerada a dinâmica da fraude em questão, com a qual, ademais, é incompatível o requerimento para devolução dos valores creditados ao recorrido. Obrigação de restituir as parcelas descontadas que é consequência lógica da declaração de nulidade. Recurso desprovido.

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Doc. VP 828.6747.0582.1669

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 675.2261.2036.6990

43 - TJSP. CONSUMIDOR - Mercado Pago - Aquisição de produto sem a entrega - Atuação da recorrente na cadeia de consumo - Falha da segurança da plataforma - Responsabilidade civil - CDC, art. 14 - Determinação de devolução dos valores pagos -- Recurso não provido.

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Doc. VP 192.3848.0738.7956

44 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto na Lei 9.099/95, art. 14, § 1º 3. Golpe do cadastro para resgate de pontos no programa Livelo, perpetrado mediante envio de SMS com link que encaminha o usuário ao preenchimento de um cadastro contendo informações pessoais e bancárias, e golpe da falsa central de atendimento. Transferências indevidas via Pix. Golpe perpetrado por terceiro. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Movimentações fora do perfil do recorrido. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Danos morais não configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 136.4365.3268.5420

45 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boleto enviado por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp, a indicar que Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Pagamento de boleto enviado por suposto representante do recorrente, por meio do aplicativo WhatsApp, a indicar que este teve acesso aos dados contratuais do consumidor. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade do recorrente. Boleto com timbre e nome da instituição financeira e dados do recorrido e que não apresentava falsificação grosseira. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Alegação do consumidor de que a emissão do boleto decorreu de contato com um dos canais de atendimento do banco. Responsabilidade pelo acesso do terceiro aos dados contratuais não pode ser imputada ao consumidor, porque o ônus da prova desse fato é do fornecedor, que dela não se desincumbiu. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade do recorrente, que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de geração de boletos bancários, os credores assumem o risco da atividade e devem ser diligentes para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Repetição do indébito determinada. 4. Indenização por danos materiais cabível e comprovada documentalmente. 5. Danos morais não configurados. Consumidor que deixou de conferir os dados do beneficiário do boleto, no momento de seu pagamento, colabora para o resultado da fraude, ainda que não seja sua a culpa exclusiva pelo ocorrido. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais. 

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Doc. VP 789.8106.6450.7590

46 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA PARTE AUTORA. Utilização do cartão de crédito pela recorrida não comprovada. Inversão do ônus da prova. Ré que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade das operações impugnadas pela autora. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA PARTE AUTORA. Utilização do cartão de crédito pela recorrida não comprovada. Inversão do ônus da prova. Ré que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade das operações impugnadas pela autora. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não demonstradas. Danos morais incabíveis in re ipsa, quando existentes várias outras inscrições contra o consumidor, a afastar a presunção de restrição creditícia. Aplicação da Súmula 385/STJ. Litigância de má-fé não reconhecida. Recurso provido para afastar a condenação a indenização por danos morais".

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Doc. VP 528.8994.1339.5664

47 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE «CESSÃO FIDUCIÁRIA DE SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS". REVELIA. Operação bancária por meio digital. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, mas em termos diferentes do que se concretizou. Recorrido que comprovou documentalmente que solicitou ao preposto do recorrente alteração do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE «CESSÃO FIDUCIÁRIA DE SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS". REVELIA. Operação bancária por meio digital. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, mas em termos diferentes do que se concretizou. Recorrido que comprovou documentalmente que solicitou ao preposto do recorrente alteração do número de parcelas do empréstimo e que este se comprometeu a efetuar a alteração. Verossimilhança das alegações do autor. Incontroversa a solicitação da alteração do número de parcelas do empréstimo ao preposto do réu. Conduta permissiva deste que criou justa expectativa da parte autora.  Vício de consentimento. Descumprimento contratual evidenciado, visto que a ré responde pelos atos de seu preposto. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada. Abusividade configurada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Revisão do contrato bem determinada. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 595.8683.8296.6382

48 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por administrar o cartão de crédito da parte autora e diante da responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por administrar o cartão de crédito da parte autora e diante da responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Movimentações fora do perfil do consumidor. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Ausência de excludente de responsabilidade. Restituição devida. A correção monetária do valor a ser restituído ao recorrido deve incidir a partir do desembolso, pela Tabela Prática do TJSP. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 911.4909.2110.2587

49 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO BANCÁRIO. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO BANCÁRIO. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas na conta da parte autora realizadas por fraudador. Terceiro que usa o cartão em transações seguidas que fogem ao perfil corriqueiro de utilização do cartão pela recorrida. Inversão do ônus da prova. Réu que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade das operações impugnadas pela autora, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho, ao permitir que terceiros efetuassem as transações descritas no pedido inicial. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar situações como a descrita no presente caso.  Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 106.4786.9371.6611

50 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Falha na prestação do serviço evidenciada.  Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos moldes do art. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Falha na prestação do serviço evidenciada.  Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Ausência de excludente de responsabilidade. Ré que faz parte da cadeia de fornecedor de produtos/serviços. Restituição do valor da compra devida. Ausência, porém, de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. Recurso parcialmente provido para afastar a indenização por danos morais".

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