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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 14

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Doc. VP 316.0974.4515.1133

61 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OPERAÇÃO POR MEIO DIGITAL. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, negando a contratação de cartão de crédito Credcesta e seguro prestamista. Ausência de comprovação, pelo réu, da regularidade das contratações. Negativa de contratação. Ônus da prova da contratação é do fornecedor, titular do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OPERAÇÃO POR MEIO DIGITAL. Autor que reconheceu a contratação de um empréstimo, negando a contratação de cartão de crédito Credcesta e seguro prestamista. Ausência de comprovação, pelo réu, da regularidade das contratações. Negativa de contratação. Ônus da prova da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Ausência de excludentes de responsabilidade do réu. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dano moral configurado. Indenização de R$ 3.000,00, que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes da parte ré, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 397.0431.7979.3056

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. Operações realizadas após o acesso de terceiros aos dados bancários do correntista, por extorsão mediante sequestro. Comunicação imediata da ocorrência à depositária e registro perante a autoridade policial. Transações sucessivas e em grande volume, incluindo operações em valores elevados. Ausência de prova de que não Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. Operações realizadas após o acesso de terceiros aos dados bancários do correntista, por extorsão mediante sequestro. Comunicação imediata da ocorrência à depositária e registro perante a autoridade policial. Transações sucessivas e em grande volume, incluindo operações em valores elevados. Ausência de prova de que não divergiam do perfil de consumo do autor. Mecanismos de segurança que não atuaram a contento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ e do CDC, art. 14. Excludente de responsabilidade da instituição bancária não demonstrada (art. 14, § 3º do CDC). Restituição devida. Incidência da correção monetária do valor a ser restituído ao autor a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Termo inicial dos juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC). Dano moral configurado, em decorrência do empréstimo que lhe fora impingido pelo banco em momento de extrema vulnerabilidade, como forma de adimplir a dívida formada devido à ineficiência do serviço prestado pela própria fornecedora. Arbitramento adequado. Sentença reformada. Recurso provido em parte.  

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Doc. VP 463.1727.7616.9028

63 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. Alegação de inadimplência da parte autora. Empréstimo consignado encerrado, consoante documento acostado aos autos, o que autoriza concluir que o autor adimpliu com as parcelas do empréstimo integralmente. Recorrente que Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. Alegação de inadimplência da parte autora. Empréstimo consignado encerrado, consoante documento acostado aos autos, o que autoriza concluir que o autor adimpliu com as parcelas do empréstimo integralmente. Recorrente que não comprovou a existência de débitos pendentes em nome do recorrido. Falha na prestação do serviço evidenciada. Ausência de excludente da responsabilidade da parte ré. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços, com fundamento no risco da atividade, pela falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, caput. Inexigibilidade do débito bem reconhecida. Danos morais configurados. Inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Falha na prestação dos serviços da ré, que causou ao recorrido mais do que mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Indenização por danos morais correspondente a R$ 10.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra suficiente para indenizar a parte autora, e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes da parte ré, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 712.1013.4270.1966

64 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO RÉU - Declaração de inexigibilidade de débito - Golpe do motoboy - Pagamento realizado através de cartão de crédito em maquininha - Consumidor que alega ter visualizado no equipamento o valor de R$ 5,00, mas que, por fraude perpetrada por terceiro, a operação se deu no valor de R$ 16.000,00 - Instituição financeira que, logo após a operação, encaminha mensagem a fim de Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU - Declaração de inexigibilidade de débito - Golpe do motoboy - Pagamento realizado através de cartão de crédito em maquininha - Consumidor que alega ter visualizado no equipamento o valor de R$ 5,00, mas que, por fraude perpetrada por terceiro, a operação se deu no valor de R$ 16.000,00 - Instituição financeira que, logo após a operação, encaminha mensagem a fim de confirmar a despesa, prontamente negada pelo consumidor - Situação excepcional que tem o condão de atribuir falha do serviço prestado pela operadora do cartão, ao autorizar operação que, logo em seguida, foi negada pelo autor - Fortuito interno, nos termos do CDC, art. 14 - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 708.6525.4683.9578

66 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio jurídico de compra e venda de passagem aérea foi firmado entre as partes, independentemente se terceiro seria responsável pela prestação de serviços. O fato da prestação dos serviços ser operada por terceira não ilide sua responsabilidade, notadamente porque a própria afirma que a companhia área Passaredo é sua parceira comercial. Com isso, sua responsabilidade é solidária. 3. A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter efetuado a comunicação do cancelamento do voo com antecedência. Considerando que a requerida não apresentou justificativa para o cancelamento tampouco impugnou sua ocorrência, houve descumprimento das obrigações contratualmente assumidas. 4. O fornecedor responde pela má prestação do serviço independentemente da demonstração de culpa (CDC, art. 14). Configurada a responsabilidade da ré, tem-se que o ressarcimento pelos danos materiais é devido. As demais despesas das autoras, com hospedagem, alimentação e transporte, devem igualmente serem ressarcidas, pois comprovadas. 5. A condenação da requerida em indenização por danos morais também é medida que se impõe, pois não é possível considerar mero aborrecimento o cancelamento injustificado, sem aviso prévio e com ausência posterior de suporte necessário. Indenização fixada em R$ 10.000,00 a cada uma das autoras. 6. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 745.1624.4957.6784

67 - TJSP. Recurso inominado - Ação indenizatória - Transporte aéreo - Compra de passagens de Lisboa para Campinas - Ré que deixou de cumprir com o contratado - Realocação da passageira em outro voo mais de 48 horas após o voo contratado - Responsabilidade da companhia aérea pela prestação de serviços (CDC, art. 14) - Danos morais configurados e reajustados para R$ 6.000,00. Recurso da ré PARCIALMENTE Ementa: Recurso inominado - Ação indenizatória - Transporte aéreo - Compra de passagens de Lisboa para Campinas - Ré que deixou de cumprir com o contratado - Realocação da passageira em outro voo mais de 48 horas após o voo contratado - Responsabilidade da companhia aérea pela prestação de serviços (CDC, art. 14) - Danos morais configurados e reajustados para R$ 6.000,00. Recurso da ré PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 550.2183.1045.6306

68 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado. De acordo com a Súmula 297/STJ, ainda, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo, a responsabilidade do banco no caso dos autos está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes. Acrescente-se, ainda, que no caso foram realizados saques e empréstimo em curto espaço de tempo, envolvendo valores relativamente elevados, destoantes do perfil do correntista. Fortuito interno evidenciado. Não se pode cogitar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de grave crime. A propósito, como foi destacado com acerto na r. sentença: «Não houve culpa exclusiva de terceiro, pois os ladrões tiraram proveito de brecha no sistema de segurança do réu, que, conforme acima apontado, permite a utilização de caixas eletrônicos para saques sem a necessária identificação pessoal". Outrossim, as atitudes do autor corroboram a sua narrativa, visto que providenciou (i) tentativa de contato com a ré para cancelar seu cartão (fls. 19/20); (ii) a lavratura de boletim de ocorrência (fls. 10/11); (iii) a reclamação junto ao PROCON (fls. 21//30); (iv) os extratos bancários, demonstrando as transações impugnadas (fls. 14/20). Em outras palavras, a ineficiência do réu que não pode ser transferida ao consumidor. Incensurável, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores indicados na inicial, além da restituição de forma simples dos valores descontados da conta do autor, tudo com base no art. 186 do CC. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do proveio econômico obtido pelo autor (soma dos valores declarados inexigíveis e daqueles a serem restituídos), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 989.0172.9074.7756

69 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contratação de serviço de telefone comprovadamente derivada de fraude. Fortuito interno. Responsabilidade civil do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14. Danos morais configurados. Sentença mantida. Recurso IMPROVIDO.

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Doc. VP 937.3299.0589.0894

70 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Recusa de companhia aérea de restituir valores de passagem não realizada em razão da pandemia de Covid-19. Escoamento do prazo de restituição da lei que disciplinou as relações na Covid-19. Falha da prestação do serviço configurada, nos termos do CDC, art. 14. Condenação em restituir os valores e condenação em danos morais de R$ 2.000,00. Ementa: RECURSO INOMINADO. Recusa de companhia aérea de restituir valores de passagem não realizada em razão da pandemia de Covid-19. Escoamento do prazo de restituição da lei que disciplinou as relações na Covid-19. Falha da prestação do serviço configurada, nos termos do CDC, art. 14. Condenação em restituir os valores e condenação em danos morais de R$ 2.000,00. Princípio da proporcionalidade observado. Sentença mantida. Recurso IMPROVIDO.

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