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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 14

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Doc. VP 240.3040.1932.7840

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Transporte coletivo. Acidente. Responsabilidade civil objetiva. Excludente de ilicitude. Readequação do quantum indenizatório. Pretensões que demandam o revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC art. 22, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo, do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas (CCB, art. 734 e CCB, art. 735) (REsp. 1.354.369, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 25/5/2015.). ... ()

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Doc. VP 886.7383.2229.7168

22 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais. Furto de celular. Utilização do aplicativo do banco-réu para transferência de valores ao corréu. Transferência na sequência, via Pix, para a conta de terceiro desconhecido. Legitimidade passiva e solidária dos réus reconhecida. Aplicação da legislação consumerista - CDC, art. 14. Recorrente PicPay que Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais. Furto de celular. Utilização do aplicativo do banco-réu para transferência de valores ao corréu. Transferência na sequência, via Pix, para a conta de terceiro desconhecido. Legitimidade passiva e solidária dos réus reconhecida. Aplicação da legislação consumerista - CDC, art. 14. Recorrente PicPay que integra a cadeia de fornecimento de serviços e produtos. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Rés que detêm o monopólio da tecnologia, das informações, dados e documentos pertinentes ao caso específico (art. 6º, VIII, Lei 8078/90) . Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva configurada. Restituição simples dos valores descontados. Dano moral configurado. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. Recurso dos réus desprovido.

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Doc. VP 240.3040.1957.2544

23 - STJ. Processual civil. Consumidor. Loteamento. Promessa de compra e venda. Sociedade empresária alienante que deixou de realizar obras de infraestrutura. Fato do serviço, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14. Responsabilidade objetiva. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não cabimento. Pagamento realizado para preposto da vendedora. Procuração do preposto revogada. Posteriormente à celebração do negócio. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra HVRC Turismo e Ecologia S/A. e o Município de Angra dos Reis objetivando sejam as rés compelidas a implementarem toda a infraestrutura necessária para a boa utilização dos lotes adquiridos da primeira ré. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1812.2728

24 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 805.0713.4654.7849

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTES OCORRIDOS EM RODOVIA SOB ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. Colisão de veículo de propriedade do autor com objeto (pedra) que se encontrava na pista de rolamento, causando danos em para-brisa. Existência de buraco em trecho da rodovia que causou danos em pneu. Preliminares corretamente afastadas pelo juízo de primeiro grau. Ementa: RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTES OCORRIDOS EM RODOVIA SOB ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. Colisão de veículo de propriedade do autor com objeto (pedra) que se encontrava na pista de rolamento, causando danos em para-brisa. Existência de buraco em trecho da rodovia que causou danos em pneu. Preliminares corretamente afastadas pelo juízo de primeiro grau. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Conjunto probatório que confere verossimilhança às alegações do autor. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, independentemente de culpa e advinda de omissão negligente (fato do serviço), nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC art. 22. Responsabilidade da ré pela conservação da rodovia, mantendo-a livre e desimpedida de obstáculos ou irregularidades na pavimentação da pista de rolamento que possam provocar acidente. Dever de ressarcimento dos danos materiais decorrente dos prejuízos causados no veículo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 838.5725.1128.4375

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Contratação de empréstimos mediante a utilização, por terceiros, de smartphone roubado do autor. Registro da ocorrência perante autoridade policial e comunicação ao banco. Fraude bancária posterior ao roubo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não configurada. Teoria do risco da atividade. Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Contratação de empréstimos mediante a utilização, por terceiros, de smartphone roubado do autor. Registro da ocorrência perante autoridade policial e comunicação ao banco. Fraude bancária posterior ao roubo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não configurada. Teoria do risco da atividade. Deficiência do sistema de segurança que permite a contratação de empréstimos e a subsequente realização de transferências, operações que fogem ao perfil do correntista, sem exigir a confirmação por biometria. Aplicação da Súmula 479/STJ e CDC, art. 14, caput.  Invalidade dos contratos e inexigibilidade das prestações correspondentes, com a restituição daquelas efetivamente pagas. Dano moral não configurado. Transtornos e aborrecimentos que foram causados por terceiros. Responsabilidade objetiva do banco no caso limitada aos danos materiais. Sentença reformada para excluir a reparação dos danos morais. Recurso provido em parte. 

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Doc. VP 515.8091.5433.0080

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora corré, a fim de evitar o cancelamento do seu cartão e o pagamento de multa, oportunidade em que teve o seu cartão trocado pelos golpistas, ensejando as transações fraudulentas, no valor total de R$ 1.801,98. Legitimidade passiva dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Competência do Juizado Especial preservada. Responsabilidade objetiva e solidária dos réus, com fundamento no CDC, art. 14, considerados o risco da atividade desenvolvida e a inobservância do dever de vigilância. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, de forma solidária, à restituição dos valores transferidos fraudulentamente e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Insurgência apenas do banco corréu e da administradora corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Troca do cartão evidenciada pelas gravações das câmeras de segurança e pela cópia do cartão que acompanhou a petição inicial, em nome de terceira pessoa. Argumentos defensivos que não afastam a responsabilidade das recorrentes pelo golpe ocorrido em caixa eletrônico localizado em supermercado e que é abrangida pelo risco das suas atividades, caracterizando hipótese de fortuito interno. Local que é tido como extensão da agência bancária. Falha no dever de segurança e vigilância configurada. Legitimidade e responsabilidade solidária, perante a consumidora, de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo pelos prejuízos causados. Devida restituição dos valores referentes às transações impugnadas. Dano moral verificado na hipótese, considerando as particularidades do caso relatadas na inicial, tendo a autora, ao se ver privada dos valores indevidamente transferidos de sua conta, que se socorrer de empréstimo de terceiro para poder arcar com os gastos necessários à sua subsistência. Montante indenizatório arbitrado com prudência, não comportando redução. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 239.4370.4281.1081

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DE FALSa LeiLÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA POSSUI CONTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a parte autora que acessou o site Lance Leilões e efetuou o lance de R$4.620,00 através do Banco STONE para Edson Rena de Carvalho, não tendo logrado êxito em manter contato depois da citada transação. Esclarece que, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DE FALSa LeiLÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA POSSUI CONTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Alega a parte autora que acessou o site Lance Leilões e efetuou o lance de R$4.620,00 através do Banco STONE para Edson Rena de Carvalho, não tendo logrado êxito em manter contato depois da citada transação. Esclarece que, ao constatar se tratar de golpe, solicitou ao banco réu o bloqueio da quantia transferida. 2. Em casos de operações fraudulentas, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e decorre do risco que o segmento econômico está sujeito, conforme disposição do CDC, art. 14. Súmula 479/STJ. 3. Nota-se a responsabilidade da instituição financeira quando da abertura da conta corrente do fraudador. Essa conta corrente serviu como ferramenta essencial ao sucesso do golpe e de toda empreitada criminosa, formando-se, aqui, o nexo causal. Nesse momento de abertura da conta corrente, o banco réu não agiu com a diligência necessária, bem como não trouxe os autos prova de conferência das informações e idoneidade dos documentos apresentados, sendo evidente que não confirmou o endereço do correntista e sua própria identidade. Neste sentido, incumbia ao banco requerido demonstrar que cumpriu todas as cautelas para abrir uma conta exigidas pelo BACEN, ônus que não se incumbiu. 4. Mantida a sentença que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 744.7486.6768.7716

29 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos e realização de PIX. Ausência de demonstração nos autos de liberação para uso de aplicativo bancário. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência da relação contratual entre as partes. Cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito bem declarada. Abstenção de cobrança dos respectivos débitos pela ré e de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Astreintes. Pretensão de redução do valor que não merece acolhimento. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 353.1416.5665.3182

30 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Irregularidade da contratação evidenciada. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela parte autora à ré. Culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade da ré. Vício de consentimento. Abusividade configurada. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Inexistência do contrato e inexigibilidade das respectivas parcelas bem reconhecidas. 4. Dano moral configurado. Indenização de R$ 4.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido". 

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