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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 28

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Doc. VP 103.1674.7528.7500

251 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica autorizada pelos arts. 145 e 148, ambos da Lei 6.404/1976 c/c CDC, art. 28 e CCB/2002, art. 50.

«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no artigo 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumido, bem como no CCB/2002, art. 50.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.9700

252 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Prestação de serviços efetivados por cooperativas situadas em cidades diferentes, com personalidade jurídica distinta, porém sob a mesma designação (UNIMED). Ilegitimidade passiva rejeitada. Dano fixado em R$ 3.800,00. Lei 5.764/71. CDC, art. 28, § 3º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«As cooperativas são sociedades de pessoas, distintas das sociedades comerciais, de fins não econômicos, embora visem resultados positivos, constituídas para prestar serviços a seus associados, sendo regidas pela Lei 5.764/71. Conquanto a UNIMED RIO e a UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO sejam pessoas jurídicas distintas, ambas fazem parte do Complexo Empresarial Cooperativo Unimed, o que se comprova pelo fato de que no sítio eletrônico da «UNIMED pode ser constatado que esta se intitula «COMPLEXO UNIMED, oferecendo serviços em todas as unidades da Federação. Existência de solidariedade entre as empresas que se justifica pela proteção do consumidor de boa-fé. A ré integra o mesmo conglomerado econômico - Sistema Cooperativo Unimed - e, portanto, se beneficia com a propaganda conjunta realizada para todo o grupo, obtendo credibilidade pública em âmbito nacional, de modo que também deve suportar os ônus desta vantagem. Dano moral que se justifica pela recusa infundada de cobertura pelo plano de saúde, conforme entendimento jurisprudencial amplamente difundido. Sentença que se mantém.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.1400

253 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 6.404/76, art. 158, § 5º. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.

«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. «In casu, não restam dúvidas acerca da responsabilidade do agravante para a satisfação do crédito exeqüendo, face á evidente violação da lei. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no CDC, art. 28, bem como no art. 50 do atual CCB/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.6300

254 - TJRJ. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos satisfeitos. Aplicação do instituto para alcançar os verdadeiros responsáveis pelos danos. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.

«O autor, atraído pela oferta de participar do aumento do capital da empresa na qual trabalhava, entregou-lhe a importância de R$ 80.000,00. Mas o prometido aumento nunca aconteceu, o dinheiro foi gasto para pagar despesas da sociedade e, pior que tudo, menos de um mês depois o negócio acabou. Em face dessa realidade fática, revela-se inteiramente aplicável a desconsideração da pessoa jurídica para garantir ao autor o ressarcimento da quantia depositada a título de aumento de capital e responsabilizar aqueles que dela utilizaram de forma abusiva. Através da desconsideração busca-se o verdadeiro responsável pelos danos como se a pessoa jurídica não existisse. Supera-se por meio do instituto a forma externa da pessoa jurídica para alcançar as pessoas e bens que sob seu manto se escondem. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4800

255 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 9.605/98, art. 4º.

«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica nasceu no Direito Anglo-Saxão - Disregard of legal entity -, disseminando-se por outros países. Aportou em nosso direito pelo eminente doutrinador Rubens Requião no final da década de 1950, e atualmente encontra sua melhor expressão no CCB, art. 50, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.0400

256 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 9.605/98, art. 4º.

«A desconsideração da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar à responsabilidade seus sócios ou administradores, quando utilizam-na com objetivos fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída. Portanto, (i) na falta do elemento «abuso de direito; (ii) não se constituindo a personalização social obstáculo ao cumprimento da obrigação de reparação ambiental; e (iii) nem comprovando-se que os sócios ou administradores têm maior poder de solvência que as sociedades, a aplicação da disregard doctrine não tem lugar e pode constituir, na última hipótese, obstáculo ao cumprimento da obrigação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8000

257 - TRT2. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Esclareça-se que é absolutamente legal a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando esta não apresenta força financeira capaz de suportar a execução, conforme estabelecem o Lei 8.078/1990, art. 28 e arts. 50 e 1.024, ambos do CCB/2002. Nessa circunstância o juiz pode determinar que a execução avance no patrimônio dos sócios para satisfazer as dívidas da sociedade executada. (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.5700

258 - TRT2. Execução trabalhista. Responsabilidade do sócio. Empresa estrangeira que integra o quadro social da executada. Bens pessoais do representante legal no Brasil. Lei 6.404/76, art. 158, I. Lei 8.620/93, art. 13. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 12, VIII.

«Responde com seus bens pessoais o representante legal, no Brasil, de empresa estrangeira que compõe o quadro social da empresa executada. Responsabilidade decorrente de gestão em infração à lei. Conjugação sistemática das disposições contidas nas Leis 6.404/76 (art. 158, I), 8.620/93 (art. 13) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 28).... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.5400

260 - TRT2. Execução. Falência. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica para execução de bens dos sócios. Possibilidade, desde que concluído o processo falimentar. CLT, art. 8º, parágrafo único. Lei 6.404/76, art. 158. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135. CDC, art. 28.

«Aplicam-se no Direito do Trabalho, de forma subsidiária e por serem compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas na Lei das Sociedades Anônimas (art. 158, Lei 6.404/76) , Novo Código Civil (art. 50), Código Tributário Nacional (art. 135) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity). Uma vez que o CDC, art. 28, com vistas à proteção do consumidor, garante expressamente que «a desconsideração também será efetivada quando houver falência, com muito mais razão,em face de sua aplicação subsidiária e considerando a feição alimentícia dos créditos do trabalhador, haverá de agasalhar a incidência da disregard doctrine de modo a direcionar a execução trabalhista contra os antigos sócios da empresa falida, desde que concluído o processo falimentar. Agravo de petição a que se dá parcial provimento para assegurar o prosseguimento da execução contra os sócios, quando estiver encerrado o processo de falência, e desde que demonstrado que o agravante não logrou receber integralmente o seu crédito.... ()

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