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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 37

+ de 95 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7562.5200

81 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Cartão «Mega-Bônus. Propaganda enganosa. Indução do Consumidor a erro. Dano moral Configurado. Verba fixada em R$ 4.000,00. Considerações do Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos sobre o tema CDC, art. 6, VII. Inteligência. CDC, art. 36 e CDC, art. 37.

«... 6. A controvérsia trata de relação entre consumidor e instituição financeira, tendo por objeto o contrato referente ao cartão «Mega-Bônus. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, condenando o apelado a cancelar o cartão de crédito e eventuais débitos existentes em nome da autora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.8900

82 - TJRJ. Consumidor. Publicidade veiculada em programa de televisão da emissora de telecomunicação. Propaganda enganosa. Inexistência de responsabilidade da emissora. CDC, art. 37.

«A emissora que transmite o anúncio do produto ou do serviço de terceiro não é responsável por eventual propaganda enganosa ou abusiva promovida pelo seu fornecedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.3200

83 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prova. Ótica. Propaganda de rua. Verba fixada em R$ 1.000,00. CDC, art. 14, § 3º, II, CDC, art. 37, § 1º e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ação de reparação por dano moral cumulada com obrigação de fazer fundada em defeito na prestação do serviço, pois a consumidora, atraída por propaganda de rua, fez exame de vista na ótica, mas não se interessou em encomendar os óculos. O fornecedor não pode impingir o serviço ao consumidor e está obrigado a manter a gratuidade oferecida no início da relação de consumo. O descumprimento destas práticas configura abuso e provoca dano moral no consumidor passível de ressarcimento. O valor da indenização deve ser arbitrado com apoio no princípio da razoabilidade, tendo em vista o evento, suas conseqüências e a capacidade das partes. A consumidora não tem direito a receber os documentos correspondentes ao serviço que dispensou. (...) O dano moral decorre do fato de os Apelados terem exigido que a Apelante pagasse a consulta médica oferecida gratuitamente na tentativa de captar a cliente para vender o produto. O comportamento dos Apelados configura prática abusiva prevista no CDC, art. 37, § 1º, de vez que a propaganda através do panfletista garantia o serviço sem exigir a contraprestação do pagamento. Manifesta ainda a prática abusiva definida no CDC, art. 39, IV na medida em que os Apelados tentaram se prevalecer da fraqueza da Apelante para impingir-lhe seus produtos. Nada autoriza obrigar a consumidora a pagar serviço inicialmente oferecido sem ônus. ... (Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.2700

84 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Indenização. Promoção de assistência dentária em jornal de grande circulação. Propaganda enganosa. Dano moral «in re ipsa. Inexistência de danos materiais. Danos morais fixadas em R$ 2.000,00. CDC, art. 12, CDC, art. 14 e CDC, art. 37, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em razão de defeitos nos produtos ou serviços fornecidos, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. CDC, art. 12 e CDC, art. 14. Cláusulas do regulamento da promoção veiculada em jornal de grande circulação que trazem informações insuficientes, deixando de especificar as características do objeto da promoção oferecida. Conduta que criou legítimas expectativas nos consumidores. Solidariedade dos responsáveis pela propaganda enganosa perpetrada, ainda que por omissão. Violação ao CDC, art. 37, § 2º. Dano moral «in re ipsa. ... ()

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Doc. VP 210.7080.1161.4647

85 - STJ. Consumidor. Recurso especial. Código de Defesa do Consumidor. Dano moral. Venda de produto a varejo. Restrição quantitativa. Falta de indicação na oferta. Dano moral. Inocorrência. Quantidade exigida incompatível com o consumo pessoal e familiar. Aborrecimentos que não configuram ofensa à dignidade ou ao foro íntimo do consumidor. CCB/1916, art. 159. CCB/1916, art. 160. Lei 8.078/1990, art. 39, I. Lei 8.078/1990, art. 6º. Lei 8.078/1990, art. 30. Lei 8.078/1990, art. 35. Lei 8.078/1990, art. 37.

1. A falta de indicação de restrição quantitativa relativa à oferta de determinado produto, pelo fornecedor, não autoriza o consumidor exigir quantidade incompatível com o consumo individual ou familiar, nem, tampouco, configura dano ao seu patrimônio extra-material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2800

86 - STJ. Administrativo. Consumidor. Publicidade. Propaganda. Normas básicas de alimentos. Slogan publicitário aposto em rótulo de água mineral. Expressão «diet por natureza. Indução do consumidor a erro. Decreto-lei 986/69, art. 2º, V. CDC, art. 37. Decreto-Lei 7.841/45, art. 29, § 3º. CDC, art. 6º, III.

«Somente os produtos modificado em relação ao produto natural podem receber a qualificação de diet o que não significa, apenas, produto destinado à dieta para emagrecimento, mas, também a dietas determinadas por prescrição médica, motivo pelo qual a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser assim qualificada porquanto não podem ser retirados os elementos que a compõem. «In casu, o aumento das vendas do produto noticiado pelo recorrido caracteriza a possibilidade de o slogan publicitário encerrar publicidade enganosa capaz de induzir o consumidor a erro. Legalidade da autuação imputada à empresa recorrida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.2700

87 - STJ. Administrativo. Consumidor. Alimento. Publicidade. Propaganda. Rotulagem. Indução do consumidor a erro. Inadmissibildiade. Decreto-lei 986/69, art. 21. CDC, art. 37. Decreto-Lei 7.841/45, art. 29, § 3º. CDC, art. 6º, III.

«É assente que «não poderão constar da rotulagem denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem. (Decreto-lei 986/1969, art. 21)... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.6600

88 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Propaganda enganosa. Promessa de vista permanente para áreas verdes. Construção pelo vendedor de outro edifício com prejuízo da paisagem prometida. Pedido indenizatório procedente. CDC, art. 37.

«Propaganda de que quem residisse no apartamento teria vista permanente para áreas verdes; alteração posterior do entorno provocada pelo vendedor, que nele construiu outro edifício, com prejuízo à paisagem que antes se descortinava das janelas da unidade imobiliária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.6700

89 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Propaganda enganosa. Promessa de vista permanente para áreas verdes. Construção pelo vendedor de outro edifício com prejuízo da paisagem prometida. Vício redibitório não caracterizado. Prazo prescricional. Prescrição. Inaplicabilidade da prescrição do CCB, art. 178, § 5º, IV. Considerações sobre o tema. CDC, art. 37.

«... O pedido não dizia respeito ao abatimento do preço dos imóveis, nem a sentença, de fato, o tratara sob esse prisma. «Redibição - na lição de Câmara Leal - «é a rescisão da venda, em virtude de vício oculto da coisa vendida, quando a torna imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminui o valor. O comprador tem opção entre rejeitar a coisa ou pedir abatimento do preço. O direito do comprador à redibição ou abatimento do preço nasce do fato de conter a coisa algum vício oculto no momento em que lhe é vendida, e, nesse momento mesmo, nasce também a ação pela qual pode tornar efetivo o seu direito, obrigando judicialmente o vendedor a receber a coisa e devolver-lhe o preço, ou a lhe restituir a diferença de preço pela diminuição do valor da coisa. A ação é o meio de que o comprador dispõe para o exercício de seu direito à redibição ou ao abatimento de preço, e, por isso, o prazo estabelecido pela lei para o exercício dessa ação é um prazo prefixado ao próprio exercício do direito. Daí ser um prazo de decadência e não de prescrição (Da Prescrição e da Decadência, Forense, Rio de Janeiro, 1978, p. 349). Aqui não se tratava de vício oculto nos apartamentos, existente na data da compra e venda, mas de alteração posterior do entorno, com prejuízo à paisagem que antes se descortinava das janelas das unidades. «CCB, art. 178, § 5º, IV. A invocação do CCB, art. 178, § 5º, IVestá prejudicada pelo fato de que o Tribunal «a quo não reconheceu, na espécie, uma ação de abatimento de preço. «Se, em vez de vício oculto - escreveu Pontes de Miranda - «se trata de dolo, com que se alterou o bem, não se pode pensar no prazo preclusivo do CCB, art. 178, § 2º, ou, art. 178, § 5º, IV. Há a prescrição do art. 178, § 9º, V, «b, por se tratar de anulação, ou se acidental o dolo (art. 93, cf. 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a 13/04/56, R. dos T. 270, 761), a prescrição ordinária (Tratado de Direito Privado, Editor Borsoi, Rio de Janeiro, 1972, Tomo XXXIX, p. 364). Não havia vício oculto nos apartamentos à época da compra e venda, tal como enfatizado no acórdão: «... ao tempo da tradição não havia nenhum vício, ou seja, a construção do prédio ou dos prédios que limitaram a visão do verde (fl. 193). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7270.2200

90 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Consumidor. Plano para viajantes. Propaganda enganosa. Configuração. Consumidor não suficientemente informado do serviço. Reparação patrimonial devida, independentemente da existência de culpa. CDC, art. 14 e CDC, art. 37. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se a prestadora do serviço, que se diz «a maior organização no mundo de assistência ao viajante, agisse com clareza e lealdade, certamente exigiria declarações prévias dos consumidores a respeito da saúde, alertando-os de modo eficaz sobre a contratação, ao invés de simplesmente entregar-lhe o «voucher com estipulações de pura adesão a condições ajustadas em línguas diferentes, sem destaque algum. Se o consumidor não é convenientemente informado do serviço, a propaganda é enganosa.... ()

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