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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 82

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Doc. VP 103.1674.7562.6100

131 - TJRJ. Ação civil coletiva. Plano de saúde. Consumidor. Ministério Público. Legitimidade ativa. Nulidade de clausula contratual que permite a substituição unilateral da rede credenciada. Lei 7.347/81, art. 1º, II e Lei 7.347/81, art. 5º. Lei 9.656/98, art. 17, § 1º. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 82, III.

«Legitimidade ativa do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública - NUDECON - para defender os interesses individuais homogêneos (artigos 81, parágrafo único, III, e 82, III, do CDC). Art. 5º, inciso II, da Lei de Ação Civil Pública. Desnecessidade de comprovação, em juízo, da hipossuficiência dos consumidores do serviço prestado pela ré.... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.2300

132 - TJRS. Legitimidade ativa para propositura da ação coletiva. Representação adequada.

«As autoras amoldam-se às entidades definidas no Lei 8347/1985, art. 5º e no CDC, art. 82, sendo partes legítimas para propor a ação coletiva.... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.1700

133 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimatio ad causam do sindicato. Pertinência temática. Ausência de intimação do ministério público federal nas instâncias ordinárias. Prejuízo indemonstrado. Nulidade inexistente. Princípio da instrumentalidade das formas.

«1. Os sindicatos possuem legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, desde que se versem direitos homogêneos e mantenham relação com os fins institucionais do sindicato demandante, atuando como substituto processual (Adequacy Representation). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.8600

134 - STJ. Ação civil pública. Pretensão do Ministério Público. Declaração de nulidade de cláusula contratual de adesão para aquisição de imóvel tida como ilegal. Interesses ou direitos coletivos. Ausência de caracterização. Extinção do processo sem resolução do mérito. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º, I. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. CF/88, art. 27.

«A falta de configuração de real interesse coletivo afasta a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública objetivando declarar nulidade de cláusula contratual de adesão para aquisição de imóvel tida como ilegal. Não sendo divisado direito coletivo na espécie, carece de legitimidade o Ministério Público para propor ação civil pública, uma vez que sua atuação não pode ser confundida com a da Defensoria Pública, mesmo porque, para tal desiderato, existem vários outros órgãos que o Estado oferece ou deveria oferecer.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.6700

135 - STJ. Ação coletiva. Consumidor. Associação civil. Legitimidade ativa configurada. Identificação dos substituídos. Desnecessidade. Lei 9.494/97, art. 2º-B. Lei 7.347/85, art. 5º, I. CDC, art. 82, IV.

«A ação coletiva é o instrumento adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. Independentemente de autorização especial ou da apresentação de relação nominal de associados, as associações civis, constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, gozam de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva.... ()

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Doc. VP 210.7300.5306.8605

136 - STJ. Consumidor. Processual civil. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Possibilidade de que a execução de direitos individuais homogêneos seja promovida por associação na qualidade de representante de seus associados. A sentença condenatória coletiva pode, em circunstâncias específicas, ser liquidada por cálculos, prescindindo-se de prévio procedimento judicial de liquidação. A penhora deferida contra instituição financeira pode recair sobre valores que esta tenha em conta-corrente. CF/88, art. 5º, XXI. Lei 7.347/1985, art. 13. CPC/1973, art. 604. CPC/1973, art. 620. CDC, art. 82. CDC, art. 97. CDC, art. 98. CDC, art. 100.

- Na representação a associação age em nome e por conta dos interesses de seus associados, conforme autoriza a CF/88, art. 5º, XXI, diferentemente do que ocorre na substituição processual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.4800

137 - STJ. Ação civil pública. Ação coletiva. Defesa de interesses individuais homogêneos. Associações. Legitimidade ativa. CDC, art. 81, III e CDC, art. 82, IV.

«As associações instituídas na forma do CDC, art. 82, IV, estão legitimadas para propositura de ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos (CDC, art. 81, III). Para tanto não necessitam de autorização dos associados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.6700

138 - TJRJ. Ação civil pública. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Princípios constitucionais reitores da matéria. Ministério Público. Legitimidade ativa. CF/88, arts. 1º, III, 127 e 129, III. CDC, art. 82, I. Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º.

«O Ministério Público tem legitimidade em promover a ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e CDC, art. 82, I). O interesse de agir deve ser perquirido «in status assertionis e não «in status materiae. Se o Ministério Público alega que o serviço público está sendo prestado de forma descontínua e sem qualidade, tal afirmação basta para a constatação de seu interesse. A possibilidade jurídica se limita a verificar a existência e compatibilidade da pretensão com o ordenamento jurídico vigente. Não se busca através da ação civil pública a responsabilização da autoridade pública por desvio de poder ou de finalidade do ato administrativo, mas apenas a reparação dos danos materiais e morais (Lei 7.347/85, 1º), seja através da condenação em dinheiro ou pelo cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Lei 7.347/85, 3º). Serviço público essencial de prestação de saúde. Hospital Público Municipal de Piedade. Inquérito civil público que constata a existência de inúmeras deficiências de pessoal e de material, tornando a prestação do serviço de saúde descontínuo e de má qualidade, deixando de atender à sua finalidade. Fatos admitidos pelo Município no processo. Ao administrador falece a opção de fazer ou não fazer, quando sua conduta é determinada expressamente pela lei. Se a lei determinar o agir, o administrador não pode se omitir. Não ocorre violação do princípio da separação de poderes quando o Poder Judiciário determina ao administrador que cumpra com o seu múnus publico de prestar o serviço essencial de forma contínua e com qualidade. Da mesma forma, cabe ao Poder Judiciário verificar se a conduta do administrador, após ter o mesmo feito a opção política de criar um hospital público, atende à sua finalidade, não ocorrendo qualquer ofensa ao princípio da discricionariedade inerente ao ato administrativo. A saúde é direito coletivo que pode e deve ser protegido através da ação civil pública, de molde a que seja prestado de maneira contínua e com qualidade, adequação, segurança e eficiência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.7900

139 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Loteamento irregular. CF/88, art. 129. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «a. Lei 7.347/85, art. 5º, I.

«O CF/88, art. 129 estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de serem resguardados os interesses difusos e coletivos, entre os quais está o direito do consumidor. O Ministério Público é legitimado para propor ação civil pública objetivando a regularização de loteamentos urbanos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0200

140 - TRT2. Litispendência. Inexistência na hipótese. Ação individual e ação coletiva. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. CDC, art. 82 e CDC, art. 104. CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, XXXV

«A litispendência, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3ºsomente se verifica quando se reproduz ação em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não se verifica quando ajuizada ação coletiva pela Associação de Aposentados e Pensionistas, representante dos empregados do reclamado. A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe, como na presente hipótese, para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (CDC, art. 82, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 769) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (CF/88, art. 5º, XXXV). O Lei 8.078/1990, art. 104 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização de direitos. Ainda que assim não fosse, caso os autores recebessem algum tipo de pagamento em razão da ação civil pública intentada, caberia àquele que o efetuou noticiá-lo como causa extintiva da obrigação, por simples petição ou na forma do CPC/1973, art. 741.... ()

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