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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 91

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Doc. VP 106.6615.7000.0100

21 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamado. Prescrição. Matéria de cunho eminentemente interpretativo. CF/88, art. 7º, XXIX. CDC, art. 91, e ss. CLT, art. 11 e CLT, art. 896.

«A matéria analisada pela Corte Regional, qual seja, a extensão dos efeitos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato representativo da categoria profissional aos empregados não filiados à mencionada entidade, é regida pelos arts. 91 a 100 do CDC. Dessa forma, a prescrição incidente sobre a pretensão em comento, por ostentar cunho eminente interpretativo, já que necessária análise do mencionado diploma legal sob a óptica dos princípios inerentes às relações de trabalho, não se encontra objetivamente disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, motivo pelo qual reputo incólume o dispositivo invocado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.6000

22 - TJRJ. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral. Consumidor. Pretendido reconhecimento da responsabilidade da CET-RIO por dano moral em decorrência de furto de veículo em estacionamento rotativo. Não caracterização da relação de consumo. CDC, art. 82, IV e CDC, art. 91. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ação civil pública, objetivando o reconhecimento da responsabilidade da CET-RIO por danos morais, em decorrência de furto de veículos estacionados nos locais onde foi implantado o projeto «Rio-Rotativo - Não caracterização de relação de consumo, por não haver oferecimento de bens ou serviços, não incidência do Código de Defesa do Consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3400

23 - TRT15. Ação civil pública. Competência. Processamento no Juízo de 1ª Instância. Distinção com dissídio coletivo. CDC, art. 91. Lei 7.347/85, art. 21. CLT, art. 769.

«O MM. Juízo de 1ª Instância é competente para dirimir litígio decorrente de ação civil pública, pois esta visa a proteção de direitos individuais homogêneos de uma coletividade de sujeitos determináveis, representados pelo sindicato de classe e pela D. Procuradoria do Trabalho. Não se confunde com o dissídio coletivo, tendo em conta que este ampara os direitos coletivos «lato sensu, ou seja, a proteção de interesses de grupos ou categorias profissionais, sem distinção dos membros que as compõem. Como conseqüência, a competência hierárquica para a apreciação do feito é do órgão de 1ª Instância. Aplica-se, no caso, a orientação subsidiária contida nos arts. 91 do CDC e 21 da Lei 7.347/85, porquanto inexiste no processo do trabalho disposição específica (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 103.2110.5015.0600

24 - TJSP. Ministério Público. Legitimidade ativa para promover ação civil pública de caráter indenizatório «erga omnes, em defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor. Distinção entre esta espécie de direito coletivo e os direitos difusos. Carência afastada. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, c/c Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, CDC, art. 82 e CDC, art. 91.

A ação proposta visa a defesa de direitos individuais homogêneos, que se constituem em espécie de direito coletivo, e não se confundem com os interesses difusos. O que busca o Ministério Público é uma sentença erga omnes que possibilite aos consumidores, oportunamente, o recebimento da indenização e, por força até da Constituição, tem legitimidade para tal demanda.... ()

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