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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 281

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Doc. VP 111.0935.0000.2600 LeaderCase

61 - STJ. Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()

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Doc. VP 150.5244.7014.1900

62 - TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Multa. Cerceamento de defesa. Direito de punir. Decadência. Direito administrativo de trânsito. Infração. Multa. Direito de defesa não observado. Decadência.

«Por se ter operado a decadência do direito de punir prevista no CTB, art. 281, parágrafo único, inc. II, mostra-se impossível a renovação do procedimento administrativo com base no auto de infração, após o trânsito em julgado. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 146.6954.1001.1000

64 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Abrangência da expressão Lei. Infração de trânsito. Dupla notificação. Súmula 312/STJ. Necessidade. Renovação do procedimento. Decadência. Restituição de valores indevidamente pagos. Possibilidade.

«1. É manifestamente incabível recurso especial por violação à Resolução do CONTRAN, tendo em vista que tal espécie normativa não se enquadra no conceito de «Lei a que se refere o CF/88, art. 105, III, «a. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.4100

65 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.

«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0800

66 - STJ. Administrativo. Ação anulatória. Infração de trânsito verificada por aparelho eletrônico. Possibilidade. Procedimento administrativo adotado em relação às multas de trânsito. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ.

«1.O Lei 9.503/1997, art. 280, inciso V, e § 2º, estabelecem que a infração de trânsito poderá ser comprovada por aparelho eletrônico. Este Tribunal, a respeito do tema, vem decidindo que a validade do auto de infração detectada por aparelho eletrônico fica condicionada à pré-existência de norma regulamentadora específica. A Resolução 131, do CONTRAN, de 9/5/2002, vigorou até 10/5/2002, quando foi revogada pela Deliberação 34. Somente em 16/10/2002, com a edição da Resolução 141, foi regulamentado, novamente, o CTB, art. 280 (Lei 9.503/97) . Hipótese em que devem ser considerados inválidos os autos de infração relativos ao período de 11/5/2002 a 15/10/2002. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.9500

67 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Decadência do direito de punir. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 220. CTB, art. 281, parágrafo único, II.

«Opera-se, na hipótese dos autos, a interpretação sistemática da causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220, c.c. o CTB, art. 281, II. Com efeito, anulado o procedimento administrativo, a partir do cerceamento de defesa, o órgão competente tem 30 dias, a partir do trânsito em julgado da referida decisão anulatória, para proceder a notificação. Acrescente-se que a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220(AgREsp 812.947/RS, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/06/2006).... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.4500

68 - STJ. Processual civil e administrativo. Código de trânsito. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Multa. Legitimidade ativa. Procedimentos: inobservância. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Decadência do direito de punir. Reinício do procedimento administrativo. Impossibilidade. Existência de pagamento. Convalidação de nulidade. Descabimento.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se o Tribunal a quo, para resolver a controvérsia, analisa suficientemente a questão, adotando fundamentação que lhe pareceu adequada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.0200

69 - STJ. Administrativo. Trânsito. Penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial de 30 dias. Precedente do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Inaplicabilidade. CTB, art. 265.

««O prazo decadencial, previsto no CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, diz respeito à notificação de infração à lei do trânsito, não sendo aplicado ao processo administrativo para imposição de pena de suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 265) (REsp 782.995/RS, 1ª Turma, Min. Teori Zavascki, DJ de 19/12/2005).... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.2100

70 - STJ. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Impossibilidade. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.

«A teor do CTB, art. 281, parágrafo único, II, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()

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