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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 281

+ de 88 Documentos Encontrados

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Doc. VP 161.6732.2000.0200

51 - TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Anulação de multas. Ausência da dupla notificação prevista pelos CTB, art. 281 e CTB, art. 282. Remessa das notificações via correio suficiente a respaldar a legitimidade do ato administrativo praticado. Desnecessidade de envio com aviso de recebimento. Comprovação da dupla notificação das infrações. Sentença de improcedência. Recurso do autor improvido.

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Doc. VP 163.4213.3000.0400

52 - TJMG. Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Agravo de instrumento. Direito administrativo. Aplicação de penalidade de trânsito. Dupla notificação. Súmula 312/STJ. Notificação da autuação. Prazo de 30 dias a contar da data da infração. CTB, art. 281, II. Prazo observado pelo ente público. Notificação da multa propriamente dita. Inexistência de prazo. Ato que só pode ocorrer após o encerramento do processo administrativo correspondente. CTB, art. 282, § 4º. Manutenção da penalidade aplicada. Recurso provido

«- Conforme Súmula 312/STJ, o processo administrativo para aplicação de penalidade de trânsito deve ser precedido de duas notificações, quais sejam: a notificação da autuação e a notificação da multa propriamente dita. ... ()

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Doc. VP 148.6023.9005.0400

53 - TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Anulatória de multas impostas à pessoa jurídica decorrente da falta de indicação de condutor. Necessidade de dupla notificação. CTB, art. 280 e CTB, art. 281, Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça e Resolução 149/03 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal. Recurso provido, para julgar procedente a demanda e anular as multas de trânsito por falta de identificação do condutor.

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Doc. VP 150.4700.1008.8300

54 - TJPE. Agravo de instrumento. Direito constitucional e adminsitrativo. Imposição de penalidade por infração de trânsito. Necessidade de dupla notificação. A primeira no momento da lavratura do auto de infração. A segunda no momento da imposição da penalidade. Entendimento da Súmula 312/STJ. Nulidade da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por ausência de notificação da imposição da penalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

«1. A discussão se limita à existência ou não dos requisitos necessários à concessão da medida liminar que determinou a suspensão da penalidade aplicada à Impetrante. A Impetrante alegou ilegalidades no processo administrativo que culminou com a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3001.4000

55 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Inconformismo com a tese adotada. Conclusão contrária ao pleito. Desvirtuamento da função recursal dos declaratórios. Multa.

«1. Longe de apontar eventual omissão no julgado, a embargante insiste em ver sua tese acolhida, no sentido de que a competência dos órgãos de trânsito não poderiam ser delegados a terceiros. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.4000

56 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0020.4300

57 - TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Legitimidade ativa. Condutor. Proprietário. Defesa prévia. Notificação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Decadência. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Multa. Valor. Devolução. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios. Fixação. Custas. Isenção. Reembolso. Cabimento. Direito administrativo de trânsito. Aplicação de multa. Legitimidade ativa. Nulidade da notificação. Defesa prévia. Renovação da notificação. Decadência. Repetição de valores. Honorários. Custas. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa para discutir a aplicação de penalidades por infrações de trânsito é do condutor ou do proprietário do veículo.

«DEFESA PRÉVIA. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9014.2200

58 - TJSP. Multa de trânsito. Notificação. Infrações cometidas entre 1996 e 1997. Inaplicável o procedimento previsto no art. 281 do Código Trânsito Brasileiro. «Vacagio legis de 240 dias (CTB, art. 316). Prazo de trinta dias para notificação da autuação só exigível para as infrações cometidas após 23.5.98. Na vigência da legislação anterior (CNT e Decreto 62127/68), não há prazo decadencial para a expedição da notificação ao proprietário do veículo. Suficiente a notificação postal prévia em tempo hábil para ensejar recurso. Comprovada a expedição das notificações, preservando o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. Infração cometida em 10.6.98. Necessidade de dupla notificação (CTB, art. 281 e CTB, art. 282). Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a regularidade do procedimento administrativo (notificação da autuação e da imposição de penalidade), garantindo ao infrator o direito amplo de defesa. Recurso não provido.

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Doc. VP 153.9805.0015.5700

59 - TJRS. Direito público. CTB. Multa de trânsito. Notificação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Direito administrativo de trânsito. Infração. Multa. Direito de defesa não observado. Decadência. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Decadência.

«Por se ter operado a decadência do direito de punir prevista no CTB, art. 281, parágrafo único, II, mostra-se impossível a renovação do procedimento administrativo com base no auto de infração, após o trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.2700

60 - STJ. Trânsito. Infração de trânsito. Renovação da notificação. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220. Aplicação analógica. Descabimento na hipótese. CTB, art. 280 e CTB, art. 281.

«4. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()

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