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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 45

+ de 20 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.2642.0000.0000

11 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Considerações do Min. Raul Araújo quanto a natureza jurídica da indenização do DPVAT. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).

«... Penso que, em debate, podemos também refletir acerca da natureza jurídica da indenização paga pelo DPVAT, se seria exclusivamente patrimonial ou se representa também uma reparação moral para a vítima ou para os beneficiários da apólice quando ocorre a morte, caso em que, como V. Exa. se referiu muito bem em seu voto, a vítima e o beneficiário não podem nunca coincidir. É o que temos aqui. ... ()

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Doc. VP 147.0394.3002.7000

12 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).

«1. A despeito da literalidade do CCB/2002, art. 2º do Código Civil - que condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento - , o ordenamento jurídico pátrio aponta sinais de que não há essa indissolúvel vinculação entre o nascimento com vida e o conceito de pessoa, de personalidade jurídica e de titularização de direitos, como pode aparentar a leitura mais simplificada da lei. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.6700

13 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.

«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.0200

14 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.

«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.5700

15 - STJ. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CCB/2002, art. 45. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558.

«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.0200

16 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.

«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3800

17 - STJ. Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.

«... A quaestio trazida à baila nos presentes embargos de divergência diz respeito à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho para que possa ingressar em juízo na defesa de seus filiados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.0300

18 - TAPR. Ação civil pública. Consumidor. Legitimidade ativa. Associação. Requisitos. Constituição há mais de um ano. Possibilidade de relevância. Hipóteses. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 81, IV e § 1º. CCB, art. 18. CCB/2002, art. 45.

«... A aventada ilegitimidade do agravado não prospera. A própria agravante reconhece a existência do IBDCI há mais de um ano. Questiona, entretanto, a não juntada dos documentos comprobatórios do regular registro, na forma da lei civil. A ata de constituição do Instituto, todavia, foi devidamente registrada, e atende à prescrição do art. 45, do atual CCB/2002, que praticamente reproduz o conteúdo do art. 18, da Codificação revogada. Mesmo que tal não ocorresse, poder-se-ia aplicar à espécie o Lei 7.347/1985, art. 21, que estendeu à ação civil pública o preceito insculpido no CDC, art. 82, IV, § 1º. Tal dispositivo atribui ao juiz a faculdade de dispensar, até mesmo, o prazo de pré-constituição da associação, desde que manifesto o interesse social, evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Nada estaria a impedir, portanto, que a comprovação do registro fosse postergada ou relevada. Tais conceitos indeterminados - manifesto interesse social, dimensão ou características do dano, relevância do bem jurídico tutelado - devem ser integrados, prudentemente, pelo juiz. ... (Juiz Miguel Kfouri Neto).... ()

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Doc. VP 106.8612.7000.0700

19 - 2TACSP. Sociedade. Contrato social. Terceiro. Alteração contratual que para valer contra terceiros tem de estar registrada na Junta comercial. Ausência de elementos indicativos de que essa alteração já estava registrada, quando da citação. Considerações do Juiz Sá Duarte sobre o tema. CCB, art. 18. CCB/2002, art. 45. CPC/1973, art. 12, VI.

«... Relevante considerar, também, que a alteração do quadro social da pessoa jurídica só vale contra terceiros, a partir do momento em que registrado o respectivo contrato na Junta Comercial. E dos autos não há notícia de quando tal registro efetivamente se deu, sendo certo que da cópia juntada a fls. 16/18 não é possível extrair conclusão nenhuma a esse respeito. ... (Juiz Sá Duarte).... ()

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Doc. VP 106.8612.7000.0800

20 - 1TACSP. Citação. Nulidade inexiste. Sociedade. Sócio. Representação. Terceiro. Citação Feita em pessoa sem poderes para representar a sociedade em Juízo. Alteração do contrato social sem registro na Junta Comercial. Alteração sem efeito contra terceiros. Considerações do Juiz Roque Mesquita sobre o tema. CPC/1973, art. 12, VI. Aplicabilidade. CCB, art. 18. CCB/2002, art. 45. CPC/1973, art. 215.

«... 2) A autora pediu a citação da ré na pessoa de Maria Clarice Figueira, afirmando que ela é a representante legal. O mandado de citação foi cumprido, inclusive colhendo-se a respectiva assinatura (fls. 26 e verso). A contestação limitou-se a arguir a nulidade da citação porque feita em pessoa sem poderes de representação. Observo que em folhas 34/38 consta cópia do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, o qual autoriza qualquer dos sócios, entre os quais Maria Clarice, a representar a pessoa jurídica. ... ()

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