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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 102

+ de 18 Documentos Encontrados

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Doc. VP 195.8520.6002.7100

11 - STJ. Ambiental. Ação de usucapião. Parte do imóvel imprescritível. Terreno de marinha. Impossibilidade. Área de preservação permanente. App. Limitação administrativa. Incidência em imóveis particulares. Possibilidade.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.9500

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Reintegração de posse. Recurso especial. CPC/2015, art. 485, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.766/1979, art. 18 e CCB/2002, art. 102. Indevida retificação da área de transcrição em inobservância ao procedimento administrativo de averbação. Controvérsia solucionada com prova pericial produzida nos autos. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença, sob os seguintes fundamentos: «Ademais, como bem fundamentou a Douta Magistrada a quo, razões estas que integram este Acórdão: Em que pesem combativos argumentos dos réus contra o parecer técnico do profissional de confiança do juízo, subsiste a prova pericial produzida nos autos. Isto porque os elementos científicos em que o perito apoie, seus estudos e cálculos estão bem informados e adequadamente empregados, observada, ainda, a liberdade científica do expert de, em contexto objetivo e razoável, fundamentar suas conclusões de modo congruente e em harmonia com a ciência técnica de seu conhecimento específico. Não há razões fundadas que permitam concluir que a metodologia apontada por ele não seria adequada, mormente porque evidente a imprecisão da matrícula 23.295, do 1º Registro de Imóveis de Santo André. Como asseverado nos esclarecimentos prestados às fls. 557/561, os dois cenários apresentados pelo perito foram obtidos após levantamento topográfico da área, valendo-se, no primeiro, das medidas constantes do registro imobiliário, «e, no segundo, das medidas constantes in loco. Deste modo, o laudo pericial, elaborado de forma escorreita, equidistante e isenta de ânimo, deve prevalecer. Aliás, meras afirmações não têm o condão de rechaçar as conclusões obtidas pelo perito do Juízo, mormente porque o assistente técnico nomeado sequer acompanhou o levantamento topográfico realizado pelo expert, o que reforça o seu equilíbrio. Por tudo, de rigor a manutenção da sentença. O acolhimento do cenário 1 implicaria em grande repercussão no imóvel dos supostos possuidores, sem prova robusta da propriedade da Municipalidade, o que não se pode autorizar por meio desta pretensão. Futura pretensão demarcatória poderá melhor equacionar o impasse colocado. Por derradeiro, em consequência, o recurso dos Réus também não merece melhor sorte.[...]. ... ()

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Doc. VP 188.3164.3000.0500

13 - STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Necessidade. Inexistência no caso. Bem público. Bens públicos. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Recurso não provido. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. Súmula 340/STF. CCB/2002, art. 99, III e CCB/2002, art. 102.

«4 - Na hipótese, é forçoso reconhecer a inexistência de comprovação pelo impetrante do alegado direito líquido e certo. Isso, porque, com a inicial do mandamus, não junta nenhum documento que demonstre a alegação trazida, quanto à natureza pública da área discutida na ação de usucapião, a ensejar a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a aludida ação. Argumenta, outrossim, a existência de ação discriminatória, porém não traz aos autos nenhuma informação que corrobore sua afirmação. Além disso, salienta o impetrante, na petição do presente recurso ordinário, que a referida ação discriminatória foi supervenientemente sentenciada, com o reconhecimento de que o imóvel usucapiendo encontra-se inserido em área devoluta. Contudo, também não traz aos autos elementos que confirmem o alegado. Desse modo, diante da ausência de prova pré-constituída, não está demonstrado o direito líquido e certo alegado pelo impetrante para o deslocamento da competência para a Vara de Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 188.3164.3000.0800

14 - STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Necessidade. Inexistência no caso. Bem público. Bens públicos. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Recurso não provido. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º, CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. Súmula 340/STF. CCB/2002, art. 99, III e CCB/2002, art. 102.

«[...]. No caso em exame, é forçoso reconhecer a inexistência de comprovação pelo impetrante do alegado direito líquido e certo. Isso, porque, com a inicial do mandamus, não junta nenhum documento que demonstre a alegação trazida, quanto à natureza pública da área discutida na ação de usucapião, a ensejar a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a aludida ação. Argumenta a existência de ação discriminatória, porém não traz aos autos nenhuma informação que corrobore sua afirmação. ... ()

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Doc. VP 174.1665.0003.4200

15 - STJ. Recurso especial. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Requisitos de admissibilidade. CPC, de 1973 ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Violação do CCB/2002, art. 102. Súmula 83/STJ.

«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016. ... ()

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Doc. VP 105.9391.1000.0900

16 - TJRJ. Usucapião. Inexistência de discriminação dos lotes. Bem público. Prescrição aquisitiva. Imprescritibilidade. CF/88, art. 183. Inteligência. CCB/2002, art. 102.

«1. A hipótese versa sobre ação de usucapião objetivando a parte autora usucapir a integralidade de determinada área, sem discriminar seus lotes. 2. Diante da inexistência de discriminação dos lotes, o imóvel usucapiendo, ao menos em parte, tem nítida natureza de bem público, como descrito pela própria autora na petição inicial, notadamente, pela descrição da «Área 01 e da «Área 03, (fls. 05i06), bem como pela planta da situação do imóvel objeto da lide, em que claramente se verifica que pretende a ora apelante a aquisição por usucapião de praticamente toda a Rua B e de parte da Rua A. 3. Como de sabença, os bens públicos são imprescritíveis, logo, insuscetíveis de serem adquiridos por usucapião, nos exatos termos do art. 183, § 3º da CF/88, reproduzido no CCB/2002, art. 102, razão pela qual, o pedido autoral é juridicamente impossível.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.8900

17 - TJRS. Direito privado. Usucapião. Bem público. Impossibilidade jurídica do pedido. Apelação cível. Bens imóveis. Usucapião. Extinção do processo. Impossibilidade jurídica do pedido.

«Considerando que o imóvel objeto da ação de usucapião era, até o ajuizamento da demanda, bem público de propriedade do Município e, portanto, insuscetível de usucapião, por força da expressa vedação contida no CF/88, art. 183, § 3º, reproduzida pelo CCB/2002, art. 102 - Código Civil de 2002, resta evidente a inexistência de tempo mínimo de posse qualificada, necessária para que se configure a usucapião. Situação que autoriza o juiz julgar extinto o processo, por impossibilidade jurídica do pedido. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.6000

18 - TJRS. Reintegração de posse. Município. Bem público. Posse jurídica suficientemente demonstrada. Exceção de usucapião. Desacolhimento. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 102.

«Cuidando-se de imóvel pertencente ao Município, cuja posse advém do próprio domínio (posse jurídica), jungido ao fato de que os demandados foram notificados pela municipalidade para desocupar o local, impõe-se o reconhecimento do direito à reintegração possessória. Impossibilidade de se acolher a exceção de usucapião, não obstante a posse dos réus seja superior a vinte anos, uma vez que se trata de bem público. Exegese do CF/88, art. 183, § 3º.... ()

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