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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 205

+ de 835 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7471.5400

831 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Prescrição. Sujeição ao prazo prescricional qüinqüenas da CF/88, CCB, art. 7º, XXIX e não ao vintenário, art. 177(atual CCB/2002, art. 205). CLT, art. 11.

«O litígio é estabelecido entre ex-empregado e ex-empregador, tendo por objeto reparação de dano moral decorrente de possível ilícito culposamente praticado pelo segundo em ato resultante, essencialmente, do contrato de trabalho. A pretensão de direito material tem natureza jurídica de crédito trabalhista. Portanto, sujeita-se, para os efeitos de contagem de prazo de prescrição, ao disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. e não à prescrição vintenária (CCB, art. 177, revogado) ou decenal (art. 205 do Código Civil vigente).... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.9200

832 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205.

«... Não bastasse esse argumento, é necessário ter também em vista a regra básica de hermenêutica jurídica, pela qual a matéria de prescrição comporta apenas interpretação restritiva, visto significar perda do direito de ação por decurso de prazo, ou seja, restrição do direito de quem o tem. Nesse sentido é a lição de Washington de Barros Monteiro, segundo o qual as disposições alusivas à perda de direito pela prescrição ou decadência «são sempre de aplicação estrita, não comportando interpretação extensiva, nem analogia; a exegese será sempre restritiva. (Curso de Direito Civil - Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 16ª ed. 1977. p. 293). Mesmo entendimento tem Carlos Maximiliano (Hermenêutica e aplicação do direito, Rio de Janeiro: Forense, 17ª ed. 1997, p. 234, 284). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.7500

833 - STJ. Consumidor. Prescrição. Prazo prescricional. Hipótese de inadimplemento contratual e não fato de serviço. Aplicação do prazo previsto no Código Civil e não o previsto no Código do Consumidor. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.

«... Contudo, a situação retratada nos autos não cuida de fato do serviço, mas de inadimplemento contratual. Isso porque os serviços advocatícios contratados sequer chegaram a ser prestados, posto que a reclamação trabalhista não foi proposta pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.8900

834 - STJ. Consumidor. Advogado. Ação reparatória. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Inexecução contratual. Prescrição. Sujeição ao prazo prescricional previsto no CCB, art. 177 e CCB/2002, art. 205 e não ao do CDC, art. 27.

«A ação para reparação de danos relativos à inexecução de contrato de prestação de serviços advocatícios se sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 177 do CCB/16 (CCB/2002, art. 205), e não aquele previsto no CDC, art. 27.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.8800

835 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Instituto de origem civilista. Ação pessoal. Prescrição. Inaplicabilidade da prazo prescricional bienal trabalhista. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX, «a. CCB/2002, arts. 186 e 205

«A responsabilidade civil por dano moral é instituto conceitualmente civilista e diz respeito a ofensa lançada contra a pessoa que atinge um bem também pessoal, a honra. A ação, neste caso, tem caráter eminentemente pessoal. Não é um direito que tem origem no contrato de trabalho (pagamento de salários, aviso prévio, FGTS), mas tem sua origem ligada ao relacionamento das pessoas envolvidas. A existência ou não do contrato de trabalho é fator que diz respeito apenas à competência, o que resulta que em sendo tema civilista, aplicáveis as regras das ações pessoais (CCB/2002, art. 205) à prescrição. A aplicação pura e simples da prescrição bienal (CF/88, art. 7º, XXIX, «a) desnatura o instituto, torna-o híbrido e imprime maus tratos ao regramento civil, impondo castigo ao hipossuficiente.... ()

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